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ID
1903816
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José é agente administrativo numa refinaria da Petrobrás, local onde trabalha das 7:00 às 16:00 horas, dispondo de uma hora de intervalo. O instrumental de registro do ponto eletrônico fica situado na sala onde José trabalha, sendo certo que os controles de ponto são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. José chega ao trabalho, pontualmente, às 6:15, tendo que se deslocar por trinta minutos da porta da refinaria até a sua sala, onde registra o ponto. Assim sendo, é correto afirmar que José

Alternativas
Comentários
  • SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • A preexistente Súmula 366, do TST segue o mesmo sentido. Vejamos:

     

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • Porque a letra "D" está errada?

  • Entendo que a letra D não está errada, só esta mais incompleta comparada com a C.

  • Questão desatualizada.

    A Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista - expressamente vedou como jornada de trabalho esse tempo até ocupação do posto, senão vejamos:

    art. 58, § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.