SóProvas


ID
1903615
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente indica uma das missões do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Sob o enfoque formal, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a lhes serem aplicadas.

     

    Já sob o aspecto sociológico, o direito penal é mais um instrumento (ao lado dos demais ramos do direito) de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social e a convivência harmônica dos membros do grupo.

     

    O direito penal é um dos ramos da “árvore” do direito, porém norteado pelo princípio da intervenção mínima. Dentre todos, é o ramo que tem de interferir por último, por possuir a consequência jurídica mais drástica.

  • GABARITO E

    Fiquei na dúvida entre A e E

    a) Aplicar a pena com o escopo único de retribuir ao criminoso o mal causado, pois a pena é intrinsecamente justa.

    Se analisar bem "retribuir ao criminoso o mal causado" não é o único escopo, como tem outros como: prevenir que ele cometa outros crimes, a sua reabilitação, entre outros,.. logo, está errada.

    e) Servir como instrumento de garantias para o criminoso. 

    Presos têm direitos cuidado, rsrsrs

  • ah é mesmo, esqueci que no brasil os presos tem mais direito do que os cidadāos de bem. :3

  • Entendi a assertiva 'E' sob o enfoque da legalidade. Por exemplo:  "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Ou seja, o Direito Penal também funciona como garantia para o infrator, uma vez que ele só poderá ser punido e segundo o trâmite previsto em lei. Além do mais pode-se citar como exemplo o direito ao silêncio, à prescrição, presunção de inocência.... 

  • Presunção de inocência, contraditório e ampla defesa, in dubio pro réu, extinção de punibilidade, direitos do preso na cadeia e assim por diante.

  • A missão do direito penal é estudada na Teorias Funcionalistas: surgiu na Alemanha a partir de 1970, como forma de submeter a dogmática penal aos fins específicos do direito penal, ou seja, quer saber o que é conduta primeiro tem que dizer qual a missão do direito penal.

    Para Rogério Sanches a missão do Direito Penal pode ser:

    - Mediata (indireta): Controle Social + Limitar o poder de punir (aqui que entra a alternativa "e", serve como instrumento de garantias ao criminoso);

    - Imediato (direto): aqui, surgi duas teorias:

    ------- Teoria Teleológica (Funcionalismo Moderado, Roxin): cuja missão do direito penal seria: proteger bens jurídicos indispensáveis ao homem para uma convivência social harmônica; Aplicada no Brasil, pela maioria da doutrina.

    ------- Teoria Sistêmica (Funcionalismo Radical, Jakobs): cuja missão do direito penal seria: resguardar o sistema (o império da norma). Aqui surge o Direito Penal do Inimigo.

  • tendo que advinhar qual o critério.. #jogafácil #SQN

  • Penso que não está correto falar em "garantias para o criminoso", pois não é o criminoso quem detém essas garantias, mas sim todo cidadão que venha a cometer um delito, nesse sentido Cleber Masson:

     

    "Direito Penal como garantia: O Direito Penal tem a função de garantia, funcionando como um escudo aos cidadãos, uma vez que só pode haver punição caso sejam praticados os fatos expressamente previstos em lei como infração penal."

     

    Diria que é um enorme contrassenso essa expressão ("garantia para o criminoso"), uma vez que garantia é norma de conteúdo assecuratório (assegura algo para o futuro), logo a garantia é para o cidadão que eventualmente venha a cometer um delito. Nas minhas pesquisas não encontrei nenhum autor utilizando esses termos, se alguém encontrar favor postar indicando a fonte.

     

     

  • MASSON:

    - Função de Garantia do Direito Penal; "o Código Penal é a Magna Carta do Delinquente" (Franz Von Liszt).

     

    Não temas.

  • Realmente, nossas leis são verdadeiras formadoras de criminosos.  (José Luís Datena).

     

  •          GARANTIAS DO CRIMINOSO

     

             Anterioridade da Lei

     

             Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

             Lei penal no tempo

     

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Na doutrina brasileira prevalece o entendimento de que o Direito Penal serve, efetivamente, para assegurar bens jurídicos sem desconsiderar a sua missão indireta: o controle social e a limitação do poder punitivo estatal. Essa mesma concepção garantista impede que o legislador, com a suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana.

  • Para quem é extremamente seguidor dos direitos humanos vai amar saber disso : o codigo penal serve como garantia ao criminoso.. hahahha .. 

     

    GABARITO "E"

  • O que torna o item"a" errado é o termo escopo único...

    fiquei em dúvida entre o item "a" e "e"!

  • Quem elaborou essa questão tá bem revoltadinho...

