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Letra B
Lei 8112
Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar.
Obrigado, de nada!
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Resposta: B
Lei 8112
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Então a sindicância não poderá resultar em uma advertência de até 15 dias? Só pode ser de 30? Mal formulada demais essa questão.
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pela interpretação da lei todas estão certas! pq da sindicândia pode resultar suspensão de até 3o dias... logo...pode ser também suspensão de 15 dias, ou 10 dias..o que limita é 30 dias! 30 é o limite...então pode ser menos!
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e além de super mau formulada ainda sacaneam o candidato..vc fica na dúvida de que opção escolher!
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Ana Carolina, a assertiva limitando o prazo a 15 dias é incorreta justamente pela colocação que fizeste.
Ficando dúvida, é só consultar o art. 145, 8112, pois a banca copiou e colou ele, alterando somente o prazo.
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MAU FORMULADA A QUESTÃO.
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O erro do item III está na expressão "suspensão de ATÉ 15 (quinze) dias". Não é até 15 dias, pode ser 16, 17, 18, 19, 20 ... até 30. O limite é 30. Não é 15. Se a questão tivesse dito "suspensão de 15 dias" o gabarito poderia ser questionado.
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O erro na III é limitar em 15 dias a penalidade, o que torna a alternativa incorreta.
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III. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias. - ERRADO - ATÉ 30 DIAS
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Gabarito: letra B.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar.
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GABARITO: LETRA B
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A matéria cobrada encontra-se disciplinada pelo art. 145, Lei 8.112/90, que assim estabelece: "Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar”.
Como se vê, as penalidades que podem vir a ser aplicadas com apoio em mera sindicância são a advertência e a suspensão por até 30 (trinta) dias, conforme preconiza o art. 145, II, Lei 8.112/90, e não por até 15 (quinze) dias, conforme equivocadamente aduzido no item III.
GABARITO: B.