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ID
1903642
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

De acordo com a legislação em vigor, determinado particular requer autorização de portar um revólver; se, a posteriori, for editada uma nova lei proibindo de modo absoluto o porte dessa arma aos particulares. Nessa situação, a forma correta de extinção do ato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    As principais formas de extinção dos atos administrativos são a anulação e a revogação. Contudo, não se limitam a essas.

     

    Um ato administrativo pode ser extinto por:

     

    extinção natural: que ocorre quando o ato cumpriu todos os seus efeitos. Por exemplo, a administração concede uma licença para tratar de interesse particular pelo prazo de seis meses e o servidor usufrui de todo este período. Ao término do prazo, se não houver qualquer prorrogação, a licença extingue-se naturalmente;

     

    extinção subjetiva: o sujeito beneficiário do ato “desaparece”. No mesmo exemplo da licença para tratar de interesse particular, o servidor vem a falecer durante o período de duração da licença, ou seja, o sujeito “desapareceu”;

     

    extinção objetiva: o próprio objeto do ato desaparece. Por exemplo: a administração concede uma permissão de uso de bem público, mas este bem é destruído por uma catástrofe natural;

     

    retirada: divide-se em seis formas:

     

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito);

     

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade;

     

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

     

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

     

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

     

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

     

    Como foi a legislação que foi alterado, tornando incompatível o porte de arma, podemos dizer que o ato foi extinto por caducidade.

  • Resumindo:

    Caducidade: norma jurídica posterior que torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato

    [Gab. A]

    bons estudos

  • Lembrando que a CADUCIDADE tem outro conceito na lei 8.987/95 - Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos.

    Trata-se de forma de extrinção do contrato de concessão, nos termos art. 35, II. O art. 38 da citada lei define caducidade como INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Fica a dica!

  • Caducidade> norma júridica posterior se sobrebõe a ato anterior.

     

  • Dica de mnemônico:

     

    CADUCIDADE - O velho caduco é deixado para trás pelo NOVO

     

    Um novo ato torna o anterior (velho/caduco) incompatível com a ordem jurídica. 

  • CADUCIDADE - SURGE UMA NOVA ORDEM JURÍDICA QUE IMPEDE QUE O ATO COTINUE EXISTINDO.

  • Diante dos comentários, resumo:

    Lei concede e posteriormente outra Lei "cancela" = Caducidade

    Ato concede e posteriormente outro Ato "cancela" = Revogação

  • Caso você tenha errado essa questão, aconselho a assistir esse vídeo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=zXhnPgvuwJc

     

    Prof. Marcus Bittencourt.

  • Comentário: As modalidades de retirada de atos são: Revogação, Anulação, Cassação, Caducidade e Contraposição.

    a) Caducidade ou decaimento: Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente.

     

    b) revogação: revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

     

    A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    c) Anulação ou Invalidação: É a extinção de uma ATO ILEGAL, determinada pela administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. “ A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legal idade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

     

    d) Cassação: É a modalidade de extinção do ato quando deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.  Ex: Habilitação cassada porque o condutor ficou cego.

     

    e) Contraposição: Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Ex: ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração.

     

    Gaba: Letra A.

  • Gabarito: A

     

    caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanêcia de situação anteriormente consentida pelo poder publico. Surge uma norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

     

    O prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extingue-se.

     

    Fonte: Resumo de Direito administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pg. 157

  • Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de obrigações pelo destinatário

    Caducidade- Extinto pela edição de uma lei posterior em sentido oposto.

    Contraposição - Extinto pela edição de um ato posterior em sentido oposto ao primeiro

    Renuncia - Pelo destinatário.

  • Anulação - Ocorre quando há vício na legalidade ou legitimidade ( ofensa a lei)

    Revogação - Tem fundamento no poder discricionário, aplica-se somente a atos discrionários

    Cassação - Funciona como uma sanção para aquele que deixou de cumprir as condições exigidas para um determinado ato.

    Caducidade - Quando surge uma nova lei.

    LETRA A

    BONS ESTUDOS!!

  • LETRA A!

     

    CADUCIDADE - Acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica  que contraria aquela que respaldava a prática do ato.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Caducidade.

