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ID
190327
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.

II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.

III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.

IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    I- Quem veda é a CLT expressamente. Vejamos:

    CLT Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (...)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III- Violar e-mail corporativo não é violar correspondência. Vejam esse artigo que achei com o entendimento do TST: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18050&sid=4

    Quanto às certas:

    II- Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Norma de eficácia contida. É livre, mas, se a lei restringir, vale o que tem na lei.

    IV- A Súmula n. 683 do STF traz os seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  •  7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho. 

    (...)
    Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.

    O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”. 

    Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas. 

    (...)
    AIRR-1542/2005-055-02-40.4
  • Discordo do gabarito, a assertiva II também está correta.
    Na costituição diz que é livre o trabalho, ofpicio ou profissão desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabalecer.
    Ora, então pode ser excetuadas sim, eu não posso advogar se eu não possuir as qualificações profissionais para isso, eu não posso trabalhar de dentista se eu não atender as qualificações legais para isso...portanto o direito ao trabalho é relativo, depende sim das qualificações que a lei exigir...
    não entendo o que há de errado na assertiva 2!