-
O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.
Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. A lei deve definir com precisão e de forma cristalina a conduta proibida.
-
GABARITO D
Vale lembrar "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
-
STF - Inq 1.145/PB – 19.12.2006
Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham
pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal.
Não se pode pretender a aplicação da ANALOGIA para abarcar hipótese
não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem).
Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio da legalidade
na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da
"cola eletrônica", a persecução penal não pode ser legitimamente
instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias
constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito.
-
Resposta: d
O princípio da reserva legal possui dois fundamentos, um de natureza jurídica e outro de fundamento político.
O fundamento jurídico é a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.
Como desdobramento lógico da taxatividade, o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem. Se os crimes e as penas devem estar expressamente previstos em lei, é vedada a utilização de regra análoga, em prejuízo do ser humano, nas situações de vácuo legislativo.
Direito penal esquematizado – Parte geral – vol. 1 / Cleber Masson. – 8.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
-
adequação social: As mães perfuram as orelhas das suas filhas. Muitas pessoas fazem tatuagem. Essas condutas são formalmente típicas, ou seja, acham-se descritas na lei penal, em razão da ocorrência de uma lesão corporal. Apesar disso, não são consideradas um crime. Por quê? Porque são socialmente aceitas e não atentam contra aConstituição Federal.
responsabilidade penal pessoal: somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
individualização das penas: É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.
legalidade: não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
responsabilidade penal subjetiva: A responsabilidade penal pertence a seu autor, é própria dele, subjetiva, na medida em que é responsável pelo fato praticado porque quis (dolo) ou porque tal fato ocasionou-se devido à falta de um dever de cuidado (culpa).
Como a questão fala em analogia e analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante, a resposta correta é letra D (Princípio da legalidade)
-
ANALOGIA
Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se,
portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o
ordenamento jurídico.
Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso
não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeitoao princípio da reserva legal.
Seu fundamento repousa na exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por razões de
justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira (ubi eadem ratio ibi eadem iuris
dispositio).
ANALOGIA IN MALAM PARTEM
Analogia in malam partem, é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao
réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida no Direito Penal, em homenagem ao
princípio da reserva legal. Consoante a posição do Supremo Tribunal Federal:
Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no
dispositivo legal (analogia in malam partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do
princípio da estrita legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da
“cola eletrônica”, a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento
mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito.
-
Complementando o que o Daneil Tostes disse;
apesar da questão não ter adotado a nomeclatura mais adequada:
"como desdobramento lógico da taxatividade (derivado da estrita legalidade ou reserva legal), o direito penal não tolera a analogia in malam partem. se os crimes e as penas devem estar expressamente previstos em lei, é vedada a utilização de regra anaálogga, em prejuizo do ser humano, nas situações de vácuo legislatio" (Cleber Masson).
-
Alternativa correta letra D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Constitui uma real limitação ao poder estatal, de interferir na esfera de liberdades individuais. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
-
O direito penal não admite a aplicação de analogia incriminadoras, em regra. Salvo se for para beneficiar o réu( in bonam partem)
-
O crime deve estar previsto em Lei!
-
Gabarito D
Se o crime deve obrigatoriamente constar de rol legal, é inviável uma analogia incriminadora, pois foge o princípio da legalidade.
-
Desdobramento da legalidade sob o viés lex stricta.
-
mamão com açucar
-
O direito penal veda a analogia "in malam partem"
-
O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. Em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia.
-
É vedada a analogia in malam partem, somente lei em sentido estrito pode tipificar condutas incriminadoras.
-
A única opção que tinha um princípio.
-
Nada, responsabilidade penal pessoal também é um princípio
-
Em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia.
(LEGALIDADE = ANTERIORIDADE+RESERVA LEGAL) Trata-se de um princípio com duas vertentes!
-
GABARITO D
O Princípio da Legalidade desdobra-se em quatro subprincípios: anterioridade da lei; reserva legal; proibição de analogia in malam partem; taxatividade da lei
DEUS SALVE O BRASIL
-
Grave esta frase:
Não há crime sem lei anterior que o defina.
-
Não há crime sem lei anterior que o defina.
