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ID
1901317
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquérito civil, constatou que certa lei estadual, cuja aplicação, ou não, tinha influência direta na resolução do problema concreto submetido à sua apreciação, era flagrantemente inconstitucional. A partir de então, realizou amplos estudos a respeito de como deflagrar o controle de constitucionalidade. À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CF

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º- A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    § 2ºCabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Gabarito letra D.

    Comentário sobre a letra C:

    O erro da assertiva é dizer que a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia fazer parte do pedido da ação civil pública. 

    É possível a declaração incidental de constitucionalidade, na Ação Civil Pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

     

     

  • Na minha humilde opinão uma vez que a questão não fala que a lei esta em desacordo com  Const. ESTADUAL... a letra D não pode ser considerada certa... questão passível de anulacao.

  • A questão deverá ser anulada, pois não disse se a inconstitucionalidade era em relação à CF ou à CE. Uma vez não sendo explícita, deve-se interpretar que se refira à CF, o que tornaria a alternativa D errada.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

    Em nenhum momento se fala qual é o parâmetro (CF ou CE), indispensável para a resolução da questão.

  • O problema da "a" é a expressão "somente".

  • Descurtir. ...
  • Não entedendi o erro da letra E.

  • Também não "/

  • Galera, não me levem a mal, mas a questão deveria ser anulada, pois não tem gabarito correto, uma vez que se por um lado a alternativa "C" erra por colocar "fazer parte do pedido da ação civil pública" a alternativa "D" não deixa claro qual o parâmetro de controle, se a CRFB/88 ou a Constituição do respectivo estado, assim ficou dúbia a resposta, levando o examinado a erro. Loga, poderia ser levada ao controle perante ao TJ local, se o parâmetro fosse a Constituição estadual, mas não poderia se fosse a federal. Via de regra!

  • e) ERRADA. Entendo que o erro se encontra em dizer que qualquer órgão colegiado poderá declarar a inconstitucionalidade, quando o correto é apenas o plenário ou órgão especial (tirando-se as turmas).

     

    d)  Entendo a controvérisa dos colegas, mas, para algumas bancas, a alternativa incompleta nem sempre se torna a errada (cespe, por exemplo). A alternativa d) deixa claro que a ação poderá ser submetida, e não deverá. Dessa forma, dá-se, para deduzir, que a ação poderá ser proposta tanto no TJ ou no Supremo, a depender de qual constituição servirá de parâmetro.

  • QUESTÃO MEDIOCRE.

    NÃO CITA O PARADIGMA DE CONTRADIÇÃO, SE CE OU CF

    NÃO CONSIDERO A PALAVRA "SOMENTE" COMO ALTERNATIVA DE ERRO.

  • A. QUICOLI, concordo. Fui pelo mesmo raciocínio, como a questão nao disse cobre CF ou CE, respondi a letra C. Questão passível de recurso.

  • Pessoal, qual o erro da letra e? uma vez que no controle difuso qulquer órgão unitário ou colegiado poderia declarar a incosntitucionalidade de lei, correto? se alguém puder me explicar, agradeço...

  • Uma vez que não há paradigna se é a CE ou CF, e ainda a questão A diz que o controle é concetrado, logo, faria a questão correta se o paradigma é a CF, por isso a questão deve ser anulada.

    A) a lei estadual somente poderia ser submetida, pelo devido legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    Lembre-se que o CONTROLE CONCENTRADO é aquele exercido pelo STF por meio de ações próprias (ADI, ADC, AD-O, ADPF..), logo somente os legitimados perante este órgão.

    Se ainda retirar o aposto (virgula) explicativo, e ao que ele se refere, tornando a frase na ordem direta lógica a assertiva ficaria: a lei estadual somente poderia ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo devido legitimado.

  • Erro da letra E:

    Quando se trata de julgamento por juiz monocrático (de primeiro grau), a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo sequer é declarada formalmente. Na motivação da sentença, expõe o juiz as razões por que não vai aplicar a lei, lança as bases para o julgamento. No dispositivo, levando-se em conta a incompatibilidade da lei com a Constituição, vai julgar procedente ou improcedente o pedido formulado, sem, no entanto, declarar a inconstitucionalidade. (Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª edição, pg. 1344)

    Desse modo:

    e) a lei estadual poderia ser declarada inconstitucional, por qualquer órgão jurisdicional, unitário ou colegiado, a partir de pedido formulado pelo interessado. 

    ERRADO, pois o juiz singular pode afastar a aplicação de uma lei que considera inconstitucional, mas só o órgão colegiado Pleno pode declarar a incostitucionalidade da norma. O item também fala a partir de pedido formulado pelo interessado, o  que não se coaduna com o controle difuso, pois a declaração incidental de inconstitucionalidade não deve integrar o pedido principal. 

