SóProvas


ID
1902403
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tem em curso, perante Promotoria de Investigação Criminal, inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de receptação qualificada (art. 180, §1º - pena: 03 a 08 anos de reclusão e multa). Antes da denúncia, o Ministério Público formula apenas requerimento de busca e apreensão, encaminhando os autos ao juízo e solicitando que, após decisão, sejam encaminhados para Delegacia para prosseguimento das investigações. Ao analisar o pedido, o juiz defere o requerimento ministerial de busca e apreensão e, ainda, decreta a prisão preventiva do indiciado. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão do juiz foi:

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Aceita pela maioria dos nossos tribunais, esta decretação de ofício segue caminho contrário dos ditames constitucionais, e contra o sistema processual penal acusatório, no qual a polícia investiga; o Ministério Público acusa; o acusado se defende e o Juiz julga de acordo com as provas colhidas durante a instrução

     

    Apesar de estar prevista no Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado, deve ser tratada como inconstitucional, como já vem fazendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sua decisão, no HC 70016461592, da Relatoria do Des. Nereu Giacomolli, que afirma que a segregação cautelar decretada de ofício, fere frontalmente o sistema acusatório, sendo esta prática rejeitada pela Constituição Federal.

     

    Por fim, ainda ressaltam-se as razões do Excelentíssimo Des. Nereu Giacomolli, no Habeas Corpus citado: “Após o advento da Constituição de 1988, a qual adotou o sistema acusatório, caracterizado, essencialmente, pela distinção entre as atividades de acusar e julgar; imparcialidade do juiz; contraditório e ampla defesa, motivação das decisões judiciais, livre convencimento motivado, entre tantas outras, totalmente descabida qualquer decretação ex offício. A acusação, nos termos do art. 129 do Constituição, está totalmente a cargo do Ministério Público, constituindo-se em ilegalidade a decretação de prisão de ofício”.

     

    http://alexandresalum.jusbrasil.com.br/artigos/111690506/a-inconstitucionalidade-da-decretacao-de-oficio-da-prisao-preventiva

  • Na verdade, para concursos, a prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado, desde que no curso da ação penal (e não no inquérito policial), deve ser tratada como constitucional. Apenas não se admite a decretação de ofício no curso da investigação policial.

  • Segundo os comentários abaixo, não estou entendendo o erro da alternativa b)

  • Ana Grangeiro, observe que a Aline em seu comentário, traz, a título exemplificativo, a lei e o entendimento jurisprudencial. No caso, a questão não pede entendimento diverso da lei, assim deve-se aplicá-la.

    CPP. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Observe que a ação penal não se iniciou, portanto não cabe a prisão decretada de ofício pelo juiz.

  • Vê se vai entender Ana:

    Em 2011 a Lei 12403 alterou a forma de como seria realizada a Prisão Preventiva (art. 312 CPP). Agora ela funciona da seguinte maneira:

    Quem poderá requerer/representar durante o curso do Inquérito Policial
    -Delegado;
    -MP;
    -Querelante;
    -Assistente.


    Quem poderá requerer/representar durante o curso do Ação Penal (após o recebimento da denúncia)
    -Juiz (ofício);
    -Delegado;
    -MP;
    -Querelante;
    -Assistente.

     

    Na questão o MP não ofereceu a denúncia, portanto, não há processo penal em aberto. Como nenhuma das partes requereu a prisão preventiva, o juiz não poderia fazê-la de ofício. 

     

    Juiz não pode decretar Prisão Preventiva de ofício durante o inquérito policial e antes do recebimento da denúncia.

  • Creio que a letra D é a menos errada:

    d) incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal;

     

    DECISÃO INCORRETA em partes:

    1- busca e apreensao requerida pelo MP = válida! (pode ser requrida pelo delegado ou mp durante as investigacoes)

    2- ordem de prisão preventiva de ofício PELO JUIZ somente no curso de ação penal.

     

    **Somente a critério de esclarecimento a decisão não foi de todo INCORRETA.

  •  Alternativa: D) incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal;

     

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Renato Mendonça,

    O art. 311 do CPP diz que "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal..."

    No meu entendimento, só ocorrerá de ofício no caso de ação penal e não na fase de investigação (inquérito).

  • Não entendi porque o gabarito é D e não B. Alguém sabe explicar ?!?!?!