VOCÊ PASSOU!!!
-
Só admite a analogia no direito penal pelos tribunais em favor do réu;
bonam partem e existência de lacunas na lei.
-
Só admite a analogia se for in bonam partem, ou seja, a favor do réu!
GABARITO: D
-
O princípio da legalidade se desdobra em quatro vertentes, quais sejam: Reserva legal, proibição de analogia in malam partem, anterioridade da lei e taxatividade.
-
Princípio da Legalidade ou mais especificamente o princípio da Reserva legal (caso estivesse na alternativa, seria correto também)
-
Adequação social: conduta socialmente aceita não pode ser penalmente relevante.
Responsabilidade penal pessoal: nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Individualização das penas: ocorre no momento da aplicação da pena e da execução.
Legalidade: necessário lei versando sobre tal conduta.
Responsabilidade penal subjetiva: análise de voluntariedade (dolo ou culpa).
-
Letra d.
d) Certo. Crimes só podem ser definidos por lei em sentido estrito. Além disso, a analogia em direito penal só pode ser utilizada em benefício, nunca em prejuízo. E tudo isso é uma decorrência do princípio da legalidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
gb d
pmgo
-
GABARITO D
A legalidade no direito penal é gênero e tem como espécie princípios, tais como o da reserva legal. Portanto, quando tratamos da legalidade no direito penal, estamos fazendo referência a legalidade em seu sentido estrito. Além de não admitir que outros entes, que não seja o legislativo, confeccionem leis incriminadoras, também proibido a analogia desfavorável ao agente, tudo isso emana do princípio da legalidade em sentido formal ou estrito.
-
Mais precisamente do Princípio da RESERVA LEGAL, o qual é um subprincípio da LEGALIDADE.
D
-
Com fito de responder à questão, faz-se necessário o confronto entre o conteúdo constante de cada item com a assertiva contida no seu enunciado.
Item (A) - De acordo com Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípios Básicos de Direito Penal, no que tange ao princípio da adequação social, nos ensina que "trata-se,
segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um
princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o
tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em
certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas
lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente
adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do
âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de
justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma
autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação
social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo,
situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é,
materialmente atípicos." Com toda a evidência, a afirmativa contida no enunciado da questão não corresponde ao princípio da adequação social, sendo a alternativa contida neste item é falsa.
Item (B) - Pelo princípio da responsabilidade penal pessoal ou da intranscendência, tem sede no artigo 5ª XLV, da Constituição da República, que tem a seguinte redação: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Assim, a condenação penal não pode transcender
à pessoa do condenado, sendo a alternativa constante deste item falsa.
Item (C) - O princípio
da individualização da pena está assegurado no inciso XLVI, do artigo 5º da
Constituição da República. No Código Penal, o dispositivo legal que corresponde aos procedimentos aptos a concretizar o referido princípio na efetiva aplicação da pena é o artigo 59 que, em seu caput, dispõe que o "o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do
crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".
A afirmativa contida no enunciado da questão não corresponde, evidentemente, ao princípio da individualização da pena, estando a alternativa contida neste item falsa.
Item (D) - O princípio
da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu
sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por
força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas
sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que
apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder
Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia para tal fim. Por força
desse princípio não se admite o costume como fonte de determinação de delitos (lex
scripta). A afirmação contida no enunciado da questão corresponde ao
princípio da legalidade, como facilmente se verifica. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.
Item (E) - A responsabilidade subjetiva corresponde à imputação das penas legais ao agente que praticar, dolosa ou culposamente, condutas que são tipificadas na lei penal. Com toda a evidência, portanto, a alternativa constante deste item não corresponde à assertiva compreendida no enunciado da questão, sendo, desta forma, falsa.
Gabarito do professor: (D)
-
Princípio da legalidade ou estrita legalidade, para a criação de tipos penais e as respectivas sanções é necessária lei em sentido estrito.
-
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: não pode ser considerado criminoso, comportamento, mesmo que tipificado em lei; não afronte sentimento social de justiça. EX: trotes acadêmicos; Circuncisão ( formalmente é lesão corporal).