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Gabarito Letra C
A) Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único
B) Periodicidade: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano
C) CERTO: Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
D) Publicidade: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas
E) Uninversalidade: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
bons estudos
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a regra do principio da exclusividade tem tres execoes.
>creditos suplementares
>contratacao de operacoes de credito
>antecipacao de receita orcamentaria (ARO).
ART 165 PARAGRAFO 8.
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Cuidado, quando eu comecei a ver esses princ. orçamentarios são bem cobrados :
- PRIN. DA EXCLUSIVIDADE ( pureza) : no orçamento somente terão previsão de receitas e autorização de despesas.
EXCEÇÃO : no orçamento podem conter abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
- PRIN. DA UNIVERSALIDADE : no orçamento derá conter todas as despesas e receitas.
EXCEÇÃO : receitas e despesas extraordinarias.
Erros, avise-me.
FONTE : caderno das aulas do Gutavo Muzzy, Alfacon.
GABARITO "C"
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Gab: Letra C
A questão trata do Princípio da Exclusividade
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Esse princípio veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
A autorização da LOA não se aplica a todos os créditos adicionais; aplica-se somente a uma de suas espécies: os créditos suplementares.
Fonte: Augustinho Vicente Paludo
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Complementando...
Princípio da exclusividade
O princípio da exclusividade impõe que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de das despesas. Evita-se, com isso, que a lei orçamentária contenha normas pertecentes a outros ramos jurídicos, sem pertinência com matéria orçamentária( os chamados " orçamentos rabilongos" ou " caudas orçamentárias").[...].
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. C]
bons estudos
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Letra C
Princípio da exclusividade
conforme a lei 4.320 de 1967 , princípio da exclusividade impõe que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de das despesas, a exceção são os créditos suplementares, especias, extraordinários.
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GABARITO ITEM C
LEMBRANDO QUE EXISTEM EXCEÇÕES:
-ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO.
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✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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exclusividade.