SóProvas


ID
1904161
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, caçador, encontrava-se à noite em uma selva muito densa quando, de repente, avista um vulto vindo em sua direção, prontamente dispara sua espingarda em direção ao que na sua suposição seria um animal feroz, atingindo a sua mira. Todavia, ao verificar que animal teria atingido, constata que, na verdade, se tratava de um caçador que passava pelo local, tendo-lhe lesionado. A conduta do caçador configura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    O erro de tipo é a representação errônea da realidade, na qual o agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal.

     

    Escusável – Quando o agente não poderia conhecer, de fato, a presença do elemento do tipo. - Exclui o dolo e a culpa ( Exclui o crime)

    Inescusável – Ocorre quando o agente incorre em erro sobre elemento essencial do tipo, mas poderia, mediante um esforço mental razoável, não ter agido desta forma. (Exclui o dolo, mas permite a punição por culpa).

  • Gabarito "C"

     

    Erro de tipo escusável = invencível = inevitável: ocorre quando qualquer pessoa poderia errar (exclui o dolo e a culpa)

     

    Erro de tipo inescusável = vencível = evitável: ocorre quando se o agente estivesse agido com prudência, teria evitado o resultado (exclui apena o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei)

     

    Uso um bizú que uso para lembrar da diferença do escusável e do inescusável

    escusável = perdoável (você perdoa o agente, ele não será punido)

    INescusável = Imperdoável (você não perdoa o agente, ele poderá ser punido pela culpa kkkkk)

     

    Espero ter ajudado!

  • Alternativa correta letra C

     

    Erro de tipo essencial escusável (inevitável, invencível), é aquele que não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa nesta situação incidiria em erro. Exclui dolo e culpa.

     

    Erro de tipo essencial inescusável (evitável, vencível), é aquele que pode ser evitado pela observância do cuidado objetivo do agente, ocorrendo o resultado por negligência ou imprudência. Exclui dolo, respondendo a título de culpa, se houver previsão legal.

  • ERRADA: "D" - Erro na execução: na aberratio ictus (em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quer matar "A" e acaba matando "B") responde pelo crime normalmente, porque a pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria da equivalência).
    NOTE: execução está no ato naquilo que o agente praticou, já no erro de tipo está na mente do agente.

  • ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO) POR ERRO NOS USOS DOS INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO:

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Erro de tipo 

    Pode ser: essencial ou acidental

    a) essencial: O agente se equivoca quanto à situação fática, ele pressupõe uma situação que se existisse tornaria sua conduta legítima, ele nem ao menos sabe que está praticando um crime. Recai sobre as elementares do fato típico, se ele souber que sua conduta é criminosa, ele cessa a atividade na mesma hora. pode ser:

    a1) Escusável: Que se pode desculpar, perdoável - exclui dolo e culpa. Aqui, mesmo que tivesse agido com diligência, teria cometido o erro, o homem médio também teria cometido esse erro.

    a2) Inescusável: Não se pode desculpar, se tivesse agido com diligência e cuidado teria percebido seu erro, responde a título de culpa se previsto no tipo penal praticado.

    b) acidental: O agente sabe que está cometendo um crime, continuaria em conduta criminosa, e ajustaria sua conduta para o resultado pretendido se soubesse que está em erro, pois ele quer o resultado típico - não exclui nem dolo, nem culpa. 

    b1) Error in persona: Se equivoca quanto à pessoa que quer acertar, responde como se tivesse atingido a vítima virtual e não a que de fato atingiu.

    b1.1) Error in objeto:  A quer furtar um relógio de ouro, mas rouba um relógio de latão, irá responder por furto do mesmo jeito. 

    b2) Aberratio ictus: Erro no uso dos meios ou acidente erra o objeto, não tem habilidade o suficiente para usar uma arma por exemplo, ai quer matar A, e acerta B - Se acertar A e B responderá por concurso formal.

    b3) Aberratio causae ou dolo sucessivo: Erro no nexo causal. Supõe ter conseguido o resultado criminoso pretendido através de um meio, mas causou o resultado atráves de outra conduta; Ex: Quer matar B com um tiro, pensa que matou, ai atira B do penhasco para se livrar do corpo, mas B morre da queda.

    b4) Aberratio criminis: Quer acertar determinado bem jurídico, mas acerta outro. Ex1: Quero danificar o carro, jogo uma pedra, mas acerto a pessoa ao invés do carro, causando lesões, vou responder por lesões culposas, não seria justo responder por tentativa de dano, que nem sequer existe. Ex2: Quero lesionar uma pessoa, mas acerto uma planta, vou responder por tentativa de lesão corporal. A conduta mais grave irá absorver a conduta menos grave.

