SóProvas


ID
1903708
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei de execuções (7.210/84).

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5º da LEP). Essa classificação deve ser feita por uma Comissão Técnica de Classificação (CTC), incumbida de elaborar o programa individualizador adequado ao reeducando, levando-se em consideração seus antecedentes e personalidade. Todo estabelecimento possuirá uma Comissão Técnica de Classificação, incumbida de elaborar o programa individualizador adequado ao condenado (art. 6º). A composição dessa Comissão depende do tipo de pena a ser executada, no caso em tela, por se tratar de pena privativa de liberdade, será composta por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo, 1 assistente social e será presidida pelo diretor (art 7º). Para finalizar, a lei não condiciona o programa à aquiescência e aprovação do membro do MP.

    Essa questão foi retirada da LEP para concursos e sua resposta foi elaborada a partir do conteúdo da mesma obra.

  • Esse artigo foi acrescido  pela Portaria DIPF-PV Nº 29, DE 09 DE junho DE 2016 . ou seja ,alem  dos integrantes : diretor e composta,  chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade sera acrescido dos Chefes de Serviço .

  •  Letra: E    

    *quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade           

                     Diretor

    chefe serviço         chefe serviço

                 1 psiquiatra,

                 1  psicólogo

                 1  assistente social,

     

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • Questão sobre a LEP

  • LETRA E CORRETA

    LEI 7.210

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Comissão Técnica de Classificação (Pena Privativa de Liberdade - PPL)

     

    Presidida pelo diretor e composta no mínimo, por:

    2 (dois) chefes de serviço,

    1 (um) Psiquiatra,

    1 (um) Psicólogo

    1 (um) Assistente social.

     

    Macete: 2 chefes de serviço + PPA.

  • Galera, tenho um bizú mais fácil:

    P => Psicólogo.

    A => Assistente Social.

    P => Psiquiatra.

    A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Equipe dos Agentes.

    D => Diretor.

    A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Segurança e Disciplina.

  • Bizu:

     

    Lembrem o motor de portão PPA!

     1 psiquiatra, 1  psicólogo, 1  assistente social  

    E adicione mais chefes de serviço.

  • Comissão Técnica de Classificação:

     

     

                                                            ----------> 1 Psquiatra

                   ----------> Ch de Serviço   

    Diretor                                             ----------> 1 Psicólogo

                   ----------> Ch de Serviço

                                                           -----------> 1 Assistente Cocial

     

     

  • Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo DIRETOR e composta, NO MÍNIMO, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

     

    Mas cuidado!!!

     

    Parágrafo único. NO DEMAIS casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por FISCAIS DO SERVIÇO SOCIAL.

     

    GAB - E

  • Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • Gab E

     

    Art 7°- A Comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. 

  • LETRA E.

    e) Certo. Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • FALOU EM C.T.C JÁ LEMBRA QUE SÃO 6. (Quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade)

    1 PRESIDIDA PELO DIRETOR PENITENCIARIO

    MÍNIMO 2 CHEFES DE SERVIÇO (PODE SER MAIS DE 2 OK?)

    1 MÉDICO PSIQUIATRA

    1 PSICOLOGO

    1 ASSISTENTE SOCIAL

  • A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:

    A) pelo juiz da Execução Penal, bem como por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.

    B) por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.

    C) pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por um chefe de serviço e um psiquiatra, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Errado. A CTC é composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.

    D) por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    Errado. A CTC deverá ser composta no mínimo pelo diretor do presídio, o qual a presidirá, dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.

    E) pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Correto. Letra do art. 7.º, caput, da Lei 7.210/1984.

  • Essa questão caberia recurso, pois o diretor não entra no mínimo como a questão pede.

  • Comissão técnica de classificação-CTC

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

    presidente diretor

    2-chefes de serviço

    1 -psiquiatra

    1-psicólogo

    1-assistente social

  • A questão tem como tema a composição da Comissão Técnica de Classificação, prevista e regulamentada na Lei de Execução Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivado apontar a que está correta.

     

    A) ERRADA. A composição da Comissão Técnica de Classificação está prevista no artigo 7° da Lei de Execução Penal. O Juiz da Execução Penal não a integra, sendo ela presidida pelo diretor do estabelecimento prisional, e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.


    B) ERRADA. Serão de no mínimo dois os fiscais de serviço que deverão compor a Comissão Técnica de Classificação, além de um assistente social. A assertiva mistura as funções dos profissionais referidos, além de não indicar os números mínimos de profissionais mencionados na Lei de Execução Penal.

     

    C) ERRADA. De fato, como já afirmado, é o diretor do estabelecimento prisional que presidirá a Comissão Técnica de Classificação, fazendo parte dela, ainda, dois chefes de serviço e não apenas um, como afirmado nesta assertiva.  

     

    D) ERRADA. A composição da Comissão Técnica de Classificação mencionada nesta assertiva está correta, porém, ela é dirigida aos condenados à pena privativa de liberdade apenas, e não aos condenados à pena restritiva de direitos.

     

    E) CERTA. É exatamente o que consta do artigo 7º da Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E
  • Comissão Técnica de Classificação

    Mnemônico (Portão eletrônico do presídio com controle PPA)

    2 Chefes de serviço

    P: 01 psiquiatra

    P:01 Psicólogo

    A:Assistente Social

  • GAB: E

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social

    vai aí a dica do PPA

    2 CANTORES (2 CHEFES)

    Psiquiatra

    Psicólogo

    Assistente social

  • A comissão técnica de classificação será presidida pelo diretor do estabelecimento, e composta por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    lembre-se a CTC elaborar o regime do condenado de acordo com seus antecedentes e sua personalidade.

    cuidado! O exame criminológico deixou de ser obrigatório de acordo com as jurisprudências e deverá ser motivado pelo juiz quando requerer

    De acordo com a LEP será obrigatório !

    É só lembrar jurisprudência e STF terá que ser motivado ,LEP obrigatório.

  • GAb E

    Art7°- A comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiátra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Art7°- A comissão técnica de classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiátra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Gabarito: E

    Para quem está estudando para PPMG tem diferença na lei 11.404:

    COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO PARA 11.404 =

    1 psicólogo

    1 assistente social

    1 psiquiatra

    1 representante social da comunidade

    1 um chefe da seção de educação e disciplina

    Diretor irá presidir.

    COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO PARA LEP =

    1 psicólogo

    1 assistente social

    1 psiquiatra

    2 chefes de serviço

    Diretor irá presidir.

  • Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a

    individualização da execução penal.

    Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador

    da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. 2003)(Redação dada pela Lei nº 10.792, de

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e

    composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social,

    quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do

    serviço social.

  • Art7°- A comissão técnica de classificação (CTC):

    • será presidida pelo Diretor e no mínimo,
    • 2 chefes de serviço,
    • 1 psiquiatra,
    • 1 psicólogo e
    • 1 assistente social,

    quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Don't stop believin'

  • A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    PPMG, 15 DIAS

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