  • "Manter a ordem política através da seletividade nas incriminações"; manter a ordem social tornaria a questão a mais correta, no entanto, a preservação da ordem política, ao meu ver, também estaria dentre as missões do direito penal.

  • Também errei a questão, mas segue uma boa explicação.

    (...) A segunda função do Direito Penal é a função garantidora ou de garantia. A garantia se expressa na proteção da dignidade do indivíduo supostamente autor de um delito frente ao Estado, ficando este adstrito a atuar somente de acordo com a legalidade e a cumprir os princípios garantidores do Direito Penal elencados na Carta Constitucional e legislação inferior.

    É verdadeiro que o Estado, por meio do Direito Penal e de sua sanção, tem em vista assegurar a manutenção do ordenamento jurídico, mas também é certo que essa atuação não pode ser efetuada de qualquer forma e medida para proteger a convivência dos seres humanos em sociedade. São necessários limites, que são por outro lado garantias consagradas à dignidade, vida e liberdade das pessoas. (...)

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1691

    Acesso em: 11.07.2016

  • Na atualidade, a doutrina divide a MISSÃO do Direito Penal em:

    Mediata: controle social, limitação ao poder de punir do Estado. Se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle evitando excessos (hipertrofia da punição).

    Imediata: 1ª Corrente: Proteger bem jurídicos mais importantes para a convivência em sociedade (Roxin – Funcionalismo Teleológico- Tem prevalecido no Br). 2º Corrente: Assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma. Demonstrar que o sistema é mais forte que o seu violador (Jakobs – Funcionalismo Sistêmico).

    SAnches CERS CArreira Juridica 2015

    Estudei isso hj kkk

    Errei pois marquei "C" pensando no funcionalismo sistemico de Jakobs

  • Missão do DP devide-se em mediatas e imediatas.

    Mediata: controle social e limite do poder estatal.

    Imediata: Proteção dos Bens jurídicos (idealizada por Roxin) ou garantia da vigência da Norma (idealizda por Jakobs).

    Sendo que no Brasil prevalesce a primeira corrente, tendo o DP a missão de proteção ds bens jurídicos.

    A única alternativa correta se refere a missão mediata, qual seja, limite ao poder estatal frente aos direitos do criminoso 

  • Mal redigida a assertiva correta.

    Acertei ao marcar a letra "e" mas, a banca não sabe mesmo redigir e ajuda os candidatos a incorrerem em erro.

    O Direito nunca pode ser a favor do criminoso. Ele é a favor do cidadão, enquanto investigado, indiciado, denunciado, réu, e executado.

    Será o cidadão considerado criminosos após a sentença penal transitada em julgado. Isso acontecerá em alguns casos, em outros não.

    Em ambos, a norma penal protetiva será para o cidadão.

    Sendo assim, dizer que o direito penal atende ao criminoso é impropriedade terminológica horrível e traz confusão. Confusão que, pelo visto, a banca faz ao tratar do tema.

    Não é o direito penal ferramente em favor do criminoso. Nunca poderá ser.

    A norma penal visa tutelar bens juridicamente relevantes que não podem ser protegidas apenas no âmbito civil ou administrativo. Ao mesmo tempo, a norma visa garantir segurança ao cidadão para que não seja denunciado e punido senão por meio de lei prévia, escrita e clara que cria o tipo penal incriminador.

    É em favor do cidadão, considerado o grande poder Estatal de punir e na desproporção de forças, em tese, existente entre estas partes.

    De um lado o cidadão (vistos todos como iguais) que sofre a persecução penal e, de outro lado, o Estado que o visa Punir com o uso da força policial e de órgãos intrumentalizados de acusação como o Ministério Público.

    O mesmo deve ser interpretado no caso do Direito Tributário. E muitos dos princípios visualizam essa posição frágil do contribuinte, tanto que, criam uma séria de procedimentos e formas claras e expressas para que o tributo seja criado e devidamente cobrado.

    Assim, a assertiva é pobre e preconceituosa, ainda.

    Por último, criminosos habituais ou profissionais merecem a devida reprimenda, atendidas as finalidades gerais e especias da pena. Tanto é assim que crimes hediondos, crimes na esfera da violência doméstica e demais outros recebem repressão maior e são aplicados nos casos particulares, sem que haja um paternalismo ou condencendência ao criminoso em geral.

    Questão horrenda...

  • Essa expressão "garantias para o criminoso" pegou muito mal!

  • Questão forçada. Dá para exprimir um lado certo e outro errado em cada questão quando as analisam.

  • Cléber Masson fala pontualmente sobre as missões do Direito Penal.

