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ID
1903651
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à autarquia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)?

     

    a) os bens das autarquias são bens públicos e, como tal, são impenhoráveis (não podem ser objeto de penhora); a imprescritíveis (não podem ser adquiridos por meio de usucapião); e sofrem restrições quanto à alienação de bens públicos. Assim, o item está correto em relação à impossibilidade de os bens serem objeto de usucapião, mas está errado quando nega o fato de as autarquias integrarem a Administração indireta – ERRADA;

     

    b) Essa alternativa foi dada como correta pela banca. Creio que, em linhas gerais, ela está correta. Contudo, ela é “menos correta” que a opção D. Vou explicar: como regra, entende-se que as atividades de fiscalização e regulamentação são atividades típicas de estado e, por conseguinte, não podem ser delegadas para pessoas jurídicas de direito privado. Assim, numa análise mais superficial, o item estaria correto mesmo.

     

    Contudo, tratando-se do exercício do poder de polícia, atualmente entende-se que ele é formado pelo ciclo de polícia, composto pelas seguintes fases:

     

    (i) ordem de polícia – ocorre por meio de edição de normas que restringem e condicionam direitos;

    (ii) consentimento de polícia – corresponde à anuência prévia concedida pela Administração, como ocorre na concessão de alvarás;

    (iii) a fiscalização de polícia – pela fiscalização, verifica-se se as normas decorrentes da ordem de polícia e as regras para manutenção do consentimento de polícia são cumpridas pelos administrados; e

    (iv) a sanção de polícia – meio pelo qual são penalizadas as pessoas que violam as normas de polícia.

     

    Para o STJ (Resp. 817.534/MG), é possível delegar a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública (ou seja, empresas públicas – EP e sociedades de economia mista – SEM) as atividades de consentimento e de fiscalização. Assim, somente nas atividades de ordem de polícia e de sanção de polícia é que a delegação para pessoas de direito privado seria totalmente vedada.

     

    Portanto, numa análise mais aprofundada, é sim possível delegar atividade de fiscalização.

     

    Note que a questão disse é que “não podem ser transferidas a qualquer pessoa jurídica de direito privado”. Na verdade, não é qualquer, mas apenas as pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração (empresas privadas), uma vez que, para as que integram a administração (EP e SEM) a delegação da fiscalização é possível.

     

    Por isso, a letra B está ERRADA (gabarito preliminar: correta).

  • Continuando..

     

    c) não há qualquer vedação à criação de autarquias municipais. Qualquer ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) possui competência para criar suas entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) – ERRADA;

     

    d) é isso mesmo. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a Administração indireta. Assim, não há qualquer erro na questão. Por isso que entendo que o gabarito deve ser alterado para a letra D – CORRETA (gabarito preliminar – errada);

     

    e) alguns membros dirigentes de determinadas autarquias são nomeados pelo chefe do Poder Executivo e sabatinados pelo Senado Federal (a questão inverteu as competências). Um exemplo ocorre com o diretor do Banco Central do Brasil, nomeado pelo PR e sabatinado pelo SF – ERRADA.

     

    Gabarito preliminar: B.

     

    Sugestão de gabarito: letra D.

     

    Herbert Almeida

  • Gabarito Letra B

    A) Embora os bens das autarquias sejam imprescritíveis, ou seja, insuscetível de usucapião,  as autarquias integram a administração indireta, consoante ao Del 200 art. 5.

    B) CERTO: Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a função de polícia é exercida em quatro fases: pela ordem de polícia, pelo consentimento de polícia, pela fiscalização de polícia e pela sanção de polícia. E de acordo com o STF, por se tratar de uma atividade típica do estado, ínsitas ao regime jurídico de direito público, negou a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF), não obstante a decisão contrária do STJ mencionada pelo Hebert almeida.

    C) Errado, todos os entes federativos podem criar entidades da administração indireta, tais como as autarquias, mas desde que sigam as regras estabelecidas pela CF.

    D) Apesar da autarquia ser pessoa jurídica de direito público, ela integra a administração indireta, consoante ao Del 200 art. 5.

    E) Errado, quanto às Agências Reguladoras, os dirigentes são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, mas, ao contrário das demais autarquias federais, essa nomeação depende de prévia aprovação do Senado Federal (Lei 9.986/2000, art. 5.º).

    bons estudos

  • Tiago, você leu "indireta" na letra B, mas consta "direta", o que torna a alternativa errada.

     

  • Excelente essa discussão sobre a delegação do Poder de Polícia.

