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Letra (a)
As principais formas de extinção dos atos administrativos são a anulação e a revogação. Contudo, não se limitam a essas.
Um ato administrativo pode ser extinto por:
– extinção natural: que ocorre quando o ato cumpriu todos os seus efeitos. Por exemplo, a administração concede uma licença para tratar de interesse particular pelo prazo de seis meses e o servidor usufrui de todo este período. Ao término do prazo, se não houver qualquer prorrogação, a licença extingue-se naturalmente;
– extinção subjetiva: o sujeito beneficiário do ato “desaparece”. No mesmo exemplo da licença para tratar de interesse particular, o servidor vem a falecer durante o período de duração da licença, ou seja, o sujeito “desapareceu”;
– extinção objetiva: o próprio objeto do ato desaparece. Por exemplo: a administração concede uma permissão de uso de bem público, mas este bem é destruído por uma catástrofe natural;
retirada: divide-se em seis formas:
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito);
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade;
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
Como foi a legislação que foi alterado, tornando incompatível o porte de arma, podemos dizer que o ato foi extinto por caducidade.
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Resumindo:
Caducidade: norma jurídica posterior que torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
[Gab. A]
bons estudos
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Lembrando que a CADUCIDADE tem outro conceito na lei 8.987/95 - Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos.
Trata-se de forma de extrinção do contrato de concessão, nos termos art. 35, II. O art. 38 da citada lei define caducidade como INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
Fica a dica!
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Caducidade> norma júridica posterior se sobrebõe a ato anterior.
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Dica de mnemônico:
CADUCIDADE - O velho caduco é deixado para trás pelo NOVO.
Um novo ato torna o anterior (velho/caduco) incompatível com a ordem jurídica.
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CADUCIDADE - SURGE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA QUE IMPEDE QUE O ATO COTINUE EXISTINDO.
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Diante dos comentários, resumo:
Lei concede e posteriormente outra Lei "cancela" = Caducidade
Ato concede e posteriormente outro Ato "cancela" = Revogação
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Caso você tenha errado essa questão, aconselho a assistir esse vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=zXhnPgvuwJc
Prof. Marcus Bittencourt.
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Comentário: As modalidades de retirada de atos são: Revogação, Anulação, Cassação, Caducidade e Contraposição.
a) Caducidade ou decaimento: Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente.
b) revogação: revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) Anulação ou Invalidação: É a extinção de uma ATO ILEGAL, determinada pela administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. “ A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legal idade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
d) Cassação: É a modalidade de extinção do ato quando deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Ex: Habilitação cassada porque o condutor ficou cego.
e) Contraposição: Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Ex: ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração.
Gaba: Letra A.
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Gabarito: A
A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanêcia de situação anteriormente consentida pelo poder publico. Surge uma norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
O prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extingue-se.
Fonte: Resumo de Direito administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pg. 157
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Anulação - Ilegalidade
Revogação - Conveniência e oportunidade
Cassação - Descumprimento de obrigações pelo destinatário
Caducidade- Extinto pela edição de uma lei posterior em sentido oposto.
Contraposição - Extinto pela edição de um ato posterior em sentido oposto ao primeiro
Renuncia - Pelo destinatário.
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Anulação - Ocorre quando há vício na legalidade ou legitimidade ( ofensa a lei)
Revogação - Tem fundamento no poder discricionário, aplica-se somente a atos discrionários
Cassação - Funciona como uma sanção para aquele que deixou de cumprir as condições exigidas para um determinado ato.
Caducidade - Quando surge uma nova lei.
LETRA A.
BONS ESTUDOS!!
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LETRA A!
CADUCIDADE - Acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Caducidade.
Uma diga:
Caducidade ---> caducou.!
#Rumo a Posse!
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Explicação da Chiara AFT está perfeita.
