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ID
1901278
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental, o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume. Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva:

Alternativas
Comentários
  • D. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-PR - 8986043 PR 898604-3 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 07/08/2012.

    Ementa: AÇÃO POPULAR. DIREITO AMBIENTAL. AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PELO IAP. EXIGÊNCIA LEGAL, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO-CONAMA Nº 335/03 E RESOLUÇÃO-SEMA/PR Nº 02/2009. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PELO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O LICENCIAMENTO. DEMANDA PROCEDENTE EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - O estudo de impacto ambiental é exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme reza expressamente o art. 225 , § 1º , inc. IV , da Constituição Federal . A Resolução CONAMA nº 335/03 disciplina que: "Art. 1º Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie." No mesmo sentido há disciplina a respeito dos cemitérios e seu licenciamento na Resolução- SEMA/PR nº 02/2009, complementando a legislação federal. Os municípios não estão eximidos de cumprir tais normas, as quais são cogentes. 2)- "A teor do art. 462 do CPC , a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento. (...)" [...]."

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-AP - APELACAO CIVEL. AC 299306 AP (TJ-AP).

    Data de publicação: 21/09/2007.

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. LESIVIDADE PRESUMIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1) Qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos cívicos e políticos é parte legítima para o manejo da ação popular. 2) É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação popular o ordenador e subscritor do ato declarado nulo. 3) Persiste o interesse processual quando a causa de pedir e o pedido são idôneos a provocar uma jurisdição potencialmente útil. 4) Apenas a lesividade econômica efetivamente provada impõe o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. A presumida, conjugada com a ilegalidade do ato, enseja apenas a nulidade deste. 5) Recursos providos, em parte. [...]."

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 234388 SP 1999/0092941-1 (STJ).

    Data de publicação: 01/08/2005.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL � AÇÃO POPULAR � LESIVIDADE � LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM � AUTORIDADE PARTÍCIPE DO ATO IMPUGNADO. 1. A orientação do STJ é reiterada no sentido de que a procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividade. 2. São legitimadas passivas ad causam, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717 /65, as pessoas que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que dele tenham se beneficiado diretamente. 3. O legislador, ao estabelecer a norma prevista no art. 6º da Lei n. 4.717 /65, sujeitou à ação o beneficiário direto do ato, não se enquadrando nessa categoria os que apenas episódica e circunstancialmente tenham sido beneficiados. 4. Beneficiário indireto é aquele que não guarda relação de causalidade necessária e suficiente com o ato ou fato apontado como irregular na ação popular. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. [...]."

  • Gab. Letra D.

  • Qual o erro da letra E?

    Apenas o fato de ser inquerito civil, e nao PIC?

  • Gabarito: Letra D

    Erro da letra C

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    Fonte: Gustavo Scatolino, João Trindade. Manual de direito Administrativo, 4 ed. p. 64 Editora JusPodivum

  • "Eu mesma", construir e instalar um cemitério sem devido licenciamento ambiental não é crime, segundo a lei 9605/98. Assim, não se trata de ação penal pública e sim ação civil pública porque causou dano ao meio ambiente.

  • O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular