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Letra (c)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
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Gabarito Letra C
A) Errado, na avocação, agente hierarquicamente superior chama, temporariamente, para seu campo de atribuições e responsabilidades, matéria que pertenceria a um subordinado, já quanto à delegação, estabelece a lei 9.784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
B) Errado, O poder de polícia originário é aquele exercido pelos órgãos dos próprios entes federativos, cujo fundamento é a própria repartição de competências materiais e legislativas constante na Constituição Federal.
Por sua vez, fala-se em poder de polícia delegado para fazer referência ao poder de polícia atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.
C) CERTO: De acordo com Di Prieto, o poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo, que pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
D) Errado, esse ato praticado pela ANS ampara-se no poder de polícia, já que o poder disciplinar destina-se a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
E) Errado, Trata-se de um ato amparado pela Polícia Judiciária, que é eminentemente repressivo e cuida-se de investigar e punir as infrações penais, que são as substâncias psicotrópicas no caso.
bons estudos
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Quanto a letra "e" não podemos confundir as atribuições e conceitos de polícia administrativa com a polícia judiciária.
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Olá,
Da mesma forma que o Felipe Paiva, não entendi o motivo da "E" estar errada. Alguém? A explicação do Renato, excepcionalmente desta vez, não foi suficiente. rs. O Marcus Tranca comenta para não confundir as polícias, mas a questão diz apenas "polícia".
Encontrei mais sobre o tema em - http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,policia-administrativa-e-policia-judiciaria,52226.html
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vejam a explicação do site do LFG para a distinção entre polícia adminstrativa e Judiciária:
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
E NO SITE DO JUS BRASIL:
Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
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Vejam o comentário das alternativas feito pelo prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos):
a) a avocação ocorre quando a autoridade superior atrai para si, temporariamente, a competência originariamente de seu subordinado. Portanto, a questão trouxe o conceito de avocação e não de delegação – ERRADA;
b) o poder de polícia pode ser originário ou delegado. Aquele é exercido pelas próprias entidades políticas (União, estados, DF e municípios), por meio de seus órgãos. Por conseguinte, o poder de polícia originário é exercido pela administração direta. Assim, quando se edita uma lei restringindo ou condicionando direitos, está-se exercendo o poder de polícia originário; quando a Receita Federal (órgão da administração direta) realiza apreensões, está exercendo o poder de polícia originário.
Por outro lado, o poder de polícia delegado é aquele desempenhado pelas entidades da administração indireta, quando recebem tal atribuição por lei. Lembra-se que essas entidades não se subordinam à administração direta, mas apenas permanecem vinculadas.
Assim, a questão está incorreta, pois trouxe o conceito de poder de polícia delegada – ERRADA;
c) o poder regulamentar é a competência do chefe do Poder Executivo de editar decretos regulamentares, que se destinam a dar fiel execução às leis. Com efeito, o poder regulamentar é uma das formas de manifestação da função normativa (ou ainda do poder normativo). Esta é muito mais ampla, pois alcança os atos normativos editados por todas as autoridades públicas (incluindo o poder normativo) – CORRETA;
d) quando a Agência Nacional de Saúde apreende remédios com data vencida, o ato constitui exemplo do poder de polícia. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções às pessoas submetidas à disciplina interna da administração, ou seja, os seus servidores e as pessoas que possuam um vínculo específico com o poder público – o caso de uma empresa que firmou um contrato administrativo de prestação de serviços – ERRADA;
e) o poder de polícia não se confunde com a polícia judiciária. Esta última é a atividade repressiva do Estado de investigar e punir as infrações penais. Assim, quando ocorre a prisão de um indivíduo, por qualquer tipo de ilícito penal, está ocorrendo o exercício da polícia judiciária, e não do poder de polícia – ERRADA.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/37873-2/
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Conforme os autores Vp e Ma, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.
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LETRA C
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a)ERRADA- Refere-se à avocação
B)ERRADA- o Poder de Polícia pode ser:
->originário: decorre dos entes da administração Direta
->Derivado:Exercido por entes da administração Publica INDIRETA
c)CORRETA- Segundo a Maria de Pietro o Poder Normativo é gênero e o Poder Regulamentar é espécie.
D)ERRADA- Se recai sobre pessoa( jurídica ou natural) que não possui vínculo com a Administração Pública e com o ato há uma restrição ao exercício de direitos ou atividades, fala-se em Pode de Polícia.
E)ERRADA- Se racai sobre indivíduos e a sanção é penal --> POLÍCIA JUDICIÁRIA
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A letra "E" não está errada, o que acontece é que a letra "C" está mais correta, note que a questão "Q647118" da Cespe considerou tal ato como poder de polícia, o fato de ser polícia judiciária não quer dizer que não haja poder de polícia.
A polícia judiciária também possui o poder de polícia, inclusive no exemplo supra citado, da letra "E".
