SóProvas


ID
190315
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" INCORRETA

    Art. 390 CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias contados da intimação da juntada aos autos

  • Sobre a alternativa 'a' (correta):


    * PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    De acordo com esse princípio, o juiz que colheu a prova deve ser o juiz que vai sentenciar. No âmbito trabalhista, esse princípio ganha importante destaque, uma vez que através da oralidade, por exemplo, o juiz consegue formar livremente seu convencimento, alcançado a verdade real, possível com o contato direto com as partes. Esse princípio foi inicialmente defendido pelo Processo Civil, em seu art. 132, pois não tinha aplicação na Justiça do Trabalho, já que o 1º grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, formada por um juiz togado e dois juízes classistas temporários.

     

    Com essa composição, era impossível a aplicação desse princípio às juntas, dada a rotatividade de sua estrutura de juízes classistas (um representante dos empregadores e um dos empregados). Diante dessa composição, o TST editou a Súmula 136, afirmando que o princípio da identidade física do juiz não se aplica às Varas do Trabalho. No mesmo sentido, o STF editou a Súmula 222, também afirmando que este princípio não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento.


    Fonte: Daniele Rodrigues - euvoupassar

  • A letra "c" está correta com base no art. 352, do CPC.

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Nos dois casos em comento, o herdeiro só é parte legítima para prosseguir em ação já intentada, ele não é parte legítima para propor a ação.

  • Letra "a" INCORRETA (complementando o comentário da colega).

    Segundo Renato Saraiva,

    "(...) após a EC 24/1999, que extinguiu a representação classista da Justiça do trabalho, e criou as Varas do Trabalho, passando a jurisdição trabalhista a ser exercida de forma monocrática pelo juiz do trabalho, não há mais qualquer razão para a não aplicação do principio da identidade física do juiz ao processo do trabalho."
  • Alternativa A - CORRETA.
    Súmula 136 do TST. Não se aplica às Varas de Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    Alternativa B - CORRETA.
    Art. 10 Lei 9296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Alternativa C - CORRETA.
    Art. 352 do CPC.
    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Alternativa D - ERRADA
    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Alternativa E - CERTA
    Art. 332do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
     
    Art. 440 do CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • ATUALIZAÇÃO 2012

    Súmula nº 136 do TST foi CANCELADA em setembro de 2012. 

    Com o cancelamento, o TST acena para uma provável aplicação do princípio da identidade física do juiz no Processo do Trabalho. Com isso, o juiz que colher as provas deverá ser o mesmo juiz que deve julgar o processo.

     
  • Questão desatualizada.

    Com o cancelamento da súmula 136 do TST.