     

    Em resumo, acredito que a situação fica disposta da seguinte forma:

     

    - Pessoas Jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público): é unânime a possibilidade de delegação do poder de polícia.

    - Pessoas Jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas): STF não é possivel. STJ é possivel.

    - Particulares: é unânime a impossibilidade de delegaçao do poder de polícia.

     

    Acrescentando algumas particularidades fundamentais para entender o tema:

     

    - Pessoas Jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público): podem exercer poder de polícia, salvo o ciclo ordem de políca; logo, executam as fases de consentimento, fiscalizaçao e sanção de polícia (inclusive aplicar sanções administrativistas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências).

    - Pessoas Jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas): Adotando a tese do STJ, podem exercer poder de polícia, salvo os ciclos ordem e sançao de polícia; logo, executam as fases de consentimento e fiscalizaçao de polícia.

    - Particulares: Não realizam nenhum ciclo do poder de polícia, visto que esse não pode ser delegado a particulares, mas é possível que, eventualmente, particulares possam executar atos de polícia, atos materiais, instrumentais, preparatórios no exercício de poder de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas.

  • Pessoal são palavras conforme eu mencionei do Professor Herbert Almeida, no link a seguir:

     

    O erro está na redação do QC!! Comparem:

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/37873-2

     

    Questão 59

     

    Relativamente à autarquia, assinale a alternativa correta.

     

    a) Os seus bens não podem ser objeto de usucapião, não obstante tal entidade não integra a Administração indireta.

    b) Fiscalização e a regulamentação são indelegáveis, ou seja, não podem ser transferidas a qualquer pessoa jurídica de direito privado.

    c) Nossa estrutura administrativa, expressamente, proíbe a possibilidade de criação de autarquias municipais.

    d) É pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta.

    e) Os membros dirigentes são nomeados pelo Senado Federal, após serem sabatinados pelo chefe do Poder Executivo.

  • Porém o detalhe é o seguinte, acho, que temos duas letras corretas (b) e (d), ou a (b) é a menos errada, ou o Professor Herbert Almeida (Estratégia Concursos) equivocou-se:

     

    Fiscalização e regulamentação são duas atividades típicas da Administração Pública, e, de acordo com a doutrina majoritária, são indelegáveis, ou seja, não podem ser transferidas a qualquer pessoa jurídica de direito privado.

     

    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/ClaudioJose/toq_13_cl%C3%A1udio_jos%C3%A9.pdf

  • Tiago, meu filho! que notícia ruim! não é possível que o QC transcreve errado as questões. Nem estou acreditando! 

  • A redação do QC está identica a redação oficial da prova aplicada.

    O QC não transcreveu errado.

    Portanto, gabarito letra B.

  • acertei essa aí na prova :D

     

  • A) E, seus bens não podem ser usucapidos (regimento jurídico veda usucapião de bens públicos). Porém, autarquia faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    B) CERTO. Existe uma modalidade de autarquia conhecida como autarquia regulamentadora. São chamadas autarquias de regime especial. As funções desempenhadas pelas Agências Reguladoras têm maior ênfase na fiscalização e regulamentação de atividades econômicas que, antes do processo de privatização, eram executadas diretamente pelo Estado. Fiscalização e regulamentação são duas atividades típicas da Administração Pública, e, de acordo com a doutrina majoritária, são indelegáveis, ou seja, não podem ser transferidas a qualquer pessoa jurídica de direito privado.

    C) E, não existe vidação quanto a autarquias municipais.

    D) E, integra administração INDIRETA.

    E) E, membros dirigentes nomeados pelo chefe do Executivo. 

  • De tanto ver as centenas de questões que o Tiago Costa,sempre bem explicado com textos externos ,muitos das vezes,impedindo qualquer dúvida,ainda assim tô com ele rs

    Mas o texto q a menian isabelle deixou abaixo da B esclarece um pouco.

     

     

    Quando diz "não pode ser transferidas a QUALQUER pessoas" ."QUALQUER" dá a entender q não pode ser pra " pessoa jurídica de direito privado" e sim determinadas pessoas.Oq deixa a alternativa correta.

