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ID
1903696
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por ter praticado um roubo, Ariclenes é condenado ao cumprimento de pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Assim, é correto afirmar que o condenado deverá iniciar a execução de sua pena em:

Alternativas
Comentários
  • ✅✅✅
    A
     

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

            § 1º - Considera-se:

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

     

    =========

     

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  • GABARITO A 

    FECHADO - penitenciária, sozinho;

    SEMI-ABERTO - colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, dependências coletivas;

    ABERTO - casa do albergado, solto com restrição de final de semana e noturna.

  • para complementar o estudo:

    O que fazer se não existem vagas suficientes nos regimes semiaberto ou aberto para todos os detentos? Entenda a decisão do STF sobre o tema

    Veja como o STF resumiu este entendimento em uma tese:

    Os juízes da execução penal podem avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, “b” e “c”, do CP).

    STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

     

     

    TESE: DÉFICIT DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO E MEDIDAS QUE DEVERÃO SER TOMADAS

     

    O que fazer em caso de déficit de vagas no estabelecimento adequado?

    Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada:

    1) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    2) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    3) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto.

    STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/o-que-fazer-se-nao-existem-vagas.html

  • Só na lei mesmo... Porque na prática... Kkk

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

            § 1º - Considera-se:

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

  • Gabarito A - lei 7.210/1984 LEP

    Art. 92. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

    Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas:

    a) a seleção adequada dos presos;

    b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena.

  • Obrigada pela presteza Dra. Ercilinhaaa Reis. ;)

  •  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

            § 1º - Considera-se:

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado

  • fomosa LEP !!!

  • Qual a diferença de reclusão para detenção ?

     

  • idamar borges, a diferença é que a fixação do regime inicial no caso de detenção é sempre semiaberto ou aberto, só podendo vir a ser regime fechado no curso da execução da pena. Já a fixação do regime inicial de cumprimento no caso de reclusão pode ser em qualquer um (fechado, semiaberto ou aberto).

  • Gab A

     

    Regime fechado --> Penitenciária de segurança máxima ou média

     

    Regime Semi-Aberto ---> Colônia agrícola, indsutrial ou simlar

     

    Regime aberto ---> Casa de albergado

  • Fechado: Penitenciária de segurança máxima ou média;

    Semiaberto: Colônia agrícola ou industrial;

    Aberto: Casa de albergado.

  • Vamos analisar por partes:

     

    Uma vez condenado ao cumprimento de pena de 6 anos de reclusão, podemos inferir que Ariclenes (coitado!) se enquadra em regime semiaberto, pois em se tratando de reclusão, o regime inicial fechado só é admissível na hipótese de reincidência para condenação inferior a 8 anos. Desse modo, temos que:

     

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 33,§1º – ...

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Há quem acredite na letra B, sabe de nada inocente!

  • A questão tem como tema as regras relativas aos regimes penitenciários, especialmente no que tange aos estabelecimentos prisionais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) CERTA. Consoante estabelece o artigo 91 da Lei de Execução Penal, bem como a alínea “b" do § 1º, do artigo 33 do Código Penal, a Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Portanto, no caso narrado, Ariclenes deverá iniciar a execução de sua pena no referido estabelecimento penal.


    B) ERRADA. A penitenciária não é o estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto, mas sim para o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado, consoante artigo 87 da Lei de Execução Penal, pelo que não é na penitenciária que Ariclenes deverá iniciar a execução de sua pena.


    C) ERRADA. O regime disciplinar diferenciado é uma sanção disciplinar que pode ser aplicada aos presos condenados ou provisórios, nas hipóteses previstas no artigo 52 da Lei de Execução Penal, que não estão relacionadas à gravidade em abstrato do delito, tampouco ao constrangimento da vítima, mas sim ao comportamento adotado pelo condenado ao longo do cumprimento de sua pena.


    D) ERRADA. Consoante estabelece o artigo 93 da Lei de Execução Penal, a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. De fato, o prédio deverá caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga, nos termos do artigo 94 do mesmo diploma legal. Portanto, não é na Casa do Albergado que Ariclenes deverá iniciar a execução de sua pena.


    E) ERRADA. Como já afirmado, não é em casa de albergado que Ariclenes deverá iniciar a execução de sua pena. Ademais, a prisão domiciliar é utilizada em substituição ao regime aberto, por aplicação analógica do artigo 117 da Lei de Execução Penal.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • O CONDENADO A PENAS

    A)  MAIOR 8 ANOS à DEVERÁ COMEÇAR A CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO;

    B)  NÃO REINCIDENTE MAIOR 4 ANOS ATÉ  8 ANOS à  PODERÁ, DESDE O PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME SEMI-ABERTO;

    C)   NÃO REINCIDENTE IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS à PODERÁ, DESDE O INÍCIO, CUMPRI-LA EM REGIME ABERTO;

     

    SIMPLIFICANDO

    > 8ANOS à REGIME FECHADO

    > 4ANOS e ≤ 8ANOS + NÃO REINCIDENTE à REGIME SEMIABERTO

    ≤ 4ANOS + NÃO REINCIDENTE à REGIME ABERTO