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caducou = ficou velho em relação à norma vigente
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O enunciado da presente questão narra hipótese de ato que, após ter sido
validamente praticado, acaba por perder o respaldo legal vigente à época de sua
expedição, em vista da superveniência de lei posterior, de conteudo
incompatível com o ato.
Cuida-se do instituto da caducidade, conforme se depreende da lição de
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a
permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma
nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O
ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."
Assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".
Vejamos as demais, em breves palavras:
b) Errado: revogação é modalidade de extinção de ato por força de
reexame de mérito, baseado em razões de conveniência e oportunidade, o que não
é o caso.
c) Errado: na anulação, o ato é viciado na origem, desde a sua prática,
o que não se opera na caducidade, em que o ato é válido na origem, porém passa
a contrariar a ordem jurídica, em vista da superveniência de lei com ele
incompatível.
d) Errado: a cassação pressupõe que o particular, que se beneficiava do
ato, descumpra normas que precisavam ser observadas, em ordem a que pudesse continuar
a desfrutar dos benefícios do ato. Ao deixar de atender às regras vigentes, a
Administração Pública procede à cassação do ato.
e) Errado: a confirmação é apontada pela doutrina como a hipótese em que
a Administração deixa de proceder à anulação de ato inválido, confirmando-o, pois, por razões de
interesse público, uma vez que, se assim o fizesse (se o anulasse), os
prejuízos daí decorrentes para a coletividade seriam ainda piores do que aqueles
inerentes à convivência com ato eivado de vícios.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p.
503.
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Letra A
Caducidade ocorre quando vem uma lei posterior revogando lei anterior que autorizava tal ato.
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CADUCIDADE.NOMA SUPERVINIENTE,POSTERIOR.
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Caducidade: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Norma jurídica tornou inviável.
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Ao listarem as espécies de retirada, vocês estão esquecendo convalidação (ou saneamento) — correção do vício de um ato ilegal —, não?
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Um conselho aos q iniciam seus estudos, pesquisem sempre várias fontes, nunca se limitem a estudar sobre um único ou poucos texto/s; quando respondi a primeira vez a esta questão, eu tinha visto, como forma de extinção do ato, só Revogação, Anulação e Cassação; lembrava da caducidade em relação à retomada do serviço por parte do Estado quando a prestadora do mencionado serviço deixa de cumprir algo em relaçao ao serviço, portanto tive q quebrar cabeça (pq nenhuma das alternativas me parecia correta) e no final acabei chutando e errando pq nunca considerei a caducidade; depois de ter lido os comentários aprendi da existência da caducidade como forma de extinção do ato administrativo; agora, depois de um tempão, voltei a encontrar esta questão e lembrei e achei importante postar este conselho.
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Importante saber destacar a diferença de caducidade para atos administrativos e caducidade para serviços públicos, neste por inadimplemento do prestador de serviços e naquele por força de lei superveniente.
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LETRA A.
CADUCIDADE: EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DE LEI SUPERVENIENTE QUE IMPEDE A MANUTENÇÃO DO ATO INICIALMENTE EDITADO.
EX: PERDA DO DIREITO DE UTILIZAR O IMÓVEL COM FINS COMERCIAIS, HAJA VISTA A EDIÇÃO DE NOVA LEI QUE TRANSFORMA A ÁREA EM ZONA RESIDENCIAL.
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Gabarito A)
Caducidade.
Analisando o enunciado:
De acordo com a legislação em vigor, determinado particular requer autorização de portar um revólver; se, a posteriori, for editada uma nova lei proibindo de modo absoluto o porte dessa arma aos particulares. Nessa situação, a forma correta de extinção do ato administrativo é..
Verifica-se que:
1 - Lei X autoriza.
2 - Lei Y entra e revoga.
= Caducidade.
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Intensificando...Imagine que ele descumpra o requisito para manutenção previsto na lei10.826/03 ,art10,§ 2o..
o efeito será cassação...
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Lei nova, a velha CADUCA!