SóProvas


ID
1902742
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

6. Em relação ao processo administrativo disciplinar, conforme a Lei n.º 8.112/1990, a sindicância poderá resultar em:

I. Arquivamento do processo.

II. Instauração de processo disciplinar.

III. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias.

Assinale a alternativa que contém (todas) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II  – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar. 

    Obrigado, de nada!

  • Resposta: B

    Lei 8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Então a sindicância não poderá resultar em uma advertência de até 15 dias? Só pode ser de 30? Mal formulada demais essa questão.

  • pela interpretação da lei todas estão certas! pq da sindicândia pode resultar suspensão de até 3o dias... logo...pode ser também suspensão de 15 dias, ou 10 dias..o que limita é 30 dias! 30 é o limite...então pode ser menos!

  • e além de super mau formulada ainda sacaneam o candidato..vc fica na dúvida de que opção escolher!

  • Ana Carolina, a assertiva limitando o prazo a 15 dias é incorreta justamente pela colocação que fizeste. 

    Ficando dúvida, é só consultar o art. 145, 8112, pois a banca copiou e colou ele, alterando somente o prazo.

  • MAU FORMULADA A QUESTÃO.

  • O erro do item III está na expressão "suspensão de ATÉ 15 (quinze) dias". Não é até 15 dias, pode ser 16, 17, 18, 19, 20 ... até 30. O limite é 30. Não é 15. Se a questão tivesse dito "suspensão de 15 dias" o gabarito poderia ser questionado.

  • O erro na III é limitar em 15 dias a penalidade, o que torna a alternativa incorreta.

  • III. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias. - ERRADO - ATÉ 30 DIAS

  • Gabarito: letra B.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A matéria cobrada encontra-se disciplinada pelo art. 145, Lei 8.112/90, que assim estabelece: "Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar”.

    Como se vê, as penalidades que podem vir a ser aplicadas com apoio em mera sindicância são a advertência e a suspensão por até 30 (trinta) dias, conforme preconiza o art. 145, II, Lei 8.112/90, e não por até 15 (quinze) dias, conforme equivocadamente aduzido no item III.

    GABARITO: B.