    Hipótese 1: A quer acertar o carro, mas acerta o carro e uma pessoa, o crime de dano será absorvido pelo crime de lesão.

    Hipótese 2: A quer acertar pessoa, mas acerta o carro, tentativa de lesão ou de homicídio a depender do caso concreto.

    Hipótese 3: Se além do resultado pretendido ocorrer outro resultado o agente responderá em concurso formal.

  • Senhores, na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada. Pelo falo que, seria ERRO DO TIPO INESCULPÁVEL OU INDESCULPÁVEL OU AINDA VENCÍVEL, pois excluirá o dolo sim, mais poderá em virtude de Lei aplicar a culpa, que nesse caso cabe a Lesão Corporal Culposa.

  • Complementando a resposta de RONNYE GAGO, não considero que a questão seja anulada, mas que o gabarito seja a alternativa A, pois se trata de um erro de tipo escusável. Porém, de acordo com o art. 20, CP "...exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei." Para o crime praticado, portanto, há previsão na modalidade culposa (art. 129, § 6º, CP). 

    Não entendi por que a banca considerou correta a alternativa C. 

  • fiquei na mesma dúvida que a Mariana Lima e o Ronnye gago..

    Mas percebi que a Banca está correta:

    É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (na questão: ..."encontrava-se à noite em uma selva muito densa "), supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Obs: o erro que deriva da culpa é aquele que é vencível, escusável= por isso o agente responderá por culpa, se previsto na lei.

    Já o erro proveniente de “situação justificável pelas circunstâncias”, é aquele considerado invencível, inescusável = por isso o agente será isento de pena.

  • O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo (por não haver consciência) e a culpa (pois ausente a previsibilidade).

  • Acho que a questão foi muito mal formulada quanto aos elementos, o candidato tem de fazer juizo de valor se é inescusal ou escusavel,  colocam "João, caçador, " presume esperiência tornando inescusavel, e depois  " encontrava-se à noite em uma selva muito densa " presume ser invencivel tornando-se escusavel.

  • COMO RESPONDER A QUESTÃO?

    Passo 1: Houve intenção do agente em matar alguém? Não, portanto alternativas B e D descartadas; (pois ocorrem somente em situações dolosas)

    Passo 2: As outras duas alternativas tratam de erro de tipo ESCUSÁVEL. A banca disse que na situação analisada, o erro de tipo É ESCUSÁVEL, pois não há outra alternativa além dessa. 

    Passo 3: Bastaria saber que erro do tipo escusável, ou inevitável, ou invencível exclui o dolo e a culpa pra acertar a questão.

     

    Resposta C.

  • Essa questão foi mal formulada a meu ver.

    Entendo o porquê de considerar a resposta c como correta, porém, exigia um juízo de valor por parte do candidato.

    Eu, particularmente, pensei que, como se tratava de um caçador, o erro seria inescusável, porque seria natural imaginar que as habilidades e experiência de um caçador o impediria de atirar em todo e qualquer vulto. Tratando-se de uma reação que poderia ser evitada, logo, podendo ele responder por crime culposo.

     

  • Se o cara é caçador, significa que ele tem experiência, em que pese o erro seja escusável, o agente deve responder a título de culpa, conforme Art. 20 CP.

  • Quero ver o caboco, à noite, numa "SELVA DENSA", ao ouvir um barulho vindo em sua direção conseguir analisar a situação antes de atirar...tem que pensar pra fazer a questão. Nunca que isso seria erro de tipo inescusável. O gabarito está corretíssimo.