  • Assevera Cleber Masson na sua obra Direito Penal Esquematizado, o seguinte: "Por mais paradoxal que possa parecer, o Direito Penal tem a função de GARANTIA. De fato, funciona como um escudo aos cidadãos, uma vez que só pode haver punição caso sejam praticados os fatos expressamente previstos em lei como infração penal. Por esse motivo, Franz von Liszt dizia "o Código Penal é a Carta Magna do delinquente". 

    Dito isto, não trata-se de uma questão mal elaborada, mas sim que foge do lugar comum, exigindo do candidato um conhecimento mais amplo e sem preconceitos no que refere-se às missões do Direito Penal.

  • O Direito Penal tem como funções :

    a) Proteger bens jurídicos - valores ou interesses reconhecidos pelo Direito e imprescindíveis a satisfação do indivíduo ou sociedade 

    b) Como instrumento de controle social- preservação da paz pública (ordem que deve existir em determinada coletividade)

    c) Como Garantia - funciona como escudo aos cidadãos ( só pode haver punição se praticado fatos previstos de forma expressa em lei) --> Franz Von Liszt "Código Penal é a Magna Carta do Delinquente". 

    d) Ético-social (chamada também de criadora ou configuradora dos costumes) - relação entre matéria penal e valores éticos fundamentais de uma sociedade--> função educativa do Direito Penal, pois fomenta valores éticos-sociais, mesmo que se refira a bens que não sejam vistos pela sociedade como fundamentais (ex. leis penais sobre crimes fiscais e meio ambiente). Prevalece na doutrina que o Estado deve educar seus cidadãos, mas não com o uso do Direito Penal.

    e) Simbólica do Direito Penal - inerente a todas as leis, não se relaciona somente com o Direito Penal. Não produz efeitos externos, somente nos Governantes (sensação de terem feito alguma coisa) e população ( falsa impressão de que o problema da criminalidade foi resolvido) --> se manifesta do Direito Penal do terrror = inflação legislativa (figuras penal desnecessárias e aumento desproporcional e injustificado de Penas para determinados casos--> hipertrofia do Direito Penal. Essa função deve ser afastada, pois segundo Ney Moura Teles " querer combater a criminalidade com o Direito Penal é querer eliminar a infecção com analgésico!.

    f) motivadora : induz os indivíduos a não violarem as normas penais, mediante ameaça de imposição de sanção se o bem jurídico for lesado ou colocado em perigo.

    g)  da redução da violência estatal: Finalidade de reduzir ao mínimo a própria violência estatal, pois a imposição de pena, mesmo que legítima, representa agressão ao cidadão --> incriminação de condutas somente se for necessário. 

    h) Promocional: o direito penal deve atuar como instrumento de transformação social = ferramenta que auxilie o otimizar a ordem social e promover as mudanças estruturais necessárias para a evolução da sociedade.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, vol. 1. 9° Ed. Ed. Método.pág. 9-12.

     

  • Foucault revira-se no túmulo. 

     

  • Sobre a letra "c", uma das missões do DP é manter a ordem pública (e não política) por meio da pacificação social. 

    Sobre a letra "e", inicialmente pensei estar errada, pelo uso do termo "criminoso',  pois aparenta afrontar o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), porém considerando a legislação, podemos verificar que há institutos que servem de garantia ao agente (mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), por exemplo o instituto da retroatividade da lei penal mais benéfica. Contudo, é majoritário (com exceção de Jakobs e seus seguidores) que o  DP tem como função/finalidade principal a tutela de bens jurídicos.

  • a FUNCAB é uma banca que me dá medo porque NÃO SABE FAZER DIREITO AS QUESTÕES, enrola, faz aas coisas que parece que tudo está errado.

    Mil vezes fazer prova da ESAF  do que da funcab!!!!

    Éuma abusurdo!!!!a gente estuda, estuda e parece que não estudou nada!

    eu marcaria a letra C e e acho que é a certa.

  • Botar a E como resposta em uma prova pra agente penitenciário é pra reprovar geral kkkk

  • DIREITO PENAL COMO GARANTIA:

    •   Por mais paradoxal que possa parecer, o Direito Penal tem a função de garantia.

    •   De fato, funciona como um escudo aos cidadãos, uma vez que só pode haver punição caso sejam praticados os fatos expressamente previstos em lei como infração penal.

    •   Por esse motivo, Franz von Liszt dizia: “o Código Penal é a Magna Carta do delinquente”.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • SIMPLES

    O DIREITO PENAL ESTABELECE LIMITES NO PODER PUNITIVO QUE É CONFERIDO AO ESTADO, RAZÃO PELA QUAL  ESSES LIMITES FUNCIONAM COMO VERDADEIRAS GARANTIAS PARA OS CRIMINOSOS, UMA VEZ QUE O ESTADO ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE AGIR ARBITRARIAMENTE NA HORA DE PUNI-LOS.

