SóProvas


ID
1902394
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal pode ser considerado uma relação jurídica processual envolvendo diversos atores. Dentre esses sujeitos do processo, tanto a legislação penal quanto a doutrina preocupam-se em conferir um tratamento detalhado sobre o acusado e seu defensor, de modo a se garantir, com isso, o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Sobre o tema, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA.  Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     

    B)INCORRETA. Não é incomum que o indiciado durante o Inquérito Policial e especialmente em casos de Prisão em Flagrante venha a negar o fornecimento de dados qualificativos ou mentir sobre eles, especialmente quando já tem vastas passagens criminais anteriores e, especialmente, quando já é procurado pela Justiça devido a Mandado de Prisão pendente. O Direito Material incrimina ambas as condutas. A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui Contravenção Penal prevista no artigo 68, LCP.

     

    C) CORRETA. Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    D) INCORRETA. Vejamos: Limites da autodefesa

    A autodefesa é um direito ilimitado?

    Não. A autodefesa não é um direito absoluto. Exemplo disso, já consagrado há muito tempo, é o fato de que se o réu, em seu interrogatório, imputar falsamente o crime a pessoa inocente responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).

     

    E)INCORRETA. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • DIREITO AO SILÊNCIO 

     

     A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a auto-incriminação, especialmente aquela exposta a atos de persecução penal.

     

    O Estado - que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem, também não podem constrangê-los a produzir provas contra si próprios.

     

    Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas:

     

    1) De permanecer em silêncio,

     

    2) De não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa  " NEMO TENETUR SE DETEGERE "

     

    3) De se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais, para efeito de perícia criminal. 

  • b) o acusado, em seu interrogatório, possui direito integral ao silêncio, ou seja, sobre os fatos imputados e também sobre seus dados qualificativos;

    "O princípio nemo tenetur se detegere tem incidência específica relativamente ao mérito do interrogatório, das declarações ou do depoimento, haja vista que o indiciado, conduzido, réu, declarante e testemunhas têm o dever de informar seu nome, seu endereço e demais dados de sua qualificação, não sendo aplicável no ponto o direito ao silêncio." (Nestor Távora; Curso de Direito Processual Penal)

  • d) o direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si faz com que o acusado possa, de maneira legal, imputar o crime pelo qual foi denunciado a terceiro determinado, ainda que o saiba inocente;

    ERRADA. Se essa mentira defensiva é tolerada, especial atenção deve ser dispensada às denominadas mentiras agressivas, quando o acusado imputa falsamente a terceiro inocente a prática do delito. Nessa hipótese, dando causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que o sabe inocente, o agente responderá normalmente pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), porque o direito de não produzir prova contra si mesmo esgota-se na proteção do réu, não servindo de suporte para que possa cometer outros delitos. Também é crime a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem (CP, art. 341, autoacusação falsa).

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

      Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • Gabarito: C 

    CPP

      Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • LETRA B: "o acusado, em seu interrogatório, possui direito integral ao silêncio, ou seja, sobre os fatos imputados e também sobre seus dados qualificativos"

    Está ERRADA, pois o acusado não tem o direito de calar-se sobre sua qualificação pessoal, nem o direito de mentir sobre ela, o que inclusive caracteriza crime de falsa indetidade (307, CP).

    Importante: Súmula 522, STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    LETRA D. "O direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si faz com que o acusado possa, de maneira legal, imputar o crime pelo qual foi denunciado a terceiro determinado, ainda que o saiba inocente";

    Está ERREDA, pois a imputação falsa de crime a terceiro configura denunciação caluniosa (339, CP) e a imputação a si mesmo de falso crime pode caracterizar auto-acusação falsa (341, CP).

     

  • Mentiras agressivas no processo penal

     

    Quando o acusado atribuí a alguém a prática da infração penal, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. Direito de não produzir provas contra si mesmo não abrange as mentiras agressivas.

  • Alternativa B) Artigo 68, LCP "Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à propria identidade, estado, ..." Pena multa..

  • C) CERTA.

     

    Um dos requisitos da inicial acusatória é a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo

     

    Como ensina Badaró (Processo Penal, 2016), qualificar é indicar o conjunto de dados e atributos da pessoa apontada como autora do delito, o que se dá, geralmente, por meio da aposição de nome, prenome, filiação, indicação de RG, data de nascimento, nacionalidade, profissão etc. Se isso não for possível, é possível a menção de outras características, como um apelido, a existência de tatuagens, cor da pele etc., mas não pode haver meras referências genéricas, como “alto e moreno”, pois a pessoa deve ser certa.