  • O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo. O segredo das pegadinhas é sobre as palavras "escusável" e "inescusável", visto a primeira exclui a culpa, mas já a segunda faz com que o agente responde pelo resultado na forma culposa, caso previsto em lei.

     

  • Questão totalmente equivocada e mal elaborada. Nessa situação, a classificação seria erro do tipo essencial inescusável, onde o agente não responde por dolo, porém responde por culpa, pois o mesmo foi imperito, imprudente e negligente atirando de forma arbitrária. Entretanto, existe em regulamentações de caça onde restringe que o disparo com arma de fogo somente seja efetuado de forma precisa e que se tenha total visibilidade com o alvo. obviamente a questão seria anulada.

  • EDICLECIO SILVA, penso que seria hipótese de anulação se houvesse a alternativa ''erro de tipo vencível'', mas como não tinha, não tem problema.

  • Pessoal a única alternativa correta seria a letra D mesmo! Vamos analisar a letra A, a mesma em sua primeira parte disse que o erro foi de tipo essencial escusável ( inevitável, e desculpável), sendo assim exclui se o dolo e a culpa. Na segunda parte da letra A diz que responderá na forma culposa , o que não pode ocorrer visto que o erro foi essencial desculpável.
  • Não é o caso de descriminante putativa? Mas mesmo assim da pra fazer por eliminação, só sobra a letra "D"

  • questão fuleragem essa em....segundo o alô vocêêê, ai seria a letra A. eu aprendi certo que eu não tô nem ficando loko.

  • Erro de tipo escusável= INEVITÁVEL

  • Letra "E" pois a D, jamais seria! Questão errada. Erro de tipo inescusável = vencível = evitável: ocorre quando se o agente estivesse agido com prudência, teria evitado o resultado (exclui apena o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Erro de tipo 

    essencial x acidental

    a) essencial: O agente se equivoca quanto à situação fática, ele pressupõe uma situação que se existisse tornaria sua conduta legítima, ele nem ao menos sabe que está praticando um crime. Recai sobre as elementares do fato típico, se ele souber que sua conduta é criminosa, ele cessa a atividade na mesma hora. pode ser:

    a1) Escusável: Que se pode desculpar, perdoável - exclui dolo e culpa. Aqui, mesmo que tivesse agido com diligência, teria cometido o erro, o homem médio também teria cometido esse erro.

    a2) Inescusável: Não se pode desculpar, se tivesse agido com diligência e cuidado teria percebido seu erro, responde a título de culpa se previsto no tipo penal praticado.

    b) acidental: O agente sabe que está cometendo um crime, continuaria em conduta criminosa, e ajustaria sua conduta para o resultado pretendido se soubesse que está em erro, pois ele quer o resultado típico - não exclui nem dolo, nem culpa. 

    b1) Error in persona: Se equivoca quanto à pessoa que quer acertar, responde como se tivesse atingido a vítima virtual e não a que de fato atingiu.

    b1.1) Error in objeto:  A quer furtar um relógio de ouro, mas rouba um relógio de latão, irá responder por furto do mesmo jeito. 

    b2) Aberratio ictus: Erro no uso dos meios ou acidente erra o objeto, não tem habilidade o suficiente para usar uma arma por exemplo, ai quer matar A, e acerta B - Se acertar A e B responderá por concurso formal.

    b3) Aberratio causae ou dolo sucessivo: Erro no nexo causal. Supõe ter conseguido o resultado criminoso pretendido através de um meio, mas causou o resultado atráves de outra conduta; Ex: Quer matar B com um tiro, pensa que matou, ai atira B do penhasco para se livrar do corpo, mas B morre da queda.

    b4) Aberratio criminis: Quer acertar determinado bem jurídico, mas acerta outro. Ex1: Quero danificar o carro, jogo uma pedra, mas acerto a pessoa ao invés do carro, causando lesões, vou responder por lesões culposas, não seria justo responder por tentativa de dano, que nem sequer existe. Ex2: Quero lesionar uma pessoa, mas acerto uma planta, vou responder por tentativa de lesão corporal. A conduta mais grave irá absorver a conduta menos grave.