  • o direito penal possuia duas missões:

    Missão imediata: proteger os bens jurídicos

    Missão mediata: limitar o poder de punir do Estado, ou seja, serve de instrumento de garantias ao agente.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

  • C) Manter a ordem política através da seletividade nas incriminações. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVAS:

    Cleber Masson (2017, pág.6): "Para Zaffaroni, a criminalização secundaria possui duas caracteristicas: seletividade e vulneralibilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas (...) Este fenomeno guarda intima relação com o movimento criminologico conhecido como teoria da rotulação social."

    Cleber Masson (2017, pág. 62)" Os tipos penais devem definir fatos, associando-lhes as penas respectivas, e não estereotipar autores em razão de alguma condição específica. Não se admite um direito penal do autor, mas somente um direito penal do fato."

  • Espero que os vagabundo tenham essas garantias quando encontrar quem elaborou essa questao.

  • Só para registro de revisão:

    "o termo "criminoso',  pois aparenta afrontar o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), porém considerando a legislação, podemos verificar que há institutos que servem de garantia ao agente (mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), por exemplo o instituto da retroatividade da lei penal mais benéfica. Contudo, é majoritário (com exceção de Jakobs e seus seguidores) que o  DP tem como função/finalidade principal a tutela de bens jurídicos." 

  • Diego Dias , permita-me repeti-lo para constar nos meus comentários para revisão.

    A missão do direito penal é estudada na Teorias Funcionalistas: surgiu na Alemanha a partir de 1970, como forma de submeter a dogmática penal aos fins específicos do direito penal, ou seja, quer saber o que é conduta primeiro tem que dizer qual a missão do direito penal.

    Para Rogério Sanches a missão do Direito Penal pode ser:

    - Mediata (indireta): Controle Social + Limitar o poder de punir (aqui que entra a alternativa "e", serve como instrumento de garantias ao criminoso);

    - Imediato (direto): aqui, surgi duas teorias:

    ------- Teoria Teleológica (Funcionalismo Moderado, Roxin): cuja missão do direito penal seria: proteger bens jurídicos indispensáveis ao homem para uma convivência social harmônica; Aplicada no Brasil, pela maioria da doutrina.

    ------- Teoria Sistêmica (Funcionalismo Radical, Jakobs): cuja missão do direito penal seria: resguardar o sistema (o império da norma). Aqui surge o Direito Penal do Inimigo.

  • Questão safada, geral de carreiras policial que tem raiva de vagabundo marcando outras alternativas, menos a E) kkkkkkkk

  • Vai !@#$%¨&&%$ porra de garantia ao criminoso caralho . 

  • A missão do direito penal é estudada na Teorias Funcionalistas: surgiu na Alemanha a partir de 1970, como forma de submeter a dogmática penal aos fins específicos do direito penal, ou seja, quer saber o que é conduta primeiro tem que dizer qual a missão do direito penal.

    Para Rogério Sanches a missão do Direito Penal pode ser:

    - Mediata (indireta): Controle Social + Limitar o poder de punir (aqui que entra a alternativa "e", serve como instrumento de garantias ao criminoso);

    - Imediato (direto): aqui, surgi duas teorias:

    ------- Teoria Teleológica (Funcionalismo Moderado, Roxin): cuja missão do direito penal seria: proteger bens jurídicos indispensáveis ao homem para uma convivência social harmônica; Aplicada no Brasil, pela maioria da doutrina.

    ------- Teoria Sistêmica (Funcionalismo Radical, Jakobs): cuja missão do direito penal seria: resguardar o sistema (o império da norma)

  • ENTENDI FOI NADA....

     

           SEGUE O BAILE.

  • Essa questão precisa ser respondida com raiva... O brasileiro está cansado de ver o criminoso se dar bem em tudo... até em questão de prova...kkk

  • Essa, questão deve ser revista! kkk

  • O meu entendimento foi que para o criminoso não ser "prejudicado"  pelo ato que cometeu ,com penas muito altas ou desproporcional , as leis são feitas para eles , embora confusa a questão , foi isso q entendir .

  • Acho que vai de cargo para cargo...é de agente penitenciário mas se fosse para promotor de justiça acredito que não seria essa resposta ou mudarias as alternativas...apesar de previsto.

  • MISSÃO OU FUNÇÃO DO DIREITO PENAL:

    - Mediata: Controle Social + Limitação do poder punitivo estatal: Se de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, evitando a punição abusiva.