     

     

     

  • A questão toma como certa ....o controle concentrado em TJ......NÃO É POSSÍVEL. O controle concentrado, é assim denominado porque se concentra em um único órgão competente STF...CRFB 102, I, a.
  • Fonte Pedro Lenza:

    PEQUENA BASE TEÓRICA: controle concentrado no TJ ou no STF: definição da competência dependendo de dois fatores

    Como explicamos para os nossos alunos e escrevemos em nossoDireito Constitucional Esquematizado (Saraiva), os dois únicos tribunais do art. 92 que realizam controle concentrado por meio de ADI são ou o STF ou o TJ. Repito, apenas o STF ou o TJ.

    Como se define a competência para o julgamento da referida ADI?

    A definição da competência vai depender de dois fatores: objeto eparâmetro de confronto.

    Assim, o art. 102, I, “a”, da CF/88 estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF. Trata-se de controle concentrado, sendo a ação proposta diretamente no STF, de forma originária.

    Por outro lado, o art. 125, § 2.º, da CF/88 estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade deleis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Ou seja, cada estado criará o seu sistema de controle concentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariarem a Constituição do aludido Estado-membro.

    E a lei ou ato normativo municipal em face da CF, cabe controle por meio da ADI genérica?

    Nesse caso, por falta de expressa previsão constitucional, seja no art. 102, I, “a”, seja no art. 125, § 2.º, inexistirá controle concentrado por ADI, seja no TJ, ou mesmo no STF. O normal a ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X.

    Esse silêncio em estabelecer a hipótese do aludido controle concentrado, de forma proposital, é chamado de silêncio eloquente.

    Nesse sentido, o STF, pela ADI 347-SP, corroborando o entendimento acima exposto, suspendeu a eficácia do art. 74, XI, da CE/SP, que dizia que o controle das leis municipais que contrariassem a CF seria feito pelo TJ local.

    Ou seja, diante da liberdade estabelecida na CF (art. 125, par. 2°, que delega aos Estados a instituição do seu controle no âmbito estadual), alguns Estados fizeram a previsão de ADI no TJ tendo como parâmetro a CF, o que foi afastado pela jurisprudência do STF, mas que não impediu situações concretas como essa e que, em tese, poderia ser uma das do enunciado da prova, até porque apresenta-se silente em relação ao parâmetro de confronto.

     

  • Como Rafael explicou, questão que merece ser anulada, inconstitucional em sentido amplo, dá a entender que viola a CF, de modo que não pode ser analisada em controle concentrado no TJ.

  • Lorena, no âmbito de um Tribunal não é qualquer órgão que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas apenas a maioria absoluta do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial. Trata-se da cláusula de reserva de plenário.

     

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Por isso a letra E está errada.

  • Mesmo que o parâmetro fosse a CRFB, não caberia ACP em controle concentrado por usurpar a função da ADI. Questão deveria ser anulada.

    A ACP é em controle difuso, com efeito entre as partes.

     

  • O pessoal só pensa em anular questões. Parece que todas sempre estão viciadas. Essa questão não contém qualquer erro.

  • o erro da letra "e" é afirmar que qualquer órgão colegiado poderia declarar a lei incostitucional.Na verdade, tratando-se de órgão colegiado, em se faz-se necessária a observância da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade por via de exceção(concreto)

  • DÚVIDA: Quanto à alternativa "C": "a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia fazer parte do pedido da ação civil pública que viesse a ajuizar".

    Não vejo o porque de a questão estar errado, pois a declaração de inconstitucionalidade em sede de controle DIFUSO é perfeitamente possível em sede de ação civil pública. Nesse sentido enina PEDRO LENZA:

    "Mas atente-se à regra geral: a ação civil pública nao pode ser ajuziada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF. No entanto, sendo os efeitos da declaração reduzidos somente às partes (sem amplitude erga omnes), ou seja, tratando-se de "...ação ajuizada, entre as partes contratantes, na persecução do bem jurídico concoreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo reclamado em sede de controle in abstracto de ato normativo" (STF, Rcl 602-6/SP), aí sim seria possível o controle difuso em sede de ação civil pública.

    Então, a meu ver "PODERIA" sim fazer parte do pedido, visto que o PROBLEMA da ação civil pública não necessariamente é a declaração da inconstitucionalidade, mas esta se daria como forma de também solucionar o problema em sede difuso...

    Se alguém puder esclarecer ou se eu estiver muito equivocado,,,,por favor, me corrijam e colabore,

    Obrigado.

  • RESPEITO TODAS AS POSIÇÕES DOS COLEGAS A RESPEITO DO ERRO DO ITEM "E"; CONTUDO, AO ANALISÁ-LO, VERIFIQUEI QUE O TRECHO FINAL: "...A PARTIR DE PEDIDO FORMULADO PELO INTERESSADO.", POSSIVELMENTE, SERIA A PARTE QUE SE ENCONTRA COM ERRO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUIONALIDADE NO CASO CONCRETO NÃO ESTÁ DEPENDENTE DO REQUERIMENTODAS PARTES OU DO MP, POIS, AINDA QUE ESTES NÃO SUSCITEM O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, O MAGISTRADO PODERÁ, DE OFÍCIO, AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEI AO PROCESSO, POR ENTENDÊ-LA INCONSTITUCIONAL. 

