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LEP - Lei .7210/84
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
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IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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O Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos[5], conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
dentre outras...
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Classificação errada...
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LETRA C CORRETA
LEI 7.210
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Essa questão tem nada a ver como Noções Fundamentais do Direito Penal, trata-se da LEP (Lei de Execução Penal).
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Funcab = Decoreba.
Quem estuda se ferra!!!!
Pronto.
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essa funcab e horrivel oooo banca chata
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Conselho Penitenciário
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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LEP - Lei .7210/84
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Gabarito C
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
# emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
# inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
# apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
# supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
AVENTE DEPEN 2018!! SERTÃO BRASIL.
DEUS NO COMANDO !!!
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Está na Lei de Execução Penal
Dos Órgãos da Execução Penal
Capitulo V ( Do Conselho Penitenciário)
"Art. 70. Incube ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II. - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
IV - supervisionar os patronos, bem como a assistência aos egressos.
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Gab C
Art 70 °- Imcune ao Conselho Penitenciário:
I- Emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
II- Inspecionar os estabelecimento e serviços penais
III- Apresentar no 1° trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política criminal e penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
IV- Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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A questão tem como tema a supervisão
dos patronatos e a assistência ao egresso, em conformidade com a Lei de
Execução Penal – Lei nº 7.210/1984.
A) ERRADA. O Juízo da Execução é órgão
da execução penal (art. 61, inciso I, da LEP). As competências do Juízo da
Execução Penal estão elencadas no artigo 66 da Lei de Execução Penal, sendo
certo que dentre elas não está a supervisão dos patronatos e a assistência ao
egresso.
B) ERRADA. Não é função do diretor do
estabelecimento penal supervisionar os patronatos e a assistência aos egressos.
Suas funções estão previstas em alguns dispositivos da Lei de Execução Penal,
tais como: realizar audiência especial com o preso (art. 41, XIII, da LEP),
aplicar as sanções disciplinares previstas no artigo 53, incisos I, II, III e
IV, da Lei de Execução Penal, requerer a inclusão do preso em regime
disciplinar diferenciado (art. 54, § 1º, da LEP), conceder permissão de saída
(art. 120, parágrafo único, da LEP), entre outras.
C) CERTA. O Conselho Penitenciário é
órgão da execução penal (art. 61, inciso IV, da LEP). Em conformidade com o que
dispõe o inciso IV do artigo 70 da Lei de Execução Penal, incumbe ao Conselho
Penitenciário supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
D) ERRADA. Os Departamentos
Penitenciários são órgãos da execução penal (art. 61, inciso V, da LEP). As
atribuições do Departamento Penitenciário Nacional estão elencadas no artigo 72
da Lei de Execução Penal, sendo certo que dentre elas não está a supervisão dos
patronatos e a assistência ao egresso.
E) ERRADA. O Ministério Público é órgão
da execução penal (art. 61, inciso III, da LEP). A Lei de Execução Penal prevê
diversas atuações do Ministério Público, tais como: suscitar o incidente de
excesso ou desvio de execução (art. 186, I, da LEP), requerer a concessão de
anistia e indulto (arts. 187 e 188 da LEP), fiscalizar a execução da pena e da
medida de segurança (art. 67 da LEP), além das incumbências relacionadas no
artigo 68 da Lei de Execução Penal. Não está entre as suas atribuições,
contudo, a supervisão dos patronatos e a assistência ao egresso.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gabarito: Correto
Art. 70 Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV- supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Vale ressaltar alguns pontos sobre o Conselho Penitenciário para melhorar memorização e entendimento:
- É um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena;
- Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, entre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como representantes da comunidade;
- O funcionamento será regulado pela Legislação Federal e Estadual;
- Duração do contrato dos membros será pelo período de 4 (quatro) anos.
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GABARITO: C
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Gab C
Art70°- Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
II- Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
III- Apresentar, no 1°trimestre de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.
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Art 70 °- Imcune ao Conselho Penitenciário:
I- Emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
II- Inspecionar os estabelecimento e serviços penais
III- Apresentar no 1° trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política criminal e penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
IV- Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Para quem confundiu: o JUIZ instala e compõe o Conselho da Comunidade!
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Art 70 °- Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I- Emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
II- Inspecionar os estabelecimento e serviços penais
III- Apresentar no 1° trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política criminal e penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
IV- Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário
- supervisionar os patronatos
- assistência aos egressos.
Don't stop believin'
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Quem supervisiona os patronatos é o conselho penitenciário.
O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos
A incumbência dos patronatos está em:
I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; (PRD)
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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Aqui só tem comentário repetido -.-
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Conselho penitenciário ---> Supervisiona os Patronatos.
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