-
Alguém sabe o fundamento da resposta correta?
Obrigada a quem puder ajudar.
-
O art. 26, IV da Lei nº 8.625/93 aduz:
Art. 26: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
[...]
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, VIII, da CF, podendo acompanhá-los.
Nesse sentido, o MP poderá requisitar a autoridade policial para que instaure procedimento de investigação criminal (conforme expõe o Código de Processo Penal: art. 5º, II forma de instauração do IP através de requisição do MP), ou se suficientes os elementos, oferecer denúncia, pois o art. 129 da CF traz o princípio obrigatoriedade, sendo assim, havendo indícios suficientes da prática de crime, deve o MP propor a ação.
Diante disso, a alternativa "C" se mostra incorreta.
-
Essa questão provavelmente não se refere à Lei 8.625/93. Quem detiver poderes para alteração da classificação poderia investigar no edital e determinar em que se baseia a pergunta.
-
O STF já reconheceu a legitimidade do MP para promover investigações penais. São os chamados PICs (procedimento investigatório criminal)
-
GABARITO: C
Recente Decisão do STF que reconhece poder de investigação do MP
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e reconheceu o poder de investigação do Ministério Público, nos termos dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, VENCIDOS os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso extraordinário e reconheciam, em menor extensão, o poder de investigação do Ministério Público, e o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso extraordinário e negava ao Ministério Público o poder de investigação.
Em seguida, o Tribunal afirmou a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI220549,41046-STF+reconhece+poder+de+investigacao+do+MP
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2641697
Por isso, não necessariamente deve encaminhar as peças de informação à Delegacia de Polícia.
-
RE 593727, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)
Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”
-
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, negar provimento ao recurso extraordinário e reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, nos termos dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Melo, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia; vencidos Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão.
Acórdão do STF de 14/05/2015: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727 MG).
-
Resolução nº181/2017 do CNMP:
Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
I – promover a ação penal cabível;
II – instaurar procedimento investigatório criminal;
III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
-
Determinado membro do Ministério Público, com atribuição em matéria criminal, recebeu peças de informação noticiando a possível prática de um ilícito penal. É correto afirmar que esse membro:
a) deve necessariamente ajuizar a ação penal cabível; O MP não está obrigado a propor ação. Só o fará se houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, uma vez que o Parquet não é órgão de acusação, mas LEGITIMADO à acusação, sendo que uma das suas funções institucionais, é a defesa da ordem jurídica, o que o investe de poder para, eventualmente, inclusive pedir a absolvição do acusado ou recorrer a favor deste.
b) não pode promover o arquivamento dessas peças; Ora, não havendo justa causa para propositura da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), deve requerer o arquivamento das peças de informações. Como já salientado, o MP é defensor da ordem jurídica, e, sabendo que o processo, per si, traz inúmeros prejuízos ao acusado, deve se evitar condutas temerárias, como é o caso de ajuizamento de ação penal sem suporte probatório mínimo.
c) pode instaurar procedimento investigatório criminal; O STF já pacificou o tema de que o MP possui poderes de investigação (PIC), decorrentes da teoria dos poderes implícitos, uma vez que, em sendo o Parquet o titular da ação penal pública, lhe deve ser conferido os instrumentos necessários para a consecução dos seus fins, ou seja, implementar a justa causa, reguardada a cláusula de Reserva de Jurisdição e os direitos da defesa. CORRETA
d) deve encaminhar as peças de informação à Delegacia de Polícia; O poder-dever de investigar a prática de crimes não é exclusiva da Autoridade Policial, sendo conferido, entre outros órgãos, ao MP, que o exerce por meio do Procedimento investigatório criminal (PIC).
e) pode impetrar um mandado de segurança em favor do suspeito. Em sendo o Parquet um órgão LEGITIMADO à acusação, e não de acusação, e sendo uma das suas funções institucionais a defesa da ordem jurídica, poderá, eventualmente, adotar medidas em favor do acusado.Todavia, não é o caso da assertiva, já que deve o MP instaurar procedimento investigatória para verificar a ocorrência ou não da Infração Penal.