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • Pelo art. 311, Entendi que o juíz só pode decretar prisão preventiva de ofício no curso da ação penal, ou seja, após o oferecimento da denúncia, que não houve no caso dessa questão.

  • putz não tô entendo essa resposta!  afinal segundo o art 311 pode ou não???

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a resposta deveria ser letra B) 

    né não?

  • Ana Carolina,

    O juiz no curso do IP não pode decretar a prisão de OFÍCIO. De ofício apenas durante a ação penal, ou seja, após o oferecimento da denúncia.

    Na questão informa que os autos ainda iriam ser encaminhados para a delegacia e que o MP não tinha oferecido a denúncia, ou seja, o juiz não poderia decretar a prisão de ofício porque ainda não existe uma ação penal. 

     

    .

  • Segundo o disposto no Art. 313,I a resposta não poderia ser a letra B??? Algúem pode tirar esta dúvida?

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.       

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).    

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • Jônatas Batista,

     

    não poderá ser a letra "b", porque de acordo com o art. 311, do CPP, o juiz somente poderá decretar de ofícioa a prisão preventiva, se forn no curso  da AÇÃO PENAL.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    No entanto, existe a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício na fase de investigação no caso de aplicação da Lei Maria da Penha.

     

  • Gabarito: D

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • PRISÃO PREVENTIVA:

    # Poderá se dar tanto durante a investigação criminal, como no curso da ação penal

    # Decretação

        - Ofício pelo juiz = apenas no curso da ação penal. 

        - Requerimento do MP, querelante ou assistente. 

        - Representação da autoridade policia.

  • cara a banca viajou :art 311 letra de lei
  • Claudio, tem uma vírgula na letra da lei. Fica ligado.


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Gab. (D)

     

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."​

    Bons estudos.

  • Para quem gosta da matéria, a FGV possui um método peculiar e bem interessante de elaborar essas questões.

  • QUESTÃO EXCELENTE... 

     

    pode ocorrer FACE :

     

    I – ex –ofício pelo JUIZ  (só no curso da ação penal) - O JUIZ não pode ex-oficio decretar durante o INQUÉRITO POLICIAL

     

    II - representação da autoridade policial.  

     

    III –requerimento  do querelante ou do assistente,

     

    IV – requerimento do MP

  • Questão ótima, brinca com o nosso senso-comum de achar que o Juiz pode decretar a prisão em qualquer fase de ofício.

     

  • Essa banca é quase perfeita, eu erro a questão e aprendo com ela.

  • Excelente os comentários dos colegas! Mas essa frase no do Hugo foi muito boa: "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."  Legal!

  • Prisão Preventiva -------------------------------------------> Quem decreta??

     

    O Juiz ---> de ofício ----------------------------------------> somente na AP

              ---> Requerimento do MP ------------------------> IP/AP

              ---> Requerimento do querelante --------------> IP/AP

              ---> Requerimento do Assit. Acusação ---------> IP/AP

              ---> Representação do delegado ---------------> Somente no IP

  • o IP não é fase processual, portanto, o juiz nÃO pode agir de oficio

    Na acão penal pode, pois já e na fase processual

  • Qual o erro da Letra A? Existe hipóstese para o juiz decretar prisão preventiva de ofício no IP?

  • ...

    d) incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal;

     

     

    LETRA D – CORRETA - o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 1698):

     

     

    Decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício

     

     

    De acordo com a nova redação do art. 311 do CPP, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Ao dispor que a prisão preventiva poderá ser decretada de ofício, se no curso da ação penal, conclui-se, a contrario sensu, que referida medida cautelar não poderá ser decretada de ofício na fase investigatória.

     

     

    Todavia, uma vez provocada a jurisdição por denúncia do Ministério Público ou queixa-crime do particular ofendido, a autoridade judiciária competente passa a deter poderes inerentes à própria jurisdição penal, podendo, assim, decretar a prisão preventiva de ofício caso verifique que a supressão da liberdade do denunciado seja necessária para preservar a prova, o resultado do processo ou a própria segurança da sociedade.”  (Grifamos)

     

  • Ailton Serafim, perceba que a questão fala em possibilidade de decretação de prisão preventiva decretade de ofício durante o processo penal, o qual abrange as fases de inquério e correspondente ação penal. Assim, a questão está errada justamaente por afirmar que em nenhuma hipótese caberá a preventiva de ofício no processo penal, tendo em vista a possibilidade dessa medida cautelar depois de ofertada a inicial acusatória (denúncia ou queixa).

