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ID
1903807
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maquiavel praticou uma contravenção penal em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, empresa pública federal. Cometeu, ainda, outra contravenção em conexão, desta feita contra o patrimônio do Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista federal. Será competente para julgar Maquiavel a Justiça

Alternativas
Comentários
  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)

  • Súmula 38 do STJ

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES

  • STJ - Súmula 38

    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    CRFB

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Gab A

     

    STJ - Súmula 38

    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    STJ - Súmula 42

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • SE FOSSE CRIME:

    CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL = Justiça Federal

    CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = Justiça Estadual

    Como é contravenção, ambos os casos serão julgados na justiça Estadual, visto que a justiça federal não julga contravenção.

  • Não confunda a atribuição da Polícia Federal com a competência da Justiça Federal.

    A polícia federal pode ter atribuição de investigar contravenção, no entanto a justiça federal julga apenas crimes e não contravenções.

    V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • A assertiva aborda a temática relacionada à competência. Em que pese as contravenções penais tenham sido praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades, o art. 109, IV da CR/88 afasta a competência da Justiça Federal, pela natureza da infração.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    A Súmula 38 do STJ arremata: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Assim, será competente para julgar Maquiavel, pelas duas infrações, a Justiça Estadual, devendo ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • A justiça Federal não julga contravenção