     

    Diz o art. 259, CPP: “a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”.

  • b) o acusado, em seu interrogatório, possui direito integral ao silêncio, ou seja, sobre os fatos imputados e também sobre seus dados qualificativos;

  • Complementando o comentário abaixo, para a qualificação do réu não se aplica o direito ao silêncio.

  • Alternativa C

    Apesar de esses dispositivos se referirem de modo expresso apenas à não obrigatoriedade de produzir prova oral contra si mesmo, o Supremo Tribunal Federal, baseado no princípio da ampla defesa, deu interpretação ampliativa à norma, no sentido de que o acusado não é obrigado a produzir qualquer tipo de prova que possa levar à própria incriminação.
    O acusado pode ainda, sem receio de ser processado por perjúrio, mentir a respeito dos fatos em seu interrogatório, uma vez que a lei penal não pune réus por crime de falso testemunho. Não pode, entretanto, prejudicar terceiros, já que existe a possibilidade de responder por denunciação caluniosa. Assim, no que diz respeito ao seu depoimento, o acusado pode se calar ou mentir, desde que não prejudique terceiros.


     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 104.

  • ATENÇÃO! "Tendo o réu sido pessoalmente citado, sua ausência ou fuga posteriores, não implicarão na interrupção do processo, que deve continuar com a nomeação de um defensor dativo, caso não tenha o réu um advogado constituído. Se, porém, foi o réu citado por edital e não compareceu e nem constituiu advogado, deverá ser SUSPENSO o processo, no aguardo de sua presença, conforme o ART. 366 do CPP". (Rogério Sanches)

     

  • Entendi haver erro no nexo da letra "C". 

     

    No lugar de " ainda que desconhecido.." não deveria ser "desde que desconhecido.." ?

  • GABARITO ALTERNATIVA C

    .

    O art. 41 do CPP traz os requisitos da peça acusatória: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

    .

    Ainda, cita-se  o art. 259 também do CPP que complementa o raciocício de que o MP pode oferecer denúncia a partir de características e identidade física, ainda que desconhecido seu verdadeiro nome ou completa qualificação, vejamos:

    .

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) nenhum acusado poderá ser julgado sem defensor, exceto se foragido, não podendo ser localizado

    Errado. Aplicação do art. 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."

     

     b) o acusado, em seu interrogatório, possui direito integral ao silêncio, ou seja, sobre os fatos imputados e também sobre seus dados qualificativos;

    Errado. Segundo a professora aqui do QC: "A doutrina majoritária defende que o direito ao silêncio não abrange o direito de falsear a verdade quanto a sua identidade pessoal ou de deixar também de fornecer dados sobre a sua identidade pessoal."

     

     c) o Ministério Público poderá oferecer denúncia em face de indivíduo a partir de características e identidade física, ainda que desconhecido seu verdadeiro nome ou completa qualificação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos  do art. 259, CPP: "A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes."

     

    d) o direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si faz com que o acusado possa, de maneira legal, imputar o crime pelo qual foi denunciado a terceiro determinado, ainda que o saiba inocente;

    Errado. É crime de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339, CP. 

     

    e) caso o acusado não seja localizado para ser citado, poderá a citação ocorrer por edital, permitindo o prosseguimento regular do processo, ainda que não compareça ou constitua advogado. 

    Errado. Aplicação do art. 366, CPP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." 

  • Art. 313, p.ú.: "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

  • Concordo contigo Malu, de fato a alternaitva "b" deixa algumas dúvidas. 

  • Fiquei na dúvida por causa da alternativa b, mas a alternativa c para mim pareceu a mais correta, mais segura.

  •  a) nenhum acusado poderá ser julgado sem defensor, exceto se foragido, não podendo ser localizado; 

    Até a virgula a questão estava correta. Não há exceção, ninguém poderá ser acusado sem seu direito de se defender.

     

     b)o acusado, em seu interrogatório, possui direito integral ao silêncio, ou seja, sobre os fatos imputados e também sobre seus dados qualificativos;

    Os dados qualificativos, dizer quem é etc o réu informa.

     

     c) o Ministério Público poderá oferecer denúncia em face de indivíduo a partir de características e identidade física, ainda que desconhecido seu verdadeiro nome ou completa qualificação;

    Pense em um contexto fictício. Se X entra em uma escola e acaba praticando um atentado e apenas as câmeras de segurança verificam suas características, porém, a identificação não foi nítida. Ele ficara sem nenhum tipo de denúncia?