  • D) CERTA.

     

    O campo mais utilizado para a decretação da prisão preventiva é o da ação penal. A redação originária do Código de Processo Penal (e da posterior Lei nº 5.349/67) previa, no art. 311, ser cabível a prisão preventiva no curso da instrução criminal, o que compreendia do recebimento da inicial acusatória até o último ato realizado em audiência de instrução e julgamento.

     

    Isso porque, à luz da legislação de 1941, uma vez estando preso o acusado e proferida a sentença condenatória (logo após a audiência de instrução), era efeito automático desta decisão a conservação da sua prisão (cf. o revogado art. 393, I, CPP) – a bem da verdade, ainda que contra o texto legal, tratava-se de uma prisão preventiva, pois antes do final do processo penal.

     

    Hoje, não há que se falar mais em prisão automática como efeito da sentença condenatória, uma vez que o agente só poderá ser preso preventivamente se preenchidos os requisitos do art. 312 e seguintes do CPP.

     

    Diante da atual redação do art. 311, CPP, portanto, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (cf. a atual Lei nº 12.403/11).

  • O Delegado pode representar pela prisão preventiva quando já denunciado o camarada?

     

    Importante responder a pergunta já que houve divergência nos comentários abaixo, inclusive o mais favoritado (do Antonio Souza) apresentar-se equivocado.

     

    Com efeito, recebida a denúncia, apenas o promotor de justiça, querelante, assistente de acusação ou o próprio magistrado (de ofício) podem representar pela prisão (ou até mesmo outras medidas cautelares) do acusado. A atuação do delegado de polícia está restrita à fase do Inquérito Policial.

     

    Para todos, segue trecho do livro do CPP comentado do Renato Brasileiro:

    "Legitimidade para o requerimento de decretação de medida cautelar: durante a fase investigatória, as medidas cautelares podem ser decretadas em face de representação da autoridade policial, assim como em virtude de requerimento do MP. Durante o curso do processo criminal, tais medidas podem ser decretadas de ofício pelo juiz, assim como em face de requerimento do parquet, do querelante ou do assistente."

    "Legitimidade para o requerimento da decretação da prisão preventiva: durante a fase investigatória, a prisão preventiva pode ser decretada a partir de representação da autoridade policial, assim como em face de requerimento do MP ou do ofendido, neste último caso exclusivamente quando se tratar de crime de ação penal privada. Durante o curso do processo ciminal, a decretação da prisão preventiva pode se dar de ofício, como também em virtude de requerimento do parquet, do querelante ou do assistente."

     

    Ou seja, seja medida cautelar ou decretação de prisão preventiva, representação do delegado de polícia dar-se-á apenas durante a fase do I.P.

  • PRISÃO PREVENTIVA NA FASE DO INQUERÍTO:

     

    Pode ser decretada pelo Juiz a Requerimento do querelante ou assistente e por representação de autoridade policial.

     

    PRISÃO PREVENTIVA APÓS A DENÚNCIA:

     

    Pode ser decretada pelo Juiz de oficío ou a requerimento do MP.

     

     

    Segundo o Art. 311 do CPP.

    "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

     

     

    Porém entende-se que a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício no curso da ação penal vai de encontro ao sistema penal acusatório, prejudicando a imparcialidade do juiz. Seria marcante no sistema inquisitorial (utilizado na fase do inquérito).

     

     

  • qual o erro da B?

  • ERRO => O Juiz decretou a prisão de oficio, no Inquérito.

  • GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    Resolução

     

    Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    Logo, o juiz até pode decretar a prisão preventiva, se for no curso da ação penal, e não no Inquérito. 

     

  • PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO. TENTEM SER OBJETIVOS NAS ALTERNATIVAS.

    Antes da denúncia, o Ministério Público formula apenas requerimento de busca e apreensão, encaminhando os autos ao juízo e solicitando que, após decisão, sejam encaminhados para Delegacia para prosseguimento das investigações. (OU SEJA, A QUESTÃO DIZ EXPLICITAMENTE QUE A FASE É DE INQUÉRITO POLICIAL).

    A RESPOSTA É O ARTIGO 311, CPP - > EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA: 1ª hipótese > DE OFÍCIO PELO JUIZ NO CURSO DA AÇÃO PENAL!

                             2ª hipótese > REQUERIMENTO DO MP, ASSISTENTE, QUERELANTE.