    - Imediato: A doutrina diverge no que se refere à missão imediata do direito penal.

    1ª Corrente (Teoria Teleológica - Roxin): A missão do direito penal é proteger bens jurídicos. (MAJORITÁRIA)

    2ª Corrente (Teoria Sistêmica - Jakobs): A missão do direito penal é  assegurar o ordenamento e a vigência da norma.

  • Gab E

    Questão relativamente fácil se resolver por eliminação, porém a alternativa "A" deixa uma certa duvida.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Uma das finalidades das penas é a retribuição do dano causado pelo criminosa, mas isso não que dizer que a pena é sempre justa.

    B) INCORRETA. A criminalização de condutas e a instituição de punições não devem ser feitas com base no clamor popular, ou seja, é preciso evitar a midiatização do direito penal.

    C) INCORRETA. O direito penal deve evitar a criminalização por meio de estereótipo algum, o direito penal deve ser voltado para o fato e não para o autor do delito.

    D) INCORRETA. Numa fase rudimentar do direito penal, este foi marcado pela vingança privada, com a instituição dos Estados, tem-se a vingança pública, a potentia puniendi deve estar associado ao Estado e não ao cidadão comum. Não é possível fazer justiça com as próprias mãos.

    E) CORRETA.  Um direito penal garantista deve privilegiar a dignidade humana, consequentemente deve primar pela prevalência de garantias ao criminoso, de tal monta que o direito penal não utilizado de forma arbitrária pelo Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Alternativa E

    A resposta encontra-se na obra do jurista e filósofo maior do direito penal, o alemão Hans Welzel:
    A missão central do direito penal reside, então, em assegurar a valia inviolável desses valores, mediante a ameaça e aplicação de pena para as ações que se apartam de modo realmente ostensivo desses valores fundamentais no atuar humano. O direito penal fixando pena aos atos que realmente se afastam de uma atitude conforme o direito, ampara, ao mesmo tempo, os bens jurídicos, sancionando o desvalor do ato correlativo

    O direito penal possui, então, duas missões:

    a) Missão imediata: proteger os bens jurídicos

    b) Missão mediata: limitar o poder de punir do Estado e, consequentemente, servir de instrumento de garantias ao agente.

    WELZEL, Hans. Direito penal, p. 29.

  • Entre as melhores partes das respostas estão os comentários engraçados do povo! kkk

    Eu tbm achei essa questão muuuuuito estranha!

  • já estou ralando para aprender direito penal e ainda pego umas questões dessas é pra cair o capim do bucho meus amigos....

  • Como ensina Frans von Liszt "O Código Penal é a Magna Carta do delinquente". Neste sentido, o Direito Penal serve de escudo em face do poder punitivo do Estado, sendo este escudo consubstanciado nos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente consagrados.

  • Quem faz concurso para a polícia, mesmo tendo o conhecimento sobre a matéria, não se sente tão confortável em marcar "letra e". 

  • E) CORRETA.  Um direito penal garantista deve privilegiar a dignidade humana, consequentemente deve primar pela prevalência de garantias ao criminoso, de tal monta que o direito penal não utilizado de forma arbitrária pelo Estado.

  • Examinador utilizando-se da obviedade do sistema, externando uma das suas maiores críticas ao DP (proteção deficiente- hiperbólica). Quem tem olhar crítico marca E de olho fechado...
  • O QConcursos deveria disponibilizar, além da "útil", a opção "inútil" nos comentários.

  • Para a galera que escreve besteiras subjetivas, vão escrever besteiras subjetivas nas redes sociais. Aqui é pra escrever CONTEÚDO. Pra ACRESCENTAR. Por favor. Grato. (Obs.: não marquem como útil esse comentário, da mesma forma que não marquem como úteis os comentários que não tenham relação com o ASSUNTO das questões. 

  • O Direito penal tem como missão proteger o bem jurídico e limitar o poder de punir do Estado. ALTERNATIVA E! 

    È faca na caveira! Curte ai quem tá no CFSDPMMA 2018.

  • Marquei A, letra E é me pareceu tão absurda quanto as demais.
  • Se você respondeu letra A, o sangue de Policial corre em suas veias!

  • Boa PAIXÃO '!

     

    tamo junto Luis Fernando!

  • OS BOLSOMINIONS PIRAM

    Gente, o juiz pode aplicar a pena que ele bem entender? Da um olhada e decide a esmo, sem base nenhuma? Claro que não... então sim, o Direito Penal também é uma garantia ao criminoso. Sim, não só ao inocente ao criminoso também, afinal ele deve ser punido, mas de maneira justa.

