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ID
1903606
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, EXCETO o(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    bons estudos

  • O ministro do planejamento participa do conselho de defesa nacional! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Membros do Conselho da República

     • O Vice-Presidente da República                                                                         
    • O Presidente da Câmara dos Deputados              
    • O Presidente do Senado Federal
    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    • O Ministro da Justiça
    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,
    sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

     

     

     

    Membros do Conselho da Defesa Nacional
    • O Vice-Presidente da República
    • O Presidente da Câmara dos Deputados
    • O Presidente do Senado Federal
    • O Ministro da Justiça
    • O Ministro de Estado da Defesa
    • O Ministro das Relações Exteriores
    • O Ministro do Planejamento
    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Atenção: MINISTRO DO PLANEJAMENTO participa do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    CF, art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República; 

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Membros do Conselho da República:

    Somente um Ministério: o Ministro da Justiça.

  • Alternativa C

    O unico Ministro que participa do CR, é o da Justiça. Portando o Ministro do planejamento não faz parte daquele, apenas  participa do Conselho nacional de defesa esse.

  • GABARTIO ITEM C

     

    SOMENTE O MINISTRO DA JUSTIÇA PARTICIPA DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos

  • Você entra nos comentários para procurar o do Renato kkk
  • GABARITO ITEM C

     

    COMPONENTES DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''   (APRENDI AQUI NO QC)

     

    VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    COMANDANTES DAS F.A

     

     

    LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :

    -CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -CONSELHO DA REPÚBLICA

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, II da CF/88.

    B) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, IV da CF/88.

    C) CORRETA. Não consta no rol do art. 89 da CF/88. A questão tenta fazer uma confusão, uma vez que o Ministro do Planejamento integra o Conselho de Defesa Nacional, no entanto a questão pergunta sobre o Conselho da República.

    D) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, III da CF/88.

    E) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, VI da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • Vice o Presidente do Senado, da Câmara, seus 4 Líderes, e o Ministro da Justiça? Vi, eles passaram aqui procurando Seis Cidadãos pro Conselho da República.

     

    Vice o Presidente do Senado, da Câmara e os 4 Mini-ComandantesVi, foram pro Conselho de Defesa Nacional.

     

     

     

  • COMO EU LEMBRO:

    * Conselho da República:

    República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF)

     

    * Conselho da Defesa:

    Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);

    Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

    Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.

     

    COMUNS NOS CONSELHOS:

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL (povo e federações querem estar presente);

    MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!

     

     

  • Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

  • "I. Não serão computados, em hipótese alguma, os votos em branco e os nulos, para que seja considerado eleito Presidente o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos, desde que o referido candidato esteja registrado por partido político. "

     

     

    Dá a entender que, se o presidente não estivesse registrado por partido político (o que já é impossível, portanto, falso) haveriam de ser contabilizados os votos em branco e nulos.


    Por favor, alguém da área linguística, me diga se há equívoco no meio raciocínio.

  • GAB C

    O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

    Membros do Conselho da República

    O Vice-Presidente da República
    O Presidente da Câmara dos Deputados
    O Presidente do Senado Federal Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    O Ministro da Justiça
    Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, II da CF/88.

    B) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, IV da CF/88.

    C) CORRETA. Não consta no rol do art. 89 da CF/88. A questão tenta fazer uma confusão, uma vez que o Ministro do Planejamento integra o Conselho de Defesa Nacional, no entanto a questão pergunta sobre o Conselho da República.

    D) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, III da CF/88.

    E) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, VI da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ministro do Planejamento.

    GABARITO = C

    PM/SC

    AVANTE DEUS !

  • No conselho da republica APENAS o MIN d JUSTIÇA participa

    Também SOMENTE nesse que participam lideres das maiorias e das minorias e os cidadãos natos

    6 natos 2 pelo PR 2 pelo SF e 2 CD

    -> 3 anos de mandato VEDADO recondução e + 35 anos

  • AGORA SIM, OBG MURILO....

  • Obs: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Membros do Conselho da Defesa Nacional

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • O Ministro da Justiça

    • O Ministro de Estado da Defesa

    • O Ministro das Relações Exteriores

    • O Ministro do Planejamento

    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica