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De acordo com a lei de execuções (7.210/84).
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5º da LEP). Essa classificação deve ser feita por uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), incumbida de elaborar o programa individualizador adequado ao reeducando, levando-se em consideração seus antecedentes e personalidade. Todo estabelecimento possuirá uma Comissão Técnica de Classificação, incumbida de elaborar o programa individualizador adequado ao condenado (art. 6º). A composição dessa Comissão depende do tipo de pena a ser executada, no caso em tela, por se tratar de pena privativa de liberdade, será composta por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo, 1 assistente social e será presidida pelo diretor (art 7º). Para finalizar, a lei não condiciona o programa à aquiescência e aprovação do membro do MP.
Essa questão foi retirada da LEP para concursos e sua resposta foi elaborada a partir do conteúdo da mesma obra.
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Esse artigo foi acrescido pela Portaria DIPF-PV Nº 29, DE 09 DE junho DE 2016 . ou seja ,alem dos integrantes : diretor e composta, chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade sera acrescido dos Chefes de Serviço .
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Letra: E
*quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade
Diretor
chefe serviço chefe serviço
1 psiquiatra,
1 psicólogo
1 assistente social,
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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Questão sobre a LEP
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LETRA E CORRETA
LEI 7.210
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Comissão Técnica de Classificação (Pena Privativa de Liberdade - PPL)
Presidida pelo diretor e composta no mínimo, por:
2 (dois) chefes de serviço,
1 (um) Psiquiatra,
1 (um) Psicólogo
1 (um) Assistente social.
Macete: 2 chefes de serviço + PPA.
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Galera, tenho um bizú mais fácil:
P => Psicólogo.
A => Assistente Social.
P => Psiquiatra.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Equipe dos Agentes.
D => Diretor.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Segurança e Disciplina.
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Bizu:
Lembrem o motor de portão PPA!
1 psiquiatra, 1 psicólogo, 1 assistente social
E adicione mais 2 chefes de serviço.
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Comissão Técnica de Classificação:
----------> 1 Psquiatra
----------> Ch de Serviço
Diretor ----------> 1 Psicólogo
----------> Ch de Serviço
-----------> 1 Assistente Cocial
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Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo DIRETOR e composta, NO MÍNIMO, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Mas cuidado!!!
Parágrafo único. NO DEMAIS casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por FISCAIS DO SERVIÇO SOCIAL.
GAB - E
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Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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Gab E
Art 7°- A Comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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LETRA E.
e) Certo. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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FALOU EM C.T.C JÁ LEMBRA QUE SÃO 6. (Quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade)
1 PRESIDIDA PELO DIRETOR PENITENCIARIO
MÍNIMO 2 CHEFES DE SERVIÇO (PODE SER MAIS DE 2 OK?)
1 MÉDICO PSIQUIATRA
1 PSICOLOGO
1 ASSISTENTE SOCIAL
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A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:
A) pelo juiz da Execução Penal, bem como por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.
B) por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.
C) pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por um chefe de serviço e um psiquiatra, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.
D) por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Errado. A CTC deverá ser composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.
E) pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Correto. Letra do art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.
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Essa questão caberia recurso, pois o diretor não entra no mínimo como a questão pede.
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Comissão técnica de classificação-CTC
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
presidente diretor
2-chefes de serviço
1 -psiquiatra
1-psicólogo
1-assistente social
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A questão tem como tema a composição da
Comissão Técnica de Classificação, prevista e regulamentada na Lei de Execução
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivado apontar a que está correta.
A) ERRADA. A composição da Comissão
Técnica de Classificação está prevista no artigo 7° da Lei de Execução Penal. O
Juiz da Execução Penal não a integra, sendo ela presidida pelo diretor do
estabelecimento prisional, e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço,
1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se
tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
B) ERRADA. Serão de no mínimo dois os fiscais de serviço que deverão compor a
Comissão Técnica de Classificação, além de um assistente social. A assertiva
mistura as funções dos profissionais referidos, além de não indicar os números
mínimos de profissionais mencionados na Lei de Execução Penal.
C) ERRADA. De fato, como já afirmado, é
o diretor do estabelecimento prisional que presidirá a Comissão Técnica de
Classificação, fazendo parte dela, ainda, dois chefes de serviço e não
apenas um, como afirmado nesta assertiva.
D) ERRADA. A composição da Comissão
Técnica de Classificação mencionada nesta assertiva está correta, porém, ela é
dirigida aos condenados à pena privativa de liberdade apenas, e não aos
condenados à pena restritiva de direitos.
E) CERTA. É exatamente o que consta do
artigo 7º da Lei de Execução Penal.
Gabarito do Professor:
Letra E
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Comissão Técnica de Classificação
Mnemônico (Portão eletrônico do presídio com controle PPA)
2 Chefes de serviço
P: 01 psiquiatra
P:01 Psicólogo
A:Assistente Social
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GAB: E
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social
vai aí a dica do PPA
2 CANTORES (2 CHEFES)
Psiquiatra
Psicólogo
Assistente social
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A comissão técnica de classificação será presidida pelo diretor do estabelecimento, e composta por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
lembre-se a CTC elaborar o regime do condenado de acordo com seus antecedentes e sua personalidade.
cuidado! O exame criminológico deixou de ser obrigatório de acordo com as jurisprudências e deverá ser motivado pelo juiz quando requerer
De acordo com a LEP será obrigatório !
É só lembrar jurisprudência e STF terá que ser motivado ,LEP obrigatório.
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GAb E
Art7°- A comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiátra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Art7°- A comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiátra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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Gabarito: E
Para quem está estudando para PPMG tem diferença na lei 11.404:
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO PARA 11.404 =
1 psicólogo
1 assistente social
1 psiquiatra
1 representante social da comunidade
1 um chefe da seção de educação e disciplina
Diretor irá presidir.
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO PARA LEP =
1 psicólogo
1 assistente social
1 psiquiatra
2 chefes de serviço
Diretor irá presidir.
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Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a
individualização da execução penal.
Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador
da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. 2003)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e
composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social,
quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do
serviço social.
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Art7°- A comissão técnica de classificação (CTC):
- será presidida pelo Diretor e no mínimo,
- 2 chefes de serviço,
- 1 psiquiatra,
- 1 psicólogo e
- 1 assistente social,
quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Don't stop believin'
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A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
PPMG, 15 DIAS
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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