SóProvas


ID
1903648
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Existem três conceitos básicos em relação à organização administrativa: centralização, descentralização e desconcentração.

     

    A centralização ocorre quando um serviço é prestado diretamente pela pessoa política, isto é, a entidade política (pessoa jurídica) que a Constituição Federal outorgou competência para legislar e prestar o serviço. Por exemplo, quando um município organiza e presta o serviço de transporte público urbano, com os meios da própria prefeitura municipal, o serviço é prestado de forma centralizada.

     

    A descentralização ocorre quando o serviço é delegado ou outorgado para uma outra pessoa jurídica. Assim, na descentralização a entidade política passa o serviço para outra entidade, seja por meio da descentralização por outorga (quando se criam as entidades administrativas – administração indireta) ou da descentralização por delegação (o serviço é delegado para particulares, ou seja, os denominados delegatários de serviços públicos). Assim, na descentralização há participação de mais de uma pessoa jurídica, não existindo relação hierárquica. Por exemplo, quando a União cria uma autarquia para regular um serviço público, essa nova entidade possuíra personalidade jurídica própria e não estará subordinada hierarquicamente à União, mas apenas vinculada.

     

    Por fim, a desconcentração é uma técnica administrativa interna de distribuição de competências. Portanto, a desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos administrativos, que são unidades internas de competências. Por exemplo, quando a União cria ministérios, cada um com competências próprias, está realizando a desconcentração. Nesse caso, os ministérios continuarão na mesma pessoa jurídica (União), dentro de uma relação hierarquizada.

     

    Agora, vamos julgar os itens:

     

    a) não há relação hierárquica na descentralização – ERRADA;

     

    b) de fato, é por meio da desconcentração que se criam órgãos públicos. Contudo, eles são unidades internas de competências, sem personalidade jurídica – ERRADA;

     

    c) é exatamente este o conceito de desconcentração: distribuição interna de competências, na mesma pessoa jurídica – CORRETA;

     

    d) se a tarefa foi distribuída a uma outra pessoa, ocorreu a descentralização, mais especificamente a descentralização por delegação, pois esta envolve apenas a transferência da tarefa. Na descentralização por outorga, ocorre a transferência da titularidade e da execução da tarefa – ERRADA;

     

    e) a criação de uma nova pessoa jurídica ocorre na descentralização – ERRADA.

     

    Herbert Almeida

  • Gabarito Letra C
     

    a) A relação de vinculação ocorre na descentralização, ao passo que a relação de hierarquia ocorre na desconcentração.


    b) Por meio da desconcentração criam-se órgãos públicos que, contudo, não têm personalidade jurídica., na descentralização criam-se Pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica, seja de direito público, seja de direito privado.
     

    c) CERTO: Se há uma distribuição interna de competência da mesma pessoa jurídica, ocorre uma desconcentração.
     

    d) Quando é feita a transferência da execução da tarefa a uma pessoa diversa, trata-se de descentralização, já na desconcentração, como dito na letra C, é uma  distribuição interna de competência da mesma pessoa jurídica .
     

    e) A desconcentração ocorre mediante a criação de órgãos públicos, ao passo que a descentralização dar-se-á por meio da criação de pessoas jurídicas com personalidade jurídica (autarquia, Fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista).

    bons estudos

  • Na descentralização, não existe relação de hierarquia e na desconcentração, os órgãos criados são parte de uma estrutura interna, assim, não tem personalidade jurídica.

  • Resposta correta letra C

    Desconcentração: distribuição interna de competência, com o objetivo de ampliar a eficência da atividade. Não possui personalidade jurídica. 

  • 1°-Desconcentração: Cria Entidades sem personalidade jurídica. 
    -Há relação de hierarquia com o ente que o criou; 
    2 º- Descentralização: Cria Órgãos com personalidade jurídica. 
    -Há relação de vinculação com o ente que o criou;

  • Diferentemente da descentralização, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos, porém, sem personalidade jurídica. 

  • --> É a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica;

    --> Redistribuição interna de competência;

    --> Pode ocorrer na administração DIRETA e INDIRETA;

    --> Quando uma autarquia – INSS – estabelece uma divisão interna de funções criando:  gerências executivas, gerências regionais, etc.

     

  • Emoção de responder uma das questões que me fizeram passar no primeiro concurso. AGEPEN-MA. "1º Lugar."

     

    Cada minuto de estudo vai valer a pena.

    Seremos recompensados!!!

     

  • Descentralização: Ele faz inderetamente por meio de outras pessoas jurídicas.Pode ser por meio de Outorga ou Delegação.

    Desconcentração: Temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Lembrando que a Descentralização (+ de 1 pessoa - são as entidades) & Desconcentração ( 1 pessoa - o orgão).

    Letra C.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração  Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • CENTRALIZAÇÃO

     

    É A TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIAS ADMs POR UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA GOVERNAMENTAL.É O QUE OCORRE COM AS ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS DIRETAMENTE PELA UNIÃO,ESTADOS,DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    AS COMPETÊNCIAS ADMs SÃO DISTRIBUIDAS A PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS,CRIADAS PELO ESTADO PARA TAL FINALIDADE.

    EX ->> AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES PÚBLICAS,EMPRESAS PÚBLICAS E SEM.

     

    GABA   C

  • GABARITO: LETRA C

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza (2019)

  • CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente

    DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

    DESCONCENTRAÇÃO: pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    CONCENTRAÇÃO: Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais. trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.