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a)
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
b)
Artigo 7
1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
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(D)
Artigo 15
1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm
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Artigo 26 da Convenção sobre os Direitos da Criança
1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.
2. Os benefícios deverão ser concedidos, quando pertinentes, levando-se em consideração os recursos e a situação da criança e das pessoas responsáveis pelo seu sustento, bem como qualquer outra consideração cabível no caso de uma solicitação de benefícios feita pela criança ou em seu nome.
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reuniões de crianças
sendo que no brasil são menores de 12 anos
por essa eu não esperava
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Que merda Robin!
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a) O art. 1º da Convenção define que é considerado como criança, para seus fins, como “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”. Observe-se que a definição da criança para a Convenção distingue-se da previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), que considera como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (art. 2º).
b) No art. 7º, garante-se o direito de que seja registrada imediatamente após seu nascimento e de que tenha, desde o momento do nascimento, um nome, uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
c)Nessa esteira, a Convenção também garante à criança o direito à liberdade de expressão, o qual inclui a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança (art. 13). Certas restrições podem ser impostas ao exercício de tal direito, mas unicamente se previstas em lei e se forem necessárias para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais ou para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou da saúde e da moral públicas (art. 14).
d)O art. 15 determina aos Estados Partes o reconhecimento dos direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas, não podendo ser impostas restrições ao exercício desses direitos, salvo as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
e)No art. 26, reconhece-se o direito das crianças de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social. Assim, os Estados devem adotar as medidas necessárias para alcançar a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional. Os benefícios serão concedidos tendo em conta os recursos e a situação da criança e das pessoas responsáveis por seu sustento, além de outras considerações cabíveis.
Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. – São Paulo : Saraiva, 2014.
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KKKK, parece piada.
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Agora entendi, próximo a minha casa tem uma turma de crianças que se reunem todas as sextas, cuja a denominação do clubinho é : Asssociação dos Ben(s) 10.
Erro mais nunca
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Por eliminação resolvi ! Gab D
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Não tem mais o que inventar kkkkkkkkkkkkk
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essa foi demais
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A única questão que eu acreditei ser a “correta” por eliminação foi a letra “d” porém não concordo. Acredito que se tratando de criança a liberdade de associação deve ser restrita aos responsáveis. Ora, quem vai decidir se a criança vai “associar” a determinado grupo são os pais e não a criança.
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kkkkkkkkkk verdadeira piada essa questão (legal seria nossos comentários chegar até o autor da questão, e àquele que assinou embaixo "pronto, prova aprovada para aplicação")
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Deus é pai!
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Depois querem respeito a essa matéria....
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Alguma coisa de errada não está certa!
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criança de 18 anos e eu segundo minha mãek gab d
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A) Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
B) A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
C) A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
D) Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
E) Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm
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reunião de criança é pacifica onde?????? os endemoniados aqui da minha rua brigam toda vez com menos de 2 horas de reunão. criança se associa onde, pelo amor de Deus?
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- Os Estados Partes devem reconhecer que todas as crianças têm o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e devem adotar as medidas necessárias para garantir a plena realização desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.
LEMBRAR: Criança = Menor de 18 anos (Na Convenção sobre Direitos das Crianças)
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que loucura gente kkkkkkkkkkkk
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Vou resumir em poucas palavras, tem mais de uma alternativa correta.
Alternativa absurda; des de quando criança faz reunião?! na minha cidade os moloque sai no tapa com duas idéia.
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Se a mãe deixar pode sim!!
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Se eu soubesse, com 6 anos iria criar um sindicado do pique-esconde.