                             3ª hipótese > REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    ERRO:

    a) incorreta, pois não cabe, em hipótese alguma, prisão preventiva decretada de ofício no processo penal; (1ª hipótese)

     b) válida, pois o juiz pode, a qualquer momento das investigações ou da ação penal, decretar a prisão preventiva do indiciado/acusado de ofício; (1ª hipótese)

     c) incorreta, pois a pena prevista ao delito não admite a decretação de prisão preventiva, já que o crime foi praticado sem violência; ( 313, CPP)

     d) incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal;

     e) válida, pois no momento em que o Ministério Público formulou requerimento de busca e apreensão, a decisão do magistrado de decretar a prisão não é considerada de ofício. ( a questão não falou em requerimento da prisão, APENAS BUSCA E APREENSÃO).

     

    Boa noite!

     

     

  • Prisao preventiva de oficio somente no curso da acao penal.

  • Hugo Sá, amei!

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."​

     

  • a) incorreta, pois não cabe, em hipótese alguma, prisão preventiva decretada de ofício no processo penal; ERRADA, poderá ser decretada de ofício no curso da ação penal. Art. 311 do CPP

      b) válida, pois o juiz pode, a qualquer momento das investigações ou da ação penal, decretar a prisão preventiva do indiciado/acusado de ofício; ERRADA, o juiz somente poderá decretar a prisão preventiva de ofício durante o curso da ação penal. Art. 311 do CPP

      c) incorreta, pois a pena prevista ao delito não admite a decretação de prisão preventiva, já que o crime foi praticado sem violência; ERRADA, art. 313 do CPP enumera as hipóteses em que poderá ser decretada e não faz menção da proibição se o crime for praticado sem violência.

      d) incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal; O juiz somente poderá decretar de ofício durante o curso da ação penal, conforme prevê o artigo 311 do CPP.

      e) válida, pois no momento em que o Ministério Público formulou requerimento de busca e apreensão, a decisão do magistrado de decretar a prisão não é considerada de ofício. ERRADA, o juiz somente poderá decretar de ofício se for durante a ação penal.

  • Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase investigatória. É só pensar no princípio da inércia: enquanto não existir ação penal o juiz é totalmente inerte, só age a requerimento.

  • PRISÃO PREVENTIVA 

    NA FASE DO INQUERÍTO: Sim! A requerimento!
    Pode ser decretada pelo Juiz a requerimento do querelante ou assistente e por representação de autoridade policial.

    PRISÃO PREVENTIVA APÓS A DENÚNCIA:Sim! De oficio ou a requerimento.
    Pode ser decretada pelo Juiz de oficío ou a requerimento do MP. 

  • Gabarito: "D" >>> incorreta, pois decretada de ofício no curso das investigações e não no curso de ação penal;

     

    Abaixo segue um esquema que vi de um amiguinho aqui do QC:

     

    * Prisão preventiva de ofício -> Só na Ação Penal.

    * Na fase de inquérito policial -> depende de requerimento (MP) ou representação (delegado).

    * Na ação penal -> de ofício ou a requerimento.

     

     

  • Parece questão de português, ta cobrando mas interpretação, do que da própria lei , como o examinador escreveu dar de se entender que alternativa D está errrada
  • A FGV adora cobrar esse assunto dessa mesma forma. Fica a dica para quem for fazer o TJSC!
  • Questão de muita interpretação, ainda que vc saiba bem do conteúdo.

  • Depende, o réu é marginalizado? 

  • Com razão o colega Polar. Só hoje resolvi 4 questões da FGV neste mesmo sentido. Tomara que caia na minha prova!!!! 

  • Olá meu povo!!!

     

    Interpretando o artigo 311 do CPP que refere-se a prisão preventiva

     

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

     

    SIMPLES...

    - Há 2 formas de o JUIZ decretar a prisão preventiva;

     

    1 - de OFÍCIO;

    2 - por REQUERIMENTO.

     

    OFÍCIO: O juiz pode decretar, se estiverem presentes todos os elementos que caracterizem a preventiva e por livre e expontânia vontade, SOMENTE NO CURSO DO PROCESSO PENAL ou seja, quando o MP já tiver oferecido a denúncia.

     

    REQUERIMENTO: O juiz pode decretar em qualquer fase da investigação policial (INQUÉRITO POLICIAL), se estiverem presentes todos os elementos que caracterizem a preventiva, somente quando houver requerimento do MP, QUERELANTE, ASSISTENTE OU DO DELEGADO.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.

