-
Letra (a)
O artigo 103 – A da Constituição Federal, estabelece expressamente que a Súmula Vinculante somente poderá ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos do Supremo Tribunal Federal, ou seja, 8 votos, havendo de incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas do Tribunal.
Verifica-se, portanto, que o artigo 103 – A da Constituição Federal apresenta dois requisitos essenciais que devem estar preenchidos para que a Súmula seja editada:
a) Reiteradas decisões sobre a matéria constitucional
b) Aprovação por dois terços ou mais dos membros da Corte, que pode agir de ofício ou mediante provocação. Nada mais lógico. Se o Tribunal busca dar à sociedade segurança jurídica, deve ter posição consolidada sobre o assunto, com a concordância da maioria dos seus integrantes.
-
Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
B) Certo, com a Emenda Constitucional de 45/2004, que criou o Art. 103-A, estabeleceu como de competência do STF a edição de súmulas Vinculantes
C) Não são atingidos pelas Súmulas vincualntes, Poder legislativo no seu papel típico de elaboração de leis, e o STF, que pode revisar, modificar ou cancelar a súmula.
D) Art. 103-A. (...) súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
E) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula (...).
bons estudos
-
Só eu não entendi por que essa letra 'D' não está errada?
-
Não concordo que a "C" esteja correta!
O Poder Legislativo é atingido pela dita Súmula Vinculante em várias de suas atividades. A banca pecou em generalizar
-
Hildebrando , leia o art 103- A da CR, a letra D é a literalidade do artigo, por isso está certinha.Olhe o comentário do colega Renato.
-
A FUNCAB generalizou, esqueceu que os efeito vinculante e normativo das SV não atinge o Poder Legislativo somente em sua função típica (legislar, inovando o ordenamento jurídico, e de representação), pois se assim fosse feriria a separação dos Poderes. Contudo, tais efeitos atingirão o Poder Legislativo em suas funções atípicas (julgar e administrar).
Dava para responder por eliminação entre "A" e "C", mas que a FUNCAB generalizou não há como discutir...
-
GABA: A
Mas a Letra "c" é polêmica, uma vez q a banca generalizou a questão, e, assim, no meu entender, torna a questão errada.
O Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula, em observância ao princípio da separação de poderes.
Mas, a vida de concurseiro tem esses por menores. VQV.
-
Sob pena de paralisar a atividade legiferante e ferir a autonomia do legislativo em sua atividade típica, as súmulas não vinculam o poder legislativo.
Gabarito letra A
-
O erro da Letra 'A" esta na palavra deverá. O Supremo poderá...
-
A não vinculação do Poder Legislativo se dá em razão da evitação do fenômeno chamado de fossilização constitucional.
-
A súmula vinculante nao obriga o legislativo,ela trm efeito apenas sobre o executivo e judiciário.
-
É incrível as estatísticas de erros e acertos da FUNCAB!..
-
**SUMULAS VINCULANTES: surge a partir da EC 45 (criada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador). Poderá ser editada de ofício ou solicitado (9 legitimados da ADI/C, Tribunais, DPGU e municípios). reconhecida após a repercussão geral, aprovada em 2/3, podendo ser revista ou cancelada, produzindo efeitos após a publicação em imprensa oficial, terá efeito vinculante. Produz efeito para os órgãos do Poder Judiciário (exceto o STF) e à Administração Pública Direta e Indireta em todas as esferas. Atinge o poder Legislativo apenas na função atípica administrativa (não incide na função legislativa). Legitimados para propor ADC/ADI poderão pedir seu cancelamento. O STF não está vinculado às suas súmulas vinculantes.
Regra: não aplica-se ao Poder Legislativo
Exceção: aplica-se ao Legislativo em sua função atípica.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Incorreta - O Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força vinculante da súmula. Art. 103-A, CRFB/88: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
B– Correta - O art. 103-A, que trata da súmula vinculante, foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A, CRFB/88: "O Supremo Tribunal Federal poderá (...) aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta (...)".
D– Correta - É o que dispõe o art. 103-A, CRFB/88: "O Supremo Tribunal Federal poderá (...) aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, (...)".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 103-A e 101. Art. 103-A, CRFB/88: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, (...)". Art. 101, CRFB/88: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta)