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Letra (a)
Corrupção Passiva - É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado.
Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva
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Segundo Rogério Santos (CP para concursos) o sujeito ativo no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP) é o funcionário público (art. 327, CP), incluindo também aquele que, apenas NOMEADO, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.
Bons estudos!
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Gabarito: A. O macete para matar a questão é o verbo SOLICITAR
A corrupção passiva está tipificada no art. 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Sobr e crime de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: SOLICITAR configura Corrupção Passiva e EXIGIR configura Concussão.
O art. 317 do CP nos traz a seguinte redação: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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LETRA A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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GABARITO LETRA A
a) CORRETA configura crime de corrupção passiva;
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
b)ERRADA configura crime de prevaricação;
O crime de prevaricação constitui retardar ou deixar de praticar ato que está o funcionário público obrigado por lei a realizar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
c) ERRADA configura crime de advocacia administrativa;
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
d) ERRADA configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;
e) ERRADA é atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função.
Já era o agente membro o MP.
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Note que se ele já estivesse fazendo o que promete fazer, seria caso de advocacia administrativa.
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será corrupção passiva pois ela já fazia parte do MP, no caso era funcionária pública que solicitou vantagem indevida. Não pode ser advocacia adm pois nao patrocinou interesse privado e sim solicitou vantagem. Abç
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Correta A.
Configura crime de corrupção passiva pois, solicita ou recebe para si ( ou para outrem), direta ( ou indiretamente ), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida.
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Crime praticado por particular
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Crime praticado por funcionário público
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Lembrando que o crime de Corrupção Passiva é do funcionário público.
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Observar o verbo!!
Solicitar/receber: corrupção passiva
Oferecer: corrupção Ativa
Apropriar-se: Peculato
Exigir: Concussão
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA seria o caso de patrocinar interesse privado, por exemplo: ganhar um contrato. O que difere na questão pois ele solicita a quantia de 50 mil.
Ou seja: Constitui corrupção passiva, pois ele não EXIGIU, o que seria concusão.
SAVE FERRIS!
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Examinador bonzinho, coloca um "trafico de inflûencia" em uma das alternativas e o circo pegava fogo! hehe
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Concordo com o "Marty Mc FLy"se tem tráfico de influencia ia dar um nó na cabeça!
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CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
GABARITO -> [A]
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GABARITO A
Corrupção passiva, praticada somente por FP
Verbos do tipo: (SAR) - solicitar, aceitar promessa, receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
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Essa questão é aquela que quer nos vencer no cansaço rs... depois de ler o verbo: SOLICITAR, já mata a questão. Que no caso o maladrinho do João cometeu o crime de Corrupção Passiva.
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GAB: A
'' passando a solicitar quantia de 50 mil reais para, de alguma forma, influenciar naquela investigação de maneira favorável ao indiciado[..]""
Código Penal
Art. 317
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Só o fato do cidadão aceitar uma promessa já configura o ato de corrupção passiva. Imagina ganhar a vantagem.
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ERROS DAS OUTRAS QUESTÔES.
B)Configura crime de prevaricação; ( Retardar ou deixar de praticar ato de sua obrigação)
C)Configura crime de advocacia administrativa.( Não houve patrocinio de interesse privado, mas no caso foi um interesse particular)
D)Configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; (Esse caso é para o servidor que sabe que não pode mais entrar em exercicio devido: exoneração, remoção, substituído ou suspenso.
E)É atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função. ( O servidor pode ser acusado de corrupção passiva antes mesmo de entrar em exercicio)
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Galera, o simples é oque da certo...
passando a solicitar a quantia de 50 mil reais [...]
Quem solicita/recebe comete cirme de corrupção passiva.
[GABARITO A]
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Gab. A
Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
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Valeu Sérgio Farias. Bom resumo.
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Alternativa A
CP, art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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"Ainda que fora da função ou antes de assumi-la" -- vale tanto para a CONCUSSÃO quanto para a CORRUPÇÃO PASSIVA.
- CONCUSSÃO - exige
- CORRUPÇÃO PASSIVA - solicita, aceita ou sede a influência
*aumento de pena -- 1/3
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SOLICITAR... LEMBRE-SE NA HORA DA PROVA, MEGAMENTE...
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Apenas complementando quanto à letra c, não é caso de crime de advocacia administrativa, pois o que João se propôs a fazer fazia parte de suas funções rotineiras, de suas funções específicas. Não houve, como comentado pelos colegas, patrocínio de interesse privado.
"2. Não é viável a desclassificação para o crime do art. 321 do CP, visto que a tarefa a que a agente propôs-se a executar, fazia parte de suas funções rotineiras. Ademais, a vantagem indevida, não consistia em mera retribuição por serviços prestados, mas sim em verdadeira solicitação por parte da fiscala do instituto."
https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1142734/apelacao-criminal-acr-134886
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se houvesse, em alguma alternativa, o crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ,ainda não seria ela a correta , porquanto não está descrito no tipo penal que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la .vejamos:
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
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Achei estranho essa questao,ele tomou posse,mas nao havia entrado em exercicio
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Leonardo Dias, o art. 317, do CP, que tipifica o crime de corrupção passiva, dispõe que: "Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem."
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A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrução passiva: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem". Na espécie,
João, mesmo antes do assumir a função de promotor de justiça, mas em razão dela,
solicitou vantagem indevida ao advogado colega de seu pai. Sendo assim, João responderá, em tese, pelo crime de corrupção passiva.
Em razão disso, a assertiva correta consta do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
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João ligeiro
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GABARITO: A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO LETRA A.
Configura o crime de corrupção passiva.
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O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."
: , de um a três meses, ou multa
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A. configura crime de corrupção passiva; correta
Conduta: solicitar
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A) configura crime de corrupção passiva
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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B) configura crime de prevaricação;
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação Imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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C) configura crime de advocacia administrativa;
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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D) configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;
Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou Prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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E) é atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Para quem também, ao ler o enunciado somente, pensou no Tráfico de Influência, importante ressaltar que este é crime praticado por particular contra a administração.
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GABARITO: LETRA A!
Trata-se de conduta prevista no crime de corrupção passiva. Basta atentar para o emprego do verbo "solicitar" (CP, art. 317)
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A FGV até tentou, mas foi nomeado e tomou posse já era!
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Neste caso, o fato de João ainda não ter assumido a função não impede a caracterização do crime, eis que tal delito pode ser praticado mesmo antes de o agente assumir a função, mas desde que a conduta seja praticada em razão da função que virá a assumir.
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nem é crime pq a posse no serviço público de acordo com o estatuto se dá com o exercício, a questão deveria ser anulada
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se em alguma das alternativas tivesse o crime de concussão, metade cairia.
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CORRUPÇÃO PASSIVA:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
NÃO SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, JUSTAMENTE PORQUE UMA VEZ EM POSSE DO CARGO JÁ CONFIGURA FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. A CRIATURA SÓ NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, O AGENTE É O PARTICULAR, CRIME COMUM.
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GABARITO ''A''