Força!!!
-
A princípio tinha ficado com dúvida na "b", pois o MP não pode de fato arquivar, mas sim requerer o arquivamento e, assim, o juiz quem determinará o arquivamento.
-
MP pode instaurar investigação! Acredito ser um poder-dever.
-
fui lembrar da prática e quase ia marcando a letra D)...
-
*Gabarito : C* Mas essa "B" também está errada. Tinha visto o erro na B e na C tbm, porém marquei a B.
-
Ministério Público promove arquivamento de informações? ELE não REQUER o arquivamento ao juiz? nos moldes do art. 28 CPP?:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
A Banca dispõe que a alternativa B é errada, mas em outras oportunidades já cobrou a diferença entre "requerimento" e "requisição" por exemplo.
-
NO INFORMATIVO DO STF 787
FALA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPÕES DE COMPETÊNCIA, DESDE DE QUE RESPEITANDO OS DIREITOS E GARANTIAS QUE ASSISTEM Á QUALQUER INDICIADO OU PESSOA SOBRE INVESTIGAÇÃO DO ESTADO.
SENDO ASSIM GENTE SE ESTE MEMBRO DA MP TEM ATRIBUIÇÃO DE MATÉRIA CRIMINAL ELE PODE SIM IMPLEMENTAR = INSTAURAR O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO...
-
-
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
(...)
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou, em repercussão geral, a tese de que o “Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”. (RE 593727, Repercussão Geral, Relator: Min. CÉZAR PELUSO, Relator para Acórdão: Min. GILMAR MENDES, julgamento em 14/5/2015, publicação em 8/9/2015);
(...)
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
I – promover a ação penal cabível;
II – instaurar procedimento investigatório criminal;
III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
-
A maldade da questão esta no fato de não mencionar claramente se tratar de PIC, deixando o candidato pensar tratar-se de um IP (o que é mais comum). Nesse caso a alternativa B fica gigante e o candidato acaba sendo induzido ao erro.
Na minha opinião, questões que não esclarecem bem sobre o que realmente esta se referindo e geram essas ambiguidades, são questões no mínimo INJUSTAS!
-
Atenção: O procedimento investigatório criminal não impede que outros órgãos (competentes) também investiguem a possível prática de ilícito penal.
-
Complicado, MP arquiva o que?? Ele requere o arquivamento, quem arquiva é o juiz. Em tese, um processo penal não pode terminar sem passar pelo juiz, até porque, se ele não passou, ele nem começou. Princípio da indisponibilidade. Nessa questão o MP estaria realizando um julgamento prévio.
-
sobre a alternativa "B" ficou estranho esse "promover", visto que o MP não promove, ele apenas requisita o arquivamento
-
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
[...]
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
[...]
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
-
Afastando nesse momento a redação atual que foi promovida pela pacote anticrime.
O Ministério Público (Promotor) não pode presidir inquérito policial e nem pode indiciar uma pessoa. O Ministério Público é o titular da ação penal pública, pode investigar APENAS através de procedimento próprio que é o PIC (PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL).
Do outro lado, se o Ministério Público recebe peças de informação, aonde essas peças já fornecem indícios de autoria e materialidade, ele como titular da ação penal pública, deve oferecer denúncia.
QUESTÃO CORRETA = LETRA C
-
O Ministério público "PROMOVEU" o arquivamento e o juiz arquivou.
Se aparecer uma questão assim, a questão está correta. Esse termo "PROMOVEU" deve ser lido como "REQUEREU O ARQUIVAMENTO". Não concordo com a terminologia, mas estamos aqui para acertar questões.
-
O termo “promover” na alternativa B, deve ser considerado em seu sentido amplo:
“1. fazer avançar ; 4. instituir ; 5. elevar a posto ou a dignidade superior ; 6. requerer, propondo a execução de certos atos”.