    Uma diga:

    Caducidade ---> caducou.!

    #Rumo a Posse!

  • Explicação da Chiara AFT está perfeita. 

  • caducou = ficou velho em relação à norma vigente

  • O enunciado da presente questão narra hipótese de ato que, após ter sido validamente praticado, acaba por perder o respaldo legal vigente à época de sua expedição, em vista da superveniência de lei posterior, de conteudo incompatível com o ato.


    Cuida-se do instituto da caducidade, conforme se depreende da lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."


    Assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".



    Vejamos as demais, em breves palavras:


    b) Errado: revogação é modalidade de extinção de ato por força de reexame de mérito, baseado em razões de conveniência e oportunidade, o que não é o caso.


    c) Errado: na anulação, o ato é viciado na origem, desde a sua prática, o que não se opera na caducidade, em que o ato é válido na origem, porém passa a contrariar a ordem jurídica, em vista da superveniência de lei com ele incompatível.


    d) Errado: a cassação pressupõe que o particular, que se beneficiava do ato, descumpra normas que precisavam ser observadas, em ordem a que pudesse continuar a desfrutar dos benefícios do ato. Ao deixar de atender às regras vigentes, a Administração Pública procede à cassação do ato.


    e) Errado: a confirmação é apontada pela doutrina como a hipótese em que a Administração deixa de proceder à anulação de ato inválido, confirmando-o, pois, por razões de interesse público, uma vez que, se assim o fizesse (se o anulasse), os prejuízos daí decorrentes para a coletividade seriam ainda piores do que aqueles inerentes à convivência com ato eivado de vícios.  



    Gabarito do professor: A

     


    Bibliografia:

     


    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 503.
  • Letra A

    Caducidade ocorre quando vem uma lei posterior revogando lei anterior que autorizava tal ato.

  • CADUCIDADE.NOMA SUPERVINIENTE,POSTERIOR.

  • Caducidade: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Norma jurídica tornou inviável.

  • Ao listarem as espécies de retirada, vocês estão esquecendo convalidação (ou saneamento) — correção do vício de um ato ilegal —, não?

  • Um conselho aos q iniciam seus estudos, pesquisem sempre várias fontes, nunca se limitem a estudar sobre um único ou poucos texto/s; quando respondi a primeira vez a esta questão, eu tinha visto, como forma de extinção do ato, só Revogação, Anulação e Cassação; lembrava da caducidade em relação à retomada do serviço por parte do Estado quando a prestadora do mencionado serviço deixa de cumprir algo em relaçao ao serviço, portanto tive q quebrar cabeça (pq nenhuma das alternativas me parecia correta) e no final acabei chutando e errando pq nunca considerei a caducidade; depois de ter lido os comentários aprendi da existência da caducidade como forma de extinção do ato administrativo; agora, depois de um tempão, voltei a encontrar esta questão e lembrei e achei importante postar este conselho.

  • Importante saber destacar a diferença de caducidade para atos administrativos e caducidade para serviços públicos, neste por inadimplemento do prestador de serviços e naquele por força de lei superveniente.

  • LETRA A.

     

    CADUCIDADE: EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DE LEI SUPERVENIENTE QUE IMPEDE A MANUTENÇÃO DO ATO INICIALMENTE EDITADO.

     

    EX: PERDA DO DIREITO DE  UTILIZAR O IMÓVEL COM FINS COMERCIAIS, HAJA VISTA A EDIÇÃO DE NOVA LEI QUE TRANSFORMA A ÁREA EM ZONA RESIDENCIAL.

  • Gabarito A)


    Caducidade.


    Analisando o enunciado:

    De acordo com a legislação em vigor, determinado particular requer autorização de portar um revólver; se, posteriori, for editada uma nova lei proibindo de modo absoluto o porte dessa arma aos particulares. Nessa situação, a forma correta de extinção do ato administrativo é..


    Verifica-se que:


    1 - Lei X autoriza.

    2 - Lei Y entra e revoga.


    = Caducidade.


  • Intensificando...Imagine que ele descumpra o requisito para manutenção previsto na lei10.826/03 ,art10,§ 2o..

    o efeito será cassação...

  • Lei nova, a velha CADUCA!