  • AHHHHHHHHHHHHHHHHH
    MEU DEUS
    eu interpretei garantias de um jeito muito retardado

  • Trabalho a semana toda pra conseguir o dinheiro da feira, ai venho aqui estudar, e dou de cara com uma resposta dessa. Por isso que essa po... desse país não tem jeito. Bandido tem que tomar no...

    GAB - E

    MEU CORAÇÃO - A

  •  

    GABARITO: E

     

    Essa palavrinha "criminoso" me deixou com uma pulga atrás da orelha. Mas lembrei que o Brasil é o país do HuEhuE, onde a vida e a dignidade do "criminoso" vale mais que a vida e a dignidade do cidadão trabalhador. Sendo assim, "uma das missões do direito penal" é sem dúvidas proteger criminoso...

     

    HAIL!

     

     

  • DP é um escudo do individuo perante o Estado.

    gab = E

  • Franz Von Liszt afirmava que o Código Penal é Magna Carta do delinquente. Antes de servir para punir, o Código Penal serve para proteger as pessoas contra o arbítrio do Estado. A partir do momento em que se consagra o princípio da reserva legal, a pessoa só pode ser punida se praticar um crime previsto como tal na lei. 

    (Fonte: anotações da aula do Cleber Masson). 

  • Essa questão é uma piada.

  • Sobre o gabarito que considera como CERTA a famigerada, incompreensível e odiosa alternativa "e) Servir como instrumento de garantia para o criminoso", segue fundamentação pertinente:

     

    "Ao se referir que "O Código Penal é a Magna Charta do delinquente", Von Liszt informava que não é a finalidade precípua do Direito Penal impor penas, punir, mas sim assegurar àquele que se comportou em desacordo com o ordenamento jurídico que só poderá ser sancionado em obediência às leis e nos limites por elas estabelcidos. Devidamente atualizada, sobretudo em função do princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade (este de natureza precessual), a expressão do autor alemão poderia hoje merecer pequnea correção: o Código Penal é a Magna Charta do cidadão.

    Fonte: http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0821493_2012_cap_6.pdf

     

    Na verdade, a julgar pelos atuais e sombrios tempos que vivemos em nosso país, infelizmente, só podemos concluir que este alemão realmente tem razão, sobretudo aqui no Brasil, onde criminosos tem excesso de direitos e garantias a ponto de tripudiarem da Justiça e zombarem da leis. Diria que não só o Código Penal, mas, sobretudo, o Código de Processo Penal é também a Magna Carta dos delinquentes. Nossa legislação penal, infelizmente, nem prende e nem pune; e se prende, não pune. As cadeias são, como os próprios delinquentes costumam denominar, faculdades. É na "faculdade" onde se aperfeiçoam no crime e, mesmo trancafiados, continuam com suas atividades criminosas habituais.

  • Eu ri alto aqui.

  • Socorrooooo. kkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk a república das bananas nunca decepciona.

  • ou seja, é a garantia que o crimisnoso tem,de que se ele praticar o crime nada acontecerá kkkkkkkkkkkkkkkk eu ri demais 

    questão ótima para quebrar o gelo.

  • uai COMO ASSIM?

     

  • Além do garantismo , o Direito penal simbólico é visto como uma das funções do Direito penal atualmente. 

  • Amanda, cuida da tua vida! :)

  • Na dúvida escolha sempre o garantismo!

  • vixiiiii

  • "instrumento de garantias para o criminoso" kkkkkkkkkk

    Bolsonaro tava fazendo um bico de examinador nessa época...

    bons estudos galera

  • Me diz o que o examinador cheirou nesse dia para eu passar longe.....

  • que vergonha de questao kkkkk

  • Sério mesmo que é essa resposta. pela fe

  • Ai credo !!!

  • Não entendi kkkk...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk é sério isso?

  • Depois alguns se perguntam como Bolsonaro foi parar na presidência... O pior não é nem o gabarito da questão, mas sim o fato de que muita gente realmente tem esse pensamento.

    Pra alternativa ficar melhor ainda só faltou completar com "garantias ao criminoso contra a sanha punitivista da sociedade autoritária e o Estado policialesco que se instaurou no Brasil".

    Ai no final da prova a pessoa já recebe uma camisa do PT ou do PSOL, a sua livre escolha.

    Mas falando sério, o Direito Penal tem como função proteger o CIDADÃO, pois quando nós falamos em um crime nós temos dois lados, o criminoso mas também a VITIMA.

  • Pessoal, abram suas mentes!

    Imagine-se já como policial. Vc está em serviço e aborda determinado indivíduo em um carro, desconfia do elemento por uma razão qualquer. Com isso, o cara leva a mão próximo a cintura, nesse instante, pra vc fica claro que ele sacará uma arma. Vc efetua, então, 3 disparos em seu peito, levando-o à óbito.

