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O salário-maternidade devido à segurada empregada que adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento,
deve ser pago diretamente pelo INSS. Neste caso, o salário-maternidade não se constitui em
parcela dedutível, uma vez que o pagamento do benefício é de responsabilidade do INSS.
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Conforme a obra Direito Previdenciário - Benefícios - dos autores Italo romano eduardo e jeane Tavares Aragão Eduardo (2010):
"O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, sindicato ou entidade de aposentados, mediante convênio com a Previdência Social" P. 179
Bons estudos!
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Apenas algumas consideracoes:
a) A empresa paga a empregada e depois e ressarcida pela previdencia descontando do que aquela (empresa) deve a esta (previdencia)
b) Ok
c) Lembre-se que, o autonomo e o empresario estao na categoria de contribuinte individual, logo, o beneficio sera para pela previdencia.
d) Em qualquer caso de adocao, mesmo para a empregada, sera pago pela previdencia, salvo convenio da empresa com INSS
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Segundo o Ministério da Previdencia Social (www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico), desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Bons estudos!
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Empregadas= salário maternidade pago diretamente pela EMPRESA
Demais seguradas [ inclusive a empregada doméstica ]= salário maternidade pago pelo INSS
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Art.71-A
Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
Letra E.
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Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social,
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essa questão é meio paradoxal .
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PARA OS IMPACIENTES...rsrs
GABARITO ''E''
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A empregada do MEI recebe o salario -maternidade diretamente no INSS
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ah se cair uma questão dessa na minha prova....
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a) A empresa realiza o pagamento do salário-maternidade diretamente à empregada compensando o valor pago com o valor das contribuições devidas, sobre a folha de pagamento. Correta
Lei 8.213/91
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
b) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica. Correta
c) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a contribuinte individual (autônoma e empresária). Correta
Lei 8.213/91
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá
I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.
d) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade em situações de em virtude de adoção. Correta
Lei 8.213/91Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
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Segurada empregada, em caso de parto ou aborto não criminoso - empresa paga (exceto empregada de MEI)
Demais casos - INSS paga
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na prova muita gente deve ter marcado a primeira e corrido para o abraço...rs
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Se a letra E ta correta, todas as outras também estão! e se as outras não estão, a letra E está incorreta. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Quando bateu o desespero: Vem a letra E pra salvar o coração.
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Inovador. Kkkkkk