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Letra (c)
De acordo com a CF.88:
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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(C)
Outra que ajuda:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas Q105811
Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)
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Gabarito: C.
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Boa sorte e bons estudos!
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Complementando: não se trata de um turno na Câmara e outro no Senado e sim dois direto em cada um deles.
O único no brasil com força de emenda é o Tratado de Direitos das Pessoas com Deficiência.
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LETRA C CORRETA
CF
ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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CONDIÇÃO MATERIAL: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL.
CONDIÇÃO FORMAL: APROVAÇÃO EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS
SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
- TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS LEIS ORDINÁRIAS.
- TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES SERÃO EQUIVALENTES ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS.
GABARITO ''C''
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"MAIORIA QUALIFICADA"
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Gabarito: C.
Art. 5º
§ 3º
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Tratados internacionais>>
2 turno na Câmara e 2 turnos no Senado
3/5
= EMENDA CONSTITUCIONAL
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LETRA C
(ESAF/2009/Receita Federal/Analista Tributário) Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
>>> Ñ
Vejamos o que diz o § 3º do art. 5º da CF/88:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos É necessário que a aprovação do tratado se faça em dois turnos, dentre outros requisitos, para que estes gozem do “status” de emenda constitucional.
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Art 5.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Pra cima deles, pertenceremos PPMG!
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Senado = 81
Câmara = 513
3/5 de 81 = 41
3/5 de 513 = 308
São necessários 41 senadores e 308 deputados, em votação de dois turnos, para aprovar tratado e convenção de DH que será EQUIVALENTE (e não igual) a emenda constitucional.
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- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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GAB: C
DH: Em cada CASA do CN + 3/5 dos Votos + 2 Turnos = Equivale EC
⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
"Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11