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Gabarito Letra B
A) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade
B) CERTO: Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias
C) Errado, a autonomia administrativa e financeira do Judiciário decorre do princípio da separação de poderes.
D) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
E) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (...).
bons estudos
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Comentário:
a) o Conselho Nacional de Justiça é o órgão que tem por competência implementar ações aptas a aumentara eficiência da prestação jurisdicional, não lhe incumbindo representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública, competência esta privativa da Defensoria Pública da União. Errado.
Resposta: Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
IV - Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade
b) a competência dos tribunais em propor a criação de novas varas judiciárias é resultante da autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário, devendo ser respeitada pelo Executivo e pelo Legislativo. Correto.
Resposta: Art. 96. Compete privativamente:
I - Aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - Ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
c) a autonomia administrativa e financeira do Judiciário não decorre do princípio da separação de poderes, sendo ancoradas em outras bases principiológicas. Errada.
Resposta: A autonomia administrativa e financeira do Judiciário decorre do princípio da separação de poderes.
d) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa, mas não financeira, uma vez que não é deferido aos tribunais o poder de elaborar suas propostas orçamentárias.
Resposta: Art. 99. Ao Poder judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
e) a organização do Poder Judiciário deve ser disciplinada no Estatuto da Magistratura, estabelecido em lei ordinária, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, observados os princípios previstos na Constituição.
Resposta: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Gaba: Letra B.
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 96 - Compete privativamente:
I - aos tribunais:
d) propor a criação de novas varas judiciárias
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA B
ARTIGO 96 DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE:
I - AOS TRIBUNAIS:
- ELEGER SEUS ÓGÃOS DIREITVOS
- ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS
- ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS
- ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES
- ORGANIZAR OS JUÍZOS QUE LHES FORAM VINCULADOS
- PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO
- PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS
- PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS E TÍTULOS, OS CARGOS NECESSÁRISO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, EXCETO OS DE CONFIANÇA
- CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS
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FALSO a)o Conselho Nacional de Justiça é o órgão que tem por competência implementar ações aptas a aumentara eficiência da prestação jurisdicional, não lhe incumbindo representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública, competência esta privativa da Defensoria Pública da União. FALSO: SEGUNDO O ART. 103-B- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:IV, representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VERDADEIRA b) a competência dos tribunais em propor a criação de novas varas judiciárias é resultante da autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário, devendo ser respeitada pelo Executivo e pelo Legislativo. =
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
FALSO c) a autonomia administrativa e financeira do Judiciário não decorre do princípio da separação de poderes, sendo ancoradas em outras bases principiológicas. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FALSO d) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa, mas não financeira, uma vez que não é deferido aos tribunais o poder de elaborar suas propostas orçamentárias.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
FALSO! e) a organização do Poder Judiciário deve ser disciplinada no Estatuto da Magistratura, estabelecido em lei ordinária, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, observados os princípios previstos na Constituição.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.
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a) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV- representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
b) correto. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;
c) a autonomia administrativa e financeira do Judiciário não decorre do princípio da separação de poderes.
d) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
e) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)
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Gabarito - B
ARTIGO 96 DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE:
I - AOS TRIBUNAIS:
- ELEGER SEUS ÓGÃOS DIREITVOS
- ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS
- ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS
- ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES
- ORGANIZAR OS JUÍZOS QUE LHES FORAM VINCULADOS
- PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO
- PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS
- PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS E TÍTULOS, OS CARGOS NECESSÁRISO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, EXCETO OS DE CONFIANÇA
- CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS
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Complementando:
O poder judiciário deverá ser organizado com base no estatuto da magistatura, o qual deve ser estabelecido por meio de lei complementar, de iniciativa do STF. Entretanto, até o momento essa lei não foi editada.
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Não confundir:
Garantias institucionais( Da instituição) Vide: ART.99, CRFB
Garantias funcionais (em razão da função).... I-V-I , Vide art. 95, CRFB
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade salarial
Sucesso, Bons estudos!!
#Nãodesista!
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GABARITO= B
PM/SC
DEUS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.
A– Incorreta - Trata-se de competência do CNJ, não da DPU. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 96 da CRFB/88. "Compete privativamente: I - aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias; (...)".
C- Incorreta - A autonomia decorre da separação dos Poderes, já que os Poderes devem ser independentes e harmônicos entre si. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
D- Incorreta - O Poder Judiciário possui autonomia administrativa e financeira. Art. 99, CRFB/88: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".
E- Incorreta - O Estatuto da Magistratura é estabelecido em Lei Complementar e a iniciativa é do STF, não do STJ. Art. 93, CRFB/88: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.