SóProvas


ID
190222
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do salário-maternidade pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  O salário-maternidade devido à segurada empregada que adotar ou obtiver guarda judicial

    para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento,
    deve ser pago diretamente pelo INSS. Neste caso, o salário-maternidade não se constitui em
    parcela dedutível, uma vez que o pagamento do benefício é de responsabilidade do INSS.
  • Conforme a obra Direito Previdenciário - Benefícios - dos autores Italo romano eduardo e jeane Tavares Aragão Eduardo (2010):

    "O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, sindicato ou entidade de aposentados, mediante convênio com a Previdência Social" P. 179

    Bons estudos!

  • Apenas algumas consideracoes:

    a) A empresa paga a empregada e depois e ressarcida pela previdencia descontando do que aquela (empresa) deve a esta (previdencia)

    b) Ok

    c) Lembre-se que, o autonomo e o empresario estao na categoria de contribuinte individual, logo, o beneficio sera para pela previdencia.

    d) Em qualquer caso de adocao, mesmo para a empregada, sera pago pela previdencia, salvo convenio da empresa com INSS

  • Segundo o Ministério da Previdencia Social (www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico), desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.

    As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

    Bons estudos!

  • Empregadas= salário maternidade pago diretamente pela EMPRESA

    Demais seguradas [ inclusive a empregada doméstica ]= salário maternidade pago pelo INSS
  • Art.71-A
    Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Letra E.

  •        Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)


     § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, 

  • essa questão é meio paradoxal .

  • PARA OS IMPACIENTES...rsrs


    GABARITO ''E''
  • A empregada do MEI recebe o salario -maternidade diretamente no INSS

  • ah se cair uma questão dessa na minha prova....

  • a) A empresa realiza o pagamento do salário-maternidade diretamente à empregada compensando o valor pago com o valor das contribuições devidas, sobre a folha de pagamento. Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  


    b) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica. Correta

    c) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a contribuinte individual (autônoma e empresária). Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá

    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; 

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. 


    d) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade em situações de em virtude de adoção. Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. 


  • Segurada empregada, em caso de parto ou aborto não criminoso - empresa paga (exceto empregada de MEI)


    Demais casos - INSS paga
  • na prova muita gente deve ter marcado a primeira e corrido para o abraço...rs

  • Se a letra E ta correta, todas as outras também estão! e se as outras não estão, a letra E está incorreta. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quando bateu o desespero: Vem a letra E pra salvar o coração.

  • Inovador. Kkkkkk