    Ocorre que este cidadão era homem trabalhador, nada de ilícito fora encontrado com ele, sua intenção, ao levar a mão à cintura, era de pegar seus documentos para lhe entregar em razão da abordagem.

    Com isso, vc é um criminoso, matou alguém pq pensou q o cara lhe ofereceria risco. Perceba, agiu sob legítima defesa putativa, causa que exclui a culpabilidade, portanto, o fato ainda constitui crime, não deixa de ser um criminoso, só não será punido (claro que dependerá de todo processo etc.)

    Temos essa previsão legal, seria justo o Estado te punir mesmo assim? A família da vítima, desse caso, lutaria até o fim por sua punição e a acharia interessante uma punição severa.

    Certeza que não é de extrema importância que o Direito Penal sirva como instrumento de garantias para o criminoso?

    Ademais, há muitos outros casos que podemos imaginar. Lembrem-se sempre, criminoso não é só o "assaltante", traficante e etc, mas é todo aquele que infringe a lei penal.

  • Eu não vi nada de tão absurdo no gabarito da questão, sobretudo se comparado com as demais alternativas.

  • Ler o livro do Masson foi importante para acertar a questão, confesso que tremi as mãos para ir na alternativa certa, não há ideologia na questão, como muitos estão dizendo.. Na verdade, acho bem elaborada, separa quem é frio e entende as outras funções do Direito Penal, ou acham que o policial só defende os direitos e garantias dos tais: 'cidadão de bem'?

  • É só lembrar do principio da reserva legal, gente. Se não houvesse código penal para dizer o que é ou não crime, bem como para estipular os tipos de pena e seus limites (por exemplo), o sujeito ficaria absolutamente desprotegido, de modo que o Estado poderia fazer o que bem entendesse com ele. Seria arbitrariedade por cima de arbitrariedade.
  • Gabarito: letra E

    complementando os comentários

    a) Aplicar a pena com o escopo único de retribuir ao criminoso o mal causado, pois a pena é intrinsecamente justa. a pena não é o escopo único para retribuir o mal causado, existem outras formas um exemplo aplicar uma multa.

    b) Aplacar o clamor popular através de instrumentos simbólicos de punição. através de instrumentos REAIS de punição.

    c) Manter a ordem política através da seletividade nas incriminações. selecionar quais crimes deve ser punidos é errado exemplo só os pobres serem presos é uma seletividade estou selecionando uma categoria a ser punida.

    d) Estimar a vingança privada nas hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, na legítima defesa. legitima defesa é diferente de vingança, no nosso ordenamento jurídico não existe a vingança em hipótese alguma.

    e) Servir como instrumento de garantias para o criminoso. correto um exemplo sendo garantia do preso, art. 5º XLVII não haverá pena de morte, caráter perpetuo, trabalhos forçados e cruéis.

  • O cara quer fritar os criminoso e acaba errando esses tipos de questões, rsrsrsr!

  • E vai sendo com base nesse garantismo que as taxas de violência e de corrupção atingem níveis cada vez mais insuportáveis pela sociedade...

  • Tudo em prol do criminoso

    Brasil sendo Brasil !!

  • kkkkkkkkkkkk quem respondeu a questão de sacanagem ganhou esse ponto no dia da prova.

  • Acredito que muitos se enganam ao entender que o direito penal serve como "aviso", se assim fosse, as pessoas não cometeriam crimes. Os estados unidos tem pena de morte e ainda assim há muita violência. O direito penal atua prevenindo crimes apenas no nome porque se o Estado precisar lançar mão dele é porque o crime já aconteceu. NÃO adianta torna-lo mais rígido, e a história já provou isso ^^ . Brasil segue sendo um país com muita corrupção devido ao sistema e a administração pública permitir isso, e não porque o Estado não mata ou prende seus autores.

  • Questão cabível para concurso de defensoria....hahahaha.

  • A Maria do Rosário que fez essa questão...

  • Função de GARANTIA do Direito Penal.

  • Função Garantista do Direito Penal: criação de regras, garantias e direitos que limitam o poder punitivo do Estado, evitando excessos e viabilizando a proteção do sujeito quando submetido á persecução penal.

  • Aprofundando o tema:

    Juarez Cirino dos Santos aborda de forma aprofundada as funções do direito penal, separando-as em funções declaradas e não declaradas.

    A letra C poderia ser considerada uma função não declarada para o autor, uma vez que este reconhece a seletividade penal como forma de manutenção do sistema capitalista de dominação de classes.

    Bons estudos!