  • Erro do tipo escusável haverá exclusão do dolo e da culpa.

  • O enunciado narra uma situação fática, que culminou na lesão corporal de uma pessoa por ação de João, um caçador, o qual agira com a pretensão de proteger a sua própria vida e a sua integridade física, acreditando, porém, que agira em face de um animal feroz. O objetivo da questão é identificar o instituto jurídico que se configurou na hipótese, bem como a possibilidade de haver responsabilização penal do agente. Importante destacar desde logo que João agiu em erro, por supor estar diante de um animal feroz que estaria na iminência de atacá-lo, quando na verdade estava diante de um caçador que passava pelo local. Vislumbra-se no caso um erro de tipo incriminador, pois o agente queria lesionar um animal feroz que estava na iminência de atacá-lo, e não uma pessoa. Ele errou em relação à palavra “alguém", que é elementar do crime de homicídio. Se este erro for considerado inevitável, invencível ou escusável, estará afastado o dolo e a culpa, pelo que o agente não responderá por nada, uma vez que a conduta em Direito Penal tem que ser dolosa ou culposa. Se o erro for considerado evitável, vencível ou inescusável, o dolo estará afastado, mas a culpa, podendo o agente ser responsabilizado pelo crime a título de culpa, ou seja, pelo crime de lesão corporal culposa.


    Feitas estas observações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) Incorreta. Não há nenhuma possibilidade de se admitir esta alternativa como correta. Partindo da hipótese de ter havido um erro de tipo essencial escusável, ou seja: inevitável ou invencível, o agente não poderia responder por crime algum, pois estaria afastado o dolo e a culpa, nos termos do artigo 20 do Código Penal. A conduta que enseja responsabilidade penal tem que ser dolosa ou culposa, sob pena de não se configurar o fato típico. A afirmação de que o agente responderia neste caso por lesão corporal culposa é absurda, porque um erro de tipo escusável afasta o dolo e também a culpa, pelo que o agente não responde por crime algum. 


    B) Incorreta. Também não há nenhuma possibilidade de se admitir o erro sobre a pessoa, previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal. Este instituto se configura quando o agente erra em relação a uma determinada pessoa, titular do bem jurídico, e, embora atinja quem ele queria atingir, descobre posteriormente tratar-se de outra pessoa. Trata-se de hipótese de erro acidental e não de erro essencial, pois o agente quer praticar um crime e se dispõe a realizar os atos executórios respectivos, pelo que ele responderá como se tivesse atingido quem ele queria atingir, considerando-se, portanto, para fins de pena, as condições e particularidades da vítima desejada e não da vítima efetiva.


    C) Correta. O erro de tipo escusável (ou invencível ou inevitável) enseja o afastamento do dolo e da culpa, pelo que o agente não poderá responder pelo crime. É a única alternativa possível. É certo que a avaliação quanto a ser o erro escusável ou inescusável deverá ser feita pelo julgador no caso concreto, mas, considerando as alternativas apresentadas, não seria possível nenhuma outra resposta que não esta.


    D) Incorreta. Também não é o caso de aberractio ictus ou erro na execução, instituto previsto no artigo 73 do Código Penal. Trata-se também de hipótese de erro acidental, de pessoa para pessoa, mas, neste caso, o agente erra nos meios de execução, atingindo pessoa diversa da que pretendia atingir. O agente não pretendia atingir nenhuma pessoa, pelo que a alternativa não seria adequada.


    Gabarito do Professor: Letra C


    OBS.: Importante salientar que o enunciado da questão isoladamente não apresenta dados suficientes para uma resposta segura, sendo certo que, somente com a análise das alternativas, é que se mostra possível identificar a única resposta possível para o caso.

  • Beleza, senhores!

    Agora, se o caçador agiu em mata próxima a centro habitado, ciente de que outros acidentes ocorreram na região, não observando o seu dever de cuidado, se erro será etiquetado como evitável, respondendo por crime culposo.

    Rogério Sanches,2020.

  • O que aconteceria se ele matasse o caboclo?