     

    Faz sentido será isso q eu disse rs

     

  • Ocorre que há precedente do STJ que autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares. Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Assim, a B estaria incorreta.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/poder-de-policia-nao-pode-ser-delegado-a-particulares

     

     

     

     

     

  • Thiago e pessoal o professor do estratégia que se equivocou mesmo...sabe se lá como na prova dele apareceu INDIRETA rsrsrs.

    mas na prova está escrito exatamente como está no QC DIRETA.

    link da prova: http://ww5.funcab.org/inicial.asp?id=327

  • calma, tiago

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi mal pessoal

  • MeO DeOS... uma questao tão simples deu tento pano pra manga, heim! rsrsr

    Mas realmente, o QC na letra "D" mencionou DIRETA, o que torna a questão errada.

    :D 

  • Isso nos faz perceber, e exige ainda mais nossa atenção, no sentido de as vezes dominar um assunto, mas errar a questão por "ver" uma palavra e "enxergar" outra. Já errei uma questão que o enunciado trazia a palavra imputável, mas nao sei pq cargas d´água eu li inimputável. E o pior, li a questão várias vezes, o mesmo, acredito eu, ter acontecido com o Tiago nesta questão. 

  • Em uma leitura rápida, eu quase marco a letra D, mas depois verifiquei que se referia à Adm. Direta e então fui reler com mais atenção as outras alternativas, ficando com a letra B!

    Atenção é tudo na hora da resolução!

  • Também não concordo com o gabarito. Mas, nas provas da FUNCAB o candidato deve escolher a menos errada... Foi assim que resolvi a questão. Segue julgado bem explicativo para afastar a alternativa B como sendo a correta:

    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido."(REsp. 817.537/MG, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJe de 10.12.2009)

  • Gente, irei fazer uma prova da FUNCAB, queria que fosse a Cespe, mil vezes, o STJ entende que é possível a delegação, Consentimento e Fiscalização, aí a FUNCAB, diz q não cabe delegação da fiscalização, aí Jesus

  • A questão adotou o entendimento do STF que veda a delegação de qualquer ciclo do poder de policia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção às pessoas jurídicas de direito privado.

  • ". só é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de policia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de policia."(MAZZA)

  • Esta cada vez mais difícil entender, 

    Pois conforme a questão Q591545 Direito Administrativo, Ano: 2015Banca: FUNCAB Órgão: ANSProva: Ativ. Tec. de Suporte - Direito
    b) Caso uma empresa privada seja contratada, mediante prévia e regular licitação, para a colocação de radares medidores de velocidade de veículos automotores no trânsito de uma cidade, tal fato não seria ilegal. Já que não há delegação do poder de polícia propriamente dito, sendo indelegável pelo Estado, somente, a edição da norma de polícia e de aplicação de sanções. CORRETO 

    Entao, é possivel nao é, vai entender.

  • Primeira vez que vejo o Tiago vacilar... um deslize altamente perdoável.  Aproveito para agracede-lo pela valiosa contribuição em várias outras questões.  

  • luruca lu qual foi o vacilo dele ? pois uso sempre os comentários dele... preciso saber se estou aprendendo errado...

  • Raphael Prata, na verdade o Tiago só se equivocou ao ler administração "indireta" em vez de "direta", na letra "d"; por isso ele, a princípio, considerou as duas alternativas ("b" e "d"), como corretas. Tudo não passou de mero descuido na hora de ler. Pelo que eu entendi, quem deu início à confusão foi um professor do Estratégia, que primeiramente trocou os termos da letra "d". Não se preocupe que ele não cometeu nenhum erro de ordem técnica, apenas material mesmo, rsrsrs!

  • RESPOSTA LETRA - B

    Sendo assim, vejamos:

     

    a) A autarquia É INTEGRANTE da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

    b) CORRETA;

    c) É PERFEITAMENTE POSSÍVEL a criação de AUTARQUIAS no âmbito federal, estadual, distrital, e ainda MUNICIPAL;

    d) Trata -se de pessoa jurídica de direito público, integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

    e) Os DIRIGENTES serão NOMEADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO, com anterior sabatina pelo SENADO FEDERAL.

     

  • Gabarito Letra B.

    Pessoas Jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas): Adotando a tese do STJ, podem exercer poder de polícia, salvo os ciclos ordem e sanção de polícia; logo, executam as fases de consentimento e fiscalização de polícia.

    - Particulares: Não realizam nenhum ciclo do poder de polícia, visto que esse não pode ser delegado a particulares, mas é possível que, eventualmente, particulares possam executar atos de polícia, atos materiais, instrumentais, preparatórios no exercício de poder de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas.

  • INOVAÇÃO STF

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Questão desatualizada. Atualização em 2020 STF (RE 633.782/ TEMA 532)