     

     

  • Excelente questão!! Não tinha prestado atenção na vírgula, até então.

    .

    Art 311. Em QUALQUER FASE da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decreta pelo juiz, de ofício,,,,,,,,,,,,,,,,, se no curso da ação penal,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial 

  • Além de não poder ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito, outro fator que impediria a decretação de prisão não seria a não existência da hipótese de admissibilidade da pena mínima superior a 4 anos?

  • GABARITO: D

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • De ofício – só na Ação Penal

    Na fase do IP – depende de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    Na ação penal o delegado não pode mais pedir a representação, mas o MP pode requerer.

  • Não Antônio! Vai pelo que está no CPP brother... =)

    Prisão preventiva para crimes com pena privativa de liberdade cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

  • Gente, eu não sou do ramo do direito, mas então o juiz só poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal, apenas?

  • Victor Freire, a prisão preventiva é cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo, podendo ser decretada, de acordo com o art. 311 do Código de Processo Penal, pelo juiz, de ofício, APENAS DURANTE A FASE PROCESSUAL (ou seja, durante o curso da ação penal). Todavia, se no curso da investigação policial, isto é, ainda na fase do inquérito policial, o juiz verificar que estão preenchidos os requisitos da prisão preventiva (arts. 312 e 313, CPP), ele só poderá fazê-lo com o requerimento do MP, do querelante ou do assistente OU com a representação da autoridade policial.

  • GABARITO: D

    Com base o artigo 311 do CPP:

    Juiz: só decreta preventiva no Curso da ação penal ( não houve denúncia ainda, logo não há ação penal).

    MP, Querelante, Assistente (via requerimento) e Autoridade Policial (via representação): Qualquer fase da investigação ou do processo (ação) penal.

  • Sobre a letra C: Os requisitos para possibilidade de decretação de prisão preventiva são aqueles do 312 combinados com 313 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    +

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvada a reincidência;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • Pira com a FGV menino !!!!

    Aqui né banca de Jornal não!!

  • o juiz não pode de ofício decretar a prisão preventiva, devido à mudança na lei ( anticrime). o juiz só pode decretar após ser requisitado ou por representação

  • Questão desatualizada.

  • Errei, mas errei com gosto. Questão linda, bem elaborada requer conhecimento e atenção. Da gosto de errar questões assim. Diferente daquelas em que vc sabe o conteúdo, mas, não acerta porque a banca ao invés de te cobrar conhecimento, te cobra sorte. Nessa eu sabia do conteúdo, mas na hora de resolver, não atentei ao fato de o MP não ter oferecido a denúcia, apenas solicitado a autorização para a busca e apreensão...ai não pode decretar de oficio....Juiz só decreta de ofício durante a ação penal.Chega de pegadinhas, chega de tentar enganar o candidato...nos cobrem conhecimentos!!!

  • Quando da aplicação da prova, o gabarito foi letra D, pois a decisão do Juiz havia sido incorreta, vez que houve a decretação da prisão preventiva, de ofício, ou seja, sem requerimento de ninguém, no curso da investigação, o que era (e ainda é) vedado. ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase!), motivo pelo qual a questão fica, hoje, sem resposta.

    GABARITO: Sem resposta – Questão desatualizada 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Questão desatualizada, tendo em vista o pacote anticrime ( apesar de que ainda não temos jurisprudência, sendo recente tal lei ).

  • JUIZ NÃO DECRETA DE OFFICIO PRISÃO PREVENTIVA - PACOTE ANTICRIME

  • DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA!!!

  • observação! pacote anticrime ( lei 13964/2019 ) a prisão de oficio decretada pelo juiz não poderá ser feita, somente por: requerimento do mp, do querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial

  • QCONCURSOS, já passou da hora de retirar essas questões da plataforma, ou ao menos informar que estão desatualizadas. A concorrência ganha de vocês nesse quesito.

  • Pela sinopse do Promotor Leonardo Barreto aprendi que assistente e querelante podem requerer apenas na ação penal, após o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente.

  • Complementando o comentário acima...

    O fundamento é que assistente só é admitido após o início da ação penal pública e que apenas existe efetivamente querelante quando há ação penal privada.

  • GABARITO ATUALIZADO : A

    Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício

  • Com o pacote anticrime, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, ainda que no curso da ação penal.