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Letra (c)
Existem três conceitos básicos em relação à organização administrativa: centralização, descentralização e desconcentração.
A centralização ocorre quando um serviço é prestado diretamente pela pessoa política, isto é, a entidade política (pessoa jurídica) que a Constituição Federal outorgou competência para legislar e prestar o serviço. Por exemplo, quando um município organiza e presta o serviço de transporte público urbano, com os meios da própria prefeitura municipal, o serviço é prestado de forma centralizada.
A descentralização ocorre quando o serviço é delegado ou outorgado para uma outra pessoa jurídica. Assim, na descentralização a entidade política passa o serviço para outra entidade, seja por meio da descentralização por outorga (quando se criam as entidades administrativas – administração indireta) ou da descentralização por delegação (o serviço é delegado para particulares, ou seja, os denominados delegatários de serviços públicos). Assim, na descentralização há participação de mais de uma pessoa jurídica, não existindo relação hierárquica. Por exemplo, quando a União cria uma autarquia para regular um serviço público, essa nova entidade possuíra personalidade jurídica própria e não estará subordinada hierarquicamente à União, mas apenas vinculada.
Por fim, a desconcentração é uma técnica administrativa interna de distribuição de competências. Portanto, a desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos administrativos, que são unidades internas de competências. Por exemplo, quando a União cria ministérios, cada um com competências próprias, está realizando a desconcentração. Nesse caso, os ministérios continuarão na mesma pessoa jurídica (União), dentro de uma relação hierarquizada.
Agora, vamos julgar os itens:
a) não há relação hierárquica na descentralização – ERRADA;
b) de fato, é por meio da desconcentração que se criam órgãos públicos. Contudo, eles são unidades internas de competências, sem personalidade jurídica – ERRADA;
c) é exatamente este o conceito de desconcentração: distribuição interna de competências, na mesma pessoa jurídica – CORRETA;
d) se a tarefa foi distribuída a uma outra pessoa, ocorreu a descentralização, mais especificamente a descentralização por delegação, pois esta envolve apenas a transferência da tarefa. Na descentralização por outorga, ocorre a transferência da titularidade e da execução da tarefa – ERRADA;
e) a criação de uma nova pessoa jurídica ocorre na descentralização – ERRADA.
Herbert Almeida
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Gabarito Letra C
a) A relação de vinculação ocorre na descentralização, ao passo que a relação de hierarquia ocorre na desconcentração.
b) Por meio da desconcentração criam-se órgãos públicos que, contudo, não têm personalidade jurídica., na descentralização criam-se Pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica, seja de direito público, seja de direito privado.
c) CERTO: Se há uma distribuição interna de competência da mesma pessoa jurídica, ocorre uma desconcentração.
d) Quando é feita a transferência da execução da tarefa a uma pessoa diversa, trata-se de descentralização, já na desconcentração, como dito na letra C, é uma distribuição interna de competência da mesma pessoa jurídica .
e) A desconcentração ocorre mediante a criação de órgãos públicos, ao passo que a descentralização dar-se-á por meio da criação de pessoas jurídicas com personalidade jurídica (autarquia, Fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).
bons estudos
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Na descentralização, não existe relação de hierarquia e na desconcentração, os órgãos criados são parte de uma estrutura interna, assim, não tem personalidade jurídica.
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Resposta correta letra C
Desconcentração: distribuição interna de competência, com o objetivo de ampliar a eficência da atividade. Não possui personalidade jurídica.
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1°-Desconcentração: Cria Entidades sem personalidade jurídica.
-Há relação de hierarquia com o ente que o criou;
2 º- Descentralização: Cria Órgãos com personalidade jurídica.
-Há relação de vinculação com o ente que o criou;
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Diferentemente da descentralização, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos, porém, sem personalidade jurídica.
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--> É a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica;
--> Redistribuição interna de competência;
--> Pode ocorrer na administração DIRETA e INDIRETA;
--> Quando uma autarquia – INSS – estabelece uma divisão interna de funções criando: gerências executivas, gerências regionais, etc.
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Emoção de responder uma das questões que me fizeram passar no primeiro concurso. AGEPEN-MA. "1º Lugar."
Cada minuto de estudo vai valer a pena.
Seremos recompensados!!!
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Descentralização: Ele faz inderetamente por meio de outras pessoas jurídicas.Pode ser por meio de Outorga ou Delegação.
Desconcentração: Temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.
Lembrando que a Descentralização (+ de 1 pessoa - são as entidades) & Desconcentração ( 1 pessoa - o orgão).
Letra C.
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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CENTRALIZAÇÃO
É A TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIAS ADMs POR UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA GOVERNAMENTAL.É O QUE OCORRE COM AS ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS DIRETAMENTE PELA UNIÃO,ESTADOS,DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
DESCENTRALIZAÇÃO
AS COMPETÊNCIAS ADMs SÃO DISTRIBUIDAS A PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS,CRIADAS PELO ESTADO PARA TAL FINALIDADE.
EX ->> AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES PÚBLICAS,EMPRESAS PÚBLICAS E SEM.
GABA C
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GABARITO: LETRA C
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza (2019)
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1º CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente
2º DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
3º DESCONCENTRAÇÃO: pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
4º CONCENTRAÇÃO: Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais. trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.