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ID
1903552
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: (E)

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa. Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa.

    fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.

    polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.

    intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.


    Leia mais em: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • Nada de realização de necessidades individuais! Na Administração Pública, sempre interesse COLETIVO!

  • Completando o item E: e a intervenção na propriedade e no domínio econômico.

    letra E

  • GABARITO LETRA E.

     

    BIZU: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO:

     

    1- Objetivo, Material, Funcional (FUMOB) = O que a administração faz. Atividades.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .

     

    FONTE: Comentários no QC ;)

  • Resposta: E.

    2- Formal, Orgânico e Subjetivo ( FOS) = Quem faz ! ( os particulares não entram) .



  • Errei porque não vi intervenção kkkkkkkkk ja abrange ........aooooooooooo jumenta kkkkkkkkkkkkkk

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre administração pública em seu sentido objetivo.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Hely Lopes Meireles (2015), administração pública, em sentido estrito, abrange toda a aparelhagem estatal voltada à execução das políticas públicas. Logo, é diferente do conceito de Governo, o qual estabelece as políticas enquanto aquela apenas as executa.

    “A administração não pratica atos de governo, pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei".

    Administração em sentido formal/subjetivo/orgânico: é o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas que tenha a missão de executar as atividades administrativas. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que quando se fala em sentido formal/subjetivo só podem ser considerados administração pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importando a atividade desempenhada.

    Por outro lado, a Administração em sentido objetivo/material/funcional: é o conjunto de atividades desempenhas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes. Diferentemente do que ocorre no sentido subjetivo, o objetivo adotado como referência é a tarefa/objeto que é realizado e não quem exerce. São atividades exercidas na administração objetiva:

    - Poder de polícia: é o poder de fiscalização desempenhado pela administração pública, a lei impõe obrigações aos particulares e cabe à administração fiscalizar se os particulares estão cumprindo ou não. (Ex.: fiscalização sanitária em restaurantes.)

    - Serviço público: a Constituição Federal de 1988 em seu art. 175 traz “incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Portanto, o detentor da titularidade do serviço público é sempre a administração direta ou indireta, entretanto o particular poder ser mero prestador.

    - Fomento: incentivo desempenhado pela administração pública à iniciativa privada visando o bem comum. (Ex.: o terceiro setor.)

    - Intervenção no setor econômico: mecanismo de atuação direta ou indireta da administração no mercado capitalista. A intervenção está preconizada no art. 173 da CF/88 “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra E, uma vez que a administração pública no sentido objetivo adota como referência a tarefa/objeto que é realizado e não quem a exerce. São atividades exercidas na administração objetiva: Poder de polícia, Serviço público, Fomento e Intervenção no setor econômico.

    Por fim, lembro que quando a questão pedir em sentido objetivo = o que? (objeto/atividade) Diferentemente do sentido subjetivo = quem? (sujeito).


    Fonte:

    MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 41ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


    Gabarito do Professor: Letra E.