Funcab sendo Funcab... =/
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Não acho que a letra "E" esteja errada, o fato é que à Polícia Administrativa cabe a prevenção e à Polícia Judiciária a repressão, contudo, em casos de flagrante delito a Polícia Administrativa, no caso do Brasil as Policias Militares, mesmo sendo policias administrativas possuem o poder/dever de agir nos casos de flagrante delito, sob pena de incorrerem no crime de prevaricação. Embora saiba que os conceitos de Polícia Judiciária versem sobre a incidência direta de suas ações sobre pessoas e os conceitos referentes à Polícia Administrativa atribuam suas ações sobre atividades, bens e direitos, não posso concordar que no caso concreto a atividade exercida não caracterize o típico Poder de Polícia.
Manda um salve quem almeja AFT!
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A prisão em flagrante, além de identificar o criminoso para futuro processo judicial para puni-lo, também visa eliminar um foco de atividade perniciosa à coletividade (o tráfico de entorpecentes). Como pode a banca entender, na Letra E, que não se justifica a invocação típica do poder de polícia?
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GABARITO DA LETRA E também está correto, pois não diz em nenhum momento diz que se trata de POLÍCIA JUDICIÁRIA e sim de poder de polícia para aprender um indivíduo que vende drogas. Anote-se que esse poder também pode ser exercido, por exemplo, pela polícia militar que não é considerada Polícia Judiciária!
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PODER REGULAMENTAR - É uma espécie do gênero poder normativo, poré, como aquele é exclusivo do chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar.
Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Alguem poderia me explicar por que a letra E esta errada?
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Essa letra D ta simplesmente gritante.
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Letra E. Tráfico de drogas => Polícia Judiciária.
Mesmo sendo a polícia militar efetuando o ato, se caracteriza como ato de poder de policia judiciária por se tratar de um ilícito penal.
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a) Na delegação, agente hierarquicamente superior chama, temporariamente, para seu campo de atribuições e responsabilidades, matéria que pertenceria a um subordinado.
A questão citou o entendimento sobre AVOCAÇÃO
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b) O poder de polícia originário é aquele desempenhado por pessoas que integram a Administração indireta e tal poder é exercido por pessoas que mantêm uma relação de vinculação com o ente da federação.
Poder de polícia originário é delegado da Adm Direta para a Indireta
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d) Se a Agência Nacional de Saúde apreende remédios com data vencida, este ato constitui exercício do poder disciplinar.
Poder disciplinar: prerrogativa que a administração usa para aplicação de punições internamente ou em particulares que tenham vinculo com a Administração
Poder de policia: Administração age sobre particulares em nome do interesse público, restringindo e condicionando Bens, Ativididades e Direitos.
"poder de policia é BAD"
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e) Justifica-se a invocação típica do poder de polícia para prender em flagrante o indivíduo vendendo substâncias psicotrópicas.
Poder de policia: Administração age sobre particulares em nome do interesse público, restringindo e condicionando Bens, Ativididades e Direitos.
"poder de policia é BAD"
Ou seja, poder de polícia não age sobre o individuo (PRISÃO)
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Fiquei na dúvida entre letra "C" e letra "E"....Tô na mesma dúvida da Maira... por que a letra "E" está errada?
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Explicando o porquê de a letra E estar errada.
Poder de polícia: Administração age sobre particulares em nome do interesse público, restringindo e condicionando Bens, Ativididades e Direitos.
No caso da letra E não é característica do Poder de polícia, mas sim do jus puniendi do Estado, ou seja, o direito de punir alguém que descumpra as normas penais.
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GABARITO: C
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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Avocação , agente hierarquicamente superior chama, temporariamente, para seu campo de atribuições e responsabilidades, matéria que pertenceria a um subordinado.
Excepcionalmente e por motivo relevante, devidamente justificado
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a) ERRRADA. Na delegação, agente hierarquicamente superior chama, temporariamente, para seu campo de atribuições e responsabilidades, matéria que pertenceria a um subordinado. Justificativa: Este é o conceito de avocação e não de delegação.
b) ERRRADA. O poder de polícia originário é aquele desempenhado por pessoas que integram a Administração indireta e tal poder é exercido por pessoas que mantêm uma relação de vinculação com o ente da federação. Justificativa: Poder de polícia somente a Administração direta pode exercer.
c) CORRETA. O poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo.
d) ERRRADA. Se a Agência Nacional de Saúde apreende remédios com data vencida, este ato constitui exercício do poder disciplinar. Justificativa: Nesse caso é poder de polícia e não disciplinar.
e) ERRRADA. Justifica-se a invocação típica do poder de polícia para prender em flagrante o indivíduo vendendo substâncias psicotrópicas. Justificativa: nesse caso é polícia judiciária e não administrativa.
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Não consigo ver a alternativa E como errada, a não ser se faltou o adjetivo "proibidas" para qualificar as substâncias psicotrópicas.