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ID
190177
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O empregado Xisto Valente não conseguiu acordar no horário habitual para ir ao trabalho na segunda-feira. Para não sofrer desconto salarial, procurou um consultório médico particular. Após a consulta o médico constatou que não havia nenhuma enfermidade que pudesse justificar sua ausência ao trabalho. Após o pagamento de certa quantia, conseguiu um atestado forjado em que o médico atestou que o paciente necessitaria de dois dias de repouso, em razão de doença. Após dois dias, Xisto entregou o atestado médico ao departamento de pessoal da empresa, tendo sido abonadas as suas faltas.

Na situação descrita, o médico e o empregado Xisto cometeram, respectivamente, quais tipos penais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Mais uma questão que exige o conhecimento dos crimes previstos no Código Penal, mais especificamente no capítulo dos crimes de falsidade documental, senão vejamos:

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: (Crime cometido pelo médico no exercício da profissão)

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    (...)

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (Crime cometido pelo empregado Xisto ao entregar o atestado médico falso na empresa que trabalha)

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • CORRETA LETRA C

    MÉDICO - Falsidade de atestado médico só é punido se o médico obter lucro em algo.
    XISTO - Cometeu uso de documento falso, para não ser reduzido o seu salário.

    Bons Estudos, espero ter ajudado !!!! 

     

  • Letra C.

    Art.302 CP- Dar o médico, no exercícioda sua função atestado falso.pena- detenção de 1 mês a 1 ano.

    Art304 CP- Fazer uso de qualquer dos papeis falsificados ou alterados, aque se referem os art.297 a 302 CP. pena- a cominada à falsificação ou à alteração.. Vide súmula 200 STJ.

  • O Xisto não responderia em concurso com o médico, também, por falsidade de atestado médico?!

    O que acham?!
  • Nao concordo com o Pedro Silva, ao falar que o crime do 302CP, falsidade de atestado medico, só é punível se ocorrer com o fim de lucro. Pois, a diferença é que se este crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se tambem multa, além da pena de detençao.

  • Renata França está correta...

    Martin Mcfly --> não.