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ID
1902406
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana e Carolina foram denunciadas pela prática de crimes de homicídio em processos distintos, já que foram imputados fatos diferentes a cada uma delas. Após encerrada a instrução probatória da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia de cada uma das rés em seus processos, enquanto a defesa técnica das duas pediu absolvição sumária ou, subsidiariamente, impronúncia. O juiz proferiu as duas decisões no mesmo dia, impronunciando Ana e pronunciando Carolina, submetendo esta ao julgamento plenário do Tribunal do Júri. Nesse caso, da decisão de impronúncia e da decisão de pronúncia caberão os seguintes recursos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram cobrar isso em provas objetivas!

     

    Atenção, pessoal!! 

     

    Sentença de IMPRONÚNCIA>>> APELAÇÃO

     

    Sentença de PRONÚNCIA>>>>RESE

     

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        IV – que pronunciar o réu;

     

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. ​

     

     

  • Gabarito "A"

     

    Um bizú que peguei nos comentários aqui do QC:

     

    Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)

    Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)

     

    Esse bizú me ajuda muito. Espero ter ajudado!

  • Na questão, o enunciado é dispensável. Deve-se atentar para a parte final " da decisão de impronúncia e da decisão de pronúncia caberão os seguintes recursos, respectivamente: ".

  • Seguindo a linha do colega que pegou o bizu aqui mesmo no site, temos o seguinte recurso mnemônico: IPAD 

     

    IMPRONÚNCIA  - APELAÇÃO

    PRONÚNCIA - RESE

    ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

     

    Espero ter contribuído

  • Dica da professora Ana Cristina Mendonça...

     

    Os recursos da primeira fase do tribunal do júri (só vale nesse caso!)

    Apelação: Impronúncia e Absolvição (vogais)

    Rese: Pronúncia e Desclassificação (consoantes)

  • Gosto do seguinte Bizu:

    Pronunciou, REZOU. Logo, cabe o RESE;

    Impronunciou, APELOU. Portanto, cabe APELAÇÃO.

    Bons estudos!

  • Não recebe denuncia ou qx e pronúncia _ rese.      Impronuncia -apelação

  • GABARITO A

     

    IMPRONUNCIA - APELAÇÃO - PRAZO 5 DIAS

     

    PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRAZO 5 DIAS

  • Impronúncia ou absolvição sumária --> apelação

     

    Pronúncia --> Rese

  • Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)

    Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)

     

    Esse bizú me ajuda muito. Espero ter ajudado! :)

  • Gab A

    Pronuncia e desclassificação- RESE

    Absolvição sumária e Impronuncia- Apelação.

     

    Consoante com cosoante

    Vogal com vogal.

  • VALE RESSALTAR:

    =====================================================================

    APELE MENOS  583

    RESE MAIS 5222

    =====================================================================

                                                    INTERPOR                APRESENTAR RAZÕES                 APRESENTAR RAZÕES I.M.P.O

                

    Pronuncia - RESE                            5                                      2

    Impronuncia- Apelação                    5                                      8                                                        3

    Desclassificação- RESE                    5                                      2

    Impronuncia- Apelação                   5                                      8                                                        3

    =====================================================================

    Rese - 5 dias para interpor recurso

              2 dias para apresentar razões

              2 dias para apresentar as contrarrazões

              2 dias para o juiz se retratar ou não

  • Aquele texto gigante so pra tomar tempo. Da pra responder lendo apenas a pergunta de fato: "Nesse caso, da decisão de impronúncia e da decisão de pronúncia caberão os seguintes recursos, respectivamente"

  • Gabarito: "A" >>> apelação e recurso em sentido estrito;

     

    Pode parecer meio bobo, mas vi em questão bem parecida um esquemema (de um amiguinho nosso, aqui do QC) para não esquecer quando é caso de apelação ou rese, e transcrevo-o para vocês:

     

    Absolvição Sumária e Impronúncia - começam com vogal - portanto, Apelação.

     

    Pronúncia e Desclassificação - começam com consoante - portanto, Recurso em Sentido Estrito.

     

  • Não bastam as dificuldades naturais das questões, a FGV ainda coloca textos enormes e inúteis para atrapalhar a vida dos concurseiros. A banca tá pensando que é ENEM?

  • Nunca mais me enrrolo com isso Malu!

  • Vou ensinar um Bisú que vocês nunca mais vão errar. super fácil , aprendi com o professor ACÁCIO MIRANDA do FOCUS Concursos

    Quando começar com VOGAL será APELAÇÃO, porque também começa com vogal

    Quando começar com CONSOANTE será RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) porque também começa com consoante.

    Pronuncia = Recurso em sentido estrito

    Impronúncia = Apelação

    Desclassificação = Recurso em sentido estrito

    Absolvição Sumária = Apelação

    Super fácil é so olha  se é vogal ou consoante e já acerta.

    Força guerreiro.

  • GABARITO A


    Pronúncia cabe recurso em sentido estrito;

    Impronúncia cabe apelação.

    Mnemônico – P E I A


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Os bizus são interessantes. Porém, o melhor é entender a essência. Vamos lá! O RESE é cabível em decisões que não põem fim ao processo. No passo que a apelação é o recurso cabível, quando a decisão põe fim ao processo. Avante!

  • COMENTÁRIOS: No caso, cabe apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Ana e Carolina foram denunciadas pela prática de crimes de homicídio em processos distintos, já que foram imputados fatos diferentes a cada uma delas. Após encerrada a instrução probatória da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia de cada uma das rés em seus processos, enquanto a defesa técnica das duas pediu absolvição sumária ou, subsidiariamente, impronúncia. O juiz proferiu as duas decisões no mesmo dia, impronunciando Ana e pronunciando Carolina, submetendo esta ao julgamento plenário do Tribunal do Júri. Nesse caso, da decisão de impronúncia e da decisão de pronúncia caberão os seguintes recursos, respectivamente:

    A) apelação e recurso em sentido estrito; [Gabarito]

    CPP Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 744; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    PP Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    CPP Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. ​

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:   

     IV – que pronunciar o réu;

     

      Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. ​

  • Impronuncia coloca "fim" no processo, então é apelação

    Pronuncia é apenas uma pronunciamento do juiz, ainda não acabou nada, então é R.E.S.E

    depois que comecei associar R.E.S.E com o agravo do CPC não erro nenhuma questão

  • Nem li o texto e já sabia a resposta kkkkkkkk

  • As vezes, entender a lógica/ideia do tema te ajuda a não confundir as coisas.

    Tenha em mente que RESE ataca decisões judiciais que não colocam fim ao processo, mas sim a uma fase, um incidente etc. e que o processo ainda continuará.

    Já na Apelação, ela costuma atacar decisões que põem um fim no processo todo.

    Com isso, a gente não precisa tá literalmente decorando as hipóteses.

    Ex.: Se o juiz PRONUNCIA o réu, o processo acabará ou ainda terá outra fase? terá outra fase, então cabe RESE.

    Se o juiz IMPRONUNCIA o réu, o processo acaba? Em tese sim, então é APELAÇÃO.

    Não sei se consegui ser didático, mas é isso rs.