    Insira o caso concreto em um caso concreto! Será mais fácil.

     

     d) o direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si faz com que o acusado possa, de maneira legal, imputar o crime pelo qual foi denunciado a terceiro determinado, ainda que o saiba inocente;

    Se o agente fizer essa conduta, ele estará imputando falsamente o crime a outrem, ou seja, denunciação caluniosa.

     

     e) caso o acusado não seja localizado para ser citado, poderá a citação ocorrer por edital, permitindo o prosseguimento regular do processo, ainda que não compareça ou constitua advogado. 

    Se ele não comparecer o principio da presunção de inocência não será ferido o principio do contraditório? Sim! Ou seja, questão errada.

  • mentir sobre sua qualificação = NÃO PODE   mentir sobre os fatos = PODE

    o réu pode:

    a) Ficar em silêncio, recusando-se a responder as perguntas sobre os fatos pelos quais ele está sendo acusado.

    Obs1: prevalece que o réu não pode negar-se a responder as perguntas relativas à sua qualificação, sendo o direito ao silêncio relativo apenas à segunda parte do interrogatório.

    b) Mentir ou faltar com a verdade quanto às perguntas relativas aos fatos

    Obs1: diferentemente das testemunhas, o réu não tem o dever de dizer a verdade porque tem o direito constitucional de não se auto incriminar. Logo, o réu, ao ser interrogado e mentir, não responde por falso testemunho (art. 342 do CP).

    Obs2: o direito de mentir não permite que impute falsamente o crime a terceira pessoa inocente. Caso isso ocorra responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).

  • Na questão Q799974, Ano: 2017 Banca: Consulplan  Órgão: TJMG Prova: Titular de Serviço de Notas e Registros, a mesma professora que comenta a questão diz que a afirmação contida na letra B (item III da questão mencionada) está certa. Ela pega o gabarito pra depois, de posse das respostas, justificar os itens?

  • Se fosse prova de Defensoria, eu marcaria a B, até porque existe corrente doutrinária nesse sentido, mas como é de MP, fui na C. É por isso que é bom ver de qual instituição é a questão.

  • Art. 313 do CPP:

    "Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida"

    Ou seja, não é obrigado a fornecer os dados, não se pode coagir, mas o acusado pode ser preso por tempo indeterminado se não fornecer os elementos para esclarecer sua identidade. (claro, a prisão tem requisito nos termos do art. 312).

  • NO ARTIGO 5° , INCISO LVIII da CF/88 FALA QUE O CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO E SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. EXETO!!!! PREVISTO EM LEI.

    NO CASO ACIMA A MP PODE DENUNCIAR SE SUSPEITAR OU NÃO TIVER CERTEZA DA SUA IDENTIDADE. ASSIM SE PREVENINDO.

  • Essa E eu sempre me confundo. Alguém sabe quando o processo continua, sendo colocado um advogado dativo?

  • Letra E : "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Vivian Scarcela, veja o comentário da Renata Vitorino.

  • GAB. C ART.259

    O ERRO DA E : É A SUSPENSÃO, POIS FICA SUSPESOS O PROSESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL . CONFORME  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • GABARITO: C

    A- O foragido tbm será julgado- ART 261 CPP

    B- O direito ao silêncio não inclui sobre seus dados qualificativos; Art. 186 CPP

    C- CORRETA - ART 259 CPP

    D- Ele estaria cometendo crime de denunciação caluniosa; Art 339 CP

    E- ficarão suspenso o processo e o prazo prescricional, conforme o citado ART 366 CPP

  • Gab: Letra C

    a) Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor

    b) o direito ao silêncio só diz respeito aos fatos imputados. O acusado não tem direito ao silêncio sobre seus dados qualitativos, devendo responder o que lhe for perguntado.

    c) correta:   Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    d) imputar crime a quem o sabe inocente é crime de denunciação caluniosa.

    e)  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

  • LETRA B (ERRADA)

    CPP

    Art. 186.

    Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,

    antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.     

    A qualificação precede o interrogatório, portanto, o a acusado é obrigado a fornecer seus dados qualificativos.

  • Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    EXEMPLO - RETRATO FALADO.

  • GABARITO: C

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • Gabarito C. Você gostaria de entrar em um grupo no whats focado nas carreiras policiais ? principalmente guardas e Polícia penal ? chama no PV e vamos pra cima.
  • Na Lei de Lavagem de dinheiro o acusado pode ser julgado sem defensor?