    É APENAS A MINHA VISÃO, FIQUEM À VONTADE PARA COMENTÁ-LA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Faltou o enunciado esclarecer se o paradigma adotado era a Constituição Federal ou a Estadual.

  • Concordo com o colega Tiago Alves.

    Quando a alternativa "C" fala em "fazer parte do pedido", dá a ideia de que não se trata de pedido principal, de modo que induz o candidato a pensar em ACP com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, ou seja, por meio do controle DIFUSO, algo plenamente possível.

  • Em sede de ACP, a inconstitucionalidade deve ser CAUSA DE PEDIR e não pedido. No entanto, a questão não deixa claro alguns aspectos para que se possa respondê-la com mais certeza. Caso a inconstitucionalidade fosse por ofensa à norma da CF de reprodução não obrigatória na Constituição Estadual, não poderia ser passível de controle concentrado pelo TJ.

  • Quanto à letra "E" é claro que qualquer juiz ou tribunal (e seus órgãos) podem declarar a lei inconstitucional. É nítida hipótese de controle difuso de constitucionalidade. 

  • A- O erro é a palavra SOMENTE. ERRADA.

    B - O promotor pode pedir de maneira incidental na ação civil pública. ERRADA.

    C - Não pode ser no pedido, tem que ser na causa de pedir. ERRADA.

    D - Lei estadual pode ser objeto de controle concentrado tanto no STF ou no TJ, depende do paradigma, como esse item não fala SOMENTE como no item A. CORRETA.

    E - Não é qualquer órgão colegiado que pode declarar a inconstitucionalidade de maneira difusa, a cláusula de reserva de plenário exige o pleno do tribunal ou maioria absoluta do órgão especial. ERRADA.

  • Questão super mal elaborada. Primeiro, não indica o parâmetro do controle de constitucionalidade, se é perante a CF ou CE. Segundo, porque as alternativas abrem margem para dubiedades. Aff... vale nem a pena perder tempo com essa questão. Melhore, FGV!

  • Questão, em verdade, DEVE SER ANULADA, uma vez que é possível que o Promotor de Justiça requeira a decretação da inconstitucionalidade em eventual ACP ajuizada, desde que seja feita de forma incidental e não diga respeito ao cerne da ação (controle difuso de constitucionalidade).

    Veja, por exemplo, o trecho do julgado:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. (RE 424993- DF)".

    A questão não deixa a entender qual o controle que será feito pelo promotor, na ACP. Sendo assim, é possível dupla interpretação.

  • No controle difuso a inconstitucionalidade deve ser causa de pedir, não pedido, o que torna as alternativas "c" e "e" erradas. A alternativa "b" está errada, ACP é meio hábil para controle difuso. O erro da alternativa "a" está na palavra "somente". Mas achei a questão mal formulada.

  • A questão deve ser respondida com uma certa cautela. Vamos avaliar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Tenha o cuidado de observar que a questão não diz indica o parâmetro da inconstitucionalidade - apesar de haver a indução de que se trata da Constituição Federal, poderia também ser a Constituição Estadual. Assim, o controle concentrado de constitucionalidade poderia ser feito perante o STF (se o parâmetro for a CF) ou o TJ (se o parâmetro for a CE). Logo, o erro da alternativa está em afirmar que o controle somente poderia ser feito pelo STF. Veja, por exemplo, a decisão da ADI n. 119, em que se afirma que "não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da assembleia legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do tribunal de justiça". Vale lembrar que controle concentrado e controle abstrato não têm o mesmo significado, ainda que, geralmente, o controle concentrado seja feito de modo abstrato e o difuso, geralmente, de modo concreto.
    - afirmativa B: errada. Apesar de, a princípio, o promotor de justiça não ser legitimado para a propositura de ações de controle concentrado (a não ser que a Constituição Estadual de um determinado estado X tenha atribuído esta legitimidade a todos os promotores de justiça do estado, o que é bastante improvável), ele pode usar a ação civil pública para conseguir o controle incidental, que resultaria no afastamento da norma inconstitucional. A propósito, veja o RE n. 424.993, onde se diz que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes". 
    - afirmativa C: errada. Na verdade, ela deve fazer parte da causa de pedir - e não do pedido. No mesmo RE n. 424.993, os ministros indicam que, no caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei distrital era meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir da ação civil pública. Como pedido, a declaração de inconstitucionalidade só é possível nas ações de controle concentrado, que não é o caso da afirmativa. 
    - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 125, §2º da CF/88, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão", sendo este controle feito pelo respectivo Tribunal de Justiça. 
    - alternativa E: errada. Observe o art. 97 da CF/88: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Gabarito: letra D

  • A: Art. 125, §2º

    B: Art. 129, III, jurisprudência (A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal (RE 424993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547))

    C: Art. 125, §2º, 129, III, jurisprudência (A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal (RE 424993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547))

    D: Art. 125, §2º

    E: Art. 97

    Gabarito: D



  • Para mim a questão deveria dizer que a lei ofendia a Constituição Estadual, aí sim, poderia aplicar o art. 125, parag. 2.

  • Não indica o parâmetro de controle. Deveria ser anulada.