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Letra C - III e IV estão corretas, PORÉM SEGUNDO A SÚMULA 91, O ITEM V TAMBÉM ESTÁ CORRETO.
I- Incorreta. SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO .Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de
viagem que EXCEDAM a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
II- Incorreta. Ar.457 CLT.§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES .As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-
neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
III e IV estão corretas.
V- SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 .
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
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A assertiva III estaria certa porque motivo? Está incorreta. Art. 458, III da CLT.
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Oitem III, está correto porque o uniforme concedido pela a empresa é uma utilidadade, mas não tem natureza salarial, visto que,a utilidade terá natureza salarial quando fornecida PELA PRESTAÇÃO do serviço e não PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, note que no caso em tela os uniformes foram concedidos para facilitar a sua identificação pelo cliente, ou seja, a utilidadade foi fornecida pelo empregador para a prestação do serviço, portanto, está descaracterizada a natureza salarial.
ESSA É UMA FORMA QUE A DOUTRINA ENCONTROU PARA DEFINIR SE A PRESTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR É SALÁRIO IN NATURA OU NÃO.
OBS: VALE RESSALTAR QUE ESTE CRITÉRIO NÃO SERVE PARA TODOS OS CASOS, DEVE-SE TER CUIDADO COM AS SÚMULAS, A EXEMPLO, A SÚMULA 367/ TST.
I- " A habitação, a energia e os veículos fornecidos pelo empregador , quando indispensáveis para a realização do serviço, não tem natureza salarial, ainda que, seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (NOTE QUE O CRITÉRIO DEFINIDO NA DOUTRINA NÃO TEVE APLICAÇÃO, NA SÚMULA ORA DESCRITA).
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Esse gabarito devia ser anulado. pois a V está corretísima e a IV errada. Vejam que o art. 458, §2º, III, dispoe que não serão considerados como salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; Ou seja, não será salário mesmo que o percurso seja servido por transporte público.
A questao IV, no entanto, afirma que não será salário o transporte fornecido pelo empregador, DESDE que o percurso NÃO seja servido por transporte público, o que é errado, pois o desde que exclui as possibilidades aludidas na CLT.
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porque o item I está errado?
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Ivanilda,
Uma das razões para o item I estar errado é porque as ajudas de custo não têm natureza salarial, ainda que excedam a 50% do salário percebido pelo empregado.
As ajudas de custo constituem mero reembolso ou adiantamento de despesas.
No art. 457, § 2º, da CLT, a parte que diz "que não excedam de 50% do salário" se refere exclusivamente às diárias para viagem, não englobando as ajudas de custo.
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Por que o item V foi considerado incorreto?
É o teor de súmula do TST> SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
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Resumindo os colegas, a princípio também cheguei a seguinte conlusão:
I - ERRADA;
II - ERRADA;
III - CERTA;
IV - ERRADA (GABARITO DIZ QUE ELA ESTÁ CERTA, É DISCUTÍVEL);
V - CERTA (GABARITO DIZ QUE ELA ESTÁ ERRADA, MAS TB É DISCUTÍVEL).
Vamos lá.
Questão IV - Bem,o inc. III, §2º do art. 458/CLT diz que o transporte em percurso servido ou não pelo transporte público NÃO É CONSIDERADO SALÁRIO. Tranquilo, pois condiz com a assertiva. Mas porque acho que ela está errada? -De acordo com a súmula 90/TST ( trata das horas in itinere), se não há transporte público no trajeto até o trabalho, podendo o empregador vir a oferecer ou não esse transporte, o tempo necessário para o deslocamento do empregado é contado como sendo hora trabalhada, pois está dentro do conceito de horas in itinere. Ora, no caso da assertiva, se não há o transporte público e o empregador fornece a locomoção, pela Súm. em questão, é considerada hora trabalhada, logo, o transporte oferecido nessas circunstâncias terá sim natureza salarial (pois é considerada hora trabalhada - Súm. 90).
SE ALGUÉM NÃO CONCORDA COM O MEU POSICIONAMENTO, POR FAVOR, ME DEIXEM UM RECADO.
Questão V - O gabarito errou feio. A assertiva está correta, pois se trata de salário complessivo (Súm. 91/TST)
Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
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Ao meu ver, apenas a III e a V estão corretas.
Alguem poderia verificar se a questão foi anulada?
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Mais uma vez a questão foi trancrita de forma incorreta. A prova diponivel no site do TRT2 apresenta a seguinte redação para a assertiva "c", que é o gabarito:
SOMENTE AS ASSERTIVAS III E V ESTÃO CORRETAS.
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Prezados amigos, apenas os itens III e V estão corretos.
Verificando o site http://www.trtsp.jus.br/html/noticias/concursos/provas-magistratura/xxxiv/prova_objetiva_seletiva_blocos_I_e_III.pdf . encontramos a referida prova sendo que na questão 16 constou: "c) Somente as assertivas III e V estão corretas".
Item I - incorreto - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. S. 101/TST - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Item II - incorreto - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (S. 354/TST). Observem que a referida súmula não cita as férias.
Item III - correta - art. 458, § 2º, inciso I
Item IV - incorreto - art. 458, § 2º, inciso III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público
Item V - correta - Súmula 91 do TST
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VEJO APENAS o item III como correto.
no item IV- não terá natureza salarial, INDEPENDEMENTE, do percurso ser ou não servido por transporte público.
questão passível de anulação.
bons estudos!!!
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Na letra "C" era para estar escrito "apenas III e V estão corretas".