  • A letra c está errada porque trata de direito penal do autor, ou seja, levando -se em conta as características do autor. Isso resultaria em medidas discriminatórias, o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Em contrapartida, a letra É (gabarito) está em consonância com o direiro penal do fato, paradigma a ser perseguido pela República federativa do Brasil.

  • Ninguém quer saber a opinião de vocês. Gabarito E

  • Na doutrina brasileira prevalece o entendimento de que o Direito Penal serve, efetivamente, para assegurar bens jurídicos, sem desconsiderar sua missão indireta (ou mediata): o controle social e a limitação do poder punitivo estatal.

    Direito Penal

    Missão imediata: assegurar bens jurídicos

    Missão mediata: controle social e a limitação do poder punitivo estatal.

    Fonte: Rogério Sanches

  • Como diria Thanos: "Impossível"

  • Em 16/06/21 às 16:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 19/01/21 às 14:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Garantias de punições e penas, entendi assim hahaha

  • Gabarito letra E.

    Servir como instrumento de garantias para o criminoso.

    Franz von Liszt prelecionava: "O Código Penal é a Magna Carta do delinquente."

  • Gabarito letra E.

    Servir como instrumento de garantias para o criminoso.

    Franz von Liszt prelecionava: "O Código Penal é a Magna Carta do delinquente."

  • me poupe br

  • Nossa marquei a B...

  • Questão cruel, ainda mais pro cargo aplicado e pra quem estuda criminologia, quando vai estudar as teorias funcionalistas da pena e teorias da prevenção geral.

    Primeiro ponto é analisar as missões do direito penal que são adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Sabe-se que a constituição federal de 88 é dirigente, de modo que ela prevê diversos direitos e garantias fundamentais aos sujeitos, essas garantias servem para limitar o poder punitivo do Estado e demais abusos.

    Resumindo: Nossa CF é "paz e amor"

    Agora vamos aos itens.

    A) Incorreto -

    apesar de haver estudiosos que afirmem que a função da pena seja tão somente o caráter retributivo do crime cometido "pagar o mal com um mal. Impondo um castigo ao criminoso, independente de suas características socio individuais" -TEORIA RETRIBUTIVA.

    Não foi o posicionamento adotado pelo nosso ordenamento jurídico, que observa a pena como uma medida de caráter RETRIBUTIVO E RESSOCIALIZADOR, ou seja, além do elemento punitivo, a pena busca ressocializar o delinquente que está a margem da sociedade. Inúmeros são os exemplos dessa pegada ressocializadora (Sursis, ANPP, Prestação de serviços a comunidade e etc) - Sendo assim, o Direito brasileiro adotou a chamada TEORIA MISTA da pena

    Há ainda a TEORIA AGNÓSTICA da pena, que prega o exato oposto da teoria retributiva, aduzindo que o direito penal falhou como método de controle social e que a sanção penal não tem qualquer efetividade para a redução do fenômeno criminal em nossa sociedade. Aqui, desacredita de todo e qualquer instrumento punitivo do Estado.

    B) Incorreto

    O clamor social, por sí só, não deverá ter o condão para implicar na criminalização de condutas as quais sejam socialmente imorais.

    O princípio da fragmentariedade junto com o princípio da subsidiariedade, cororário da intervenção mínima, atestam que o direito penal deve se preocupar com os fenômenos mais importantes e que dependem de proteção especial do direito penal, de modo que o direito penal seria a "ultima ratio" do ordenamento para a proteção desses bens.

    Sendo assim, imagine a situação de uma relação de incesto entre dois irmãos, maiores e capazes. Apesar dessa conduta ser socialmente imoral, ela é irrelevante ao direito penal, sendo no máximo tutelada por questões do Direito Civil - vide os impedimentos ao matrimônio e afins.

    c) Incorreto

    A afirmação de que o direito penal serve apenas para "Manter a ordem política através da seletividade nas incriminações" refere-se a teoria crítica/radical/social da criminologia. Baseia-se na teoria marxista e argumenta que o Direito Penal tem como função o controle social realizado por aqueles que estão no poder voltado para o controle de classes a partir da SELEÇÃO e criminalização de condutas realizadas por grupos sociais. O direito penal brasileiro não adota essa teoria.

    D) Incorreto.

    O direito penal não estimula a vingança pessoal, ele a criminaliza no Art. 345 do cp "EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES".

  • NÃO ESQUEÇAM: O bandido é a vítima, portanto deverá ser o protegido, por sua posição de vulnerabilidade.

  • Meu Deus do céu!!!

  • Rapaz, uma dessa é rir pra não chorar. O criminoso é a vítima kkkkk