SóProvas


ID
1905490
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda crime de tortura (Lei 9.455/97):

     

    A) Errada: Art. 1º, § 4º. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço.

     

    B) Errada:
        Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
        incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    C) Errada: Não há qualificadora específica à conduta;

     

    D) CORRETA: (Letra da lei)
        Art. 1º Constitui crime de tortura:
        I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
        b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    E) Errada: A única causa de aumento de pena prevista se dá em 1/6 até 1/3 da pena;
        Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço [...]

  • Responderá sim, mas de uma forma mais branda, que é de detenção!!

    Luto todo diaaa, detonandooooo

  • Omissão de tortura - detenção de 1 a 4 anos. 

  • Constitui crime de tortura:

     

    I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (O TIPO PENAL NÃO EXIGE INTENSO SOFRIMENTO)

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    (O TIPO PENAL EXIGE INTENSO SOFRIMENTO)

  • Tortura crime.

  • GABARITO D

    CONHECIDA COMO  tortura crime ou tortura para prática de um crime.

     

    AVANTE!!!

  • Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

  • A pena do crime de tortura é aumentada, de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público.

     

    Aquele que se omite em face das condutas típicas do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ( TORTURA IMPRÓPRIA )

    OBS. não é considerado crime equiparado ao hediondo, como os demais.

     

    Quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, incorre na pena de reclusão de 2 a 8 anos

     

    Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, constitui crime de tortura.

     

    A pena do crime de tortura é aumentada, de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO D

     

    L9455

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.   [aqui exige o adjetivo INTENSO]

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    Bons estudos.

     

     

  • a) ERRADA. Se o crime é cometido por funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 1/3. (art. 1,§4, I)

    b) ERRADA. Aquele que se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos (art. 1 §2)

    c)ERRADA. Quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei incorre nas mesma pena elencada no caput, ou seja, 2 a 8 anos (art. 1, §1)

    d) CORRETA (ART. 1 ,I, 'b')

    e) ERRADA. Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos a pena é aumenta de 1/6 a 1/3 (art. 1, §4, II)

  • LETRA D - CORRETA

    Letra de Lei...

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    .

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Gabarito D

    a) Errada. Como vimos na questão anterior, conforme o artigo 1º, § 4º, I, a pena será aumentada de um sexto a um terço caso o crime seja praticado por agente público.

    b) Errada. Esse é aquele tipo de item complicado de se cobrar em uma prova. A questão está quase toda correta, a não ser pelo fato de a pena de detenção ser de um a quatro anos (art. 1º, § 2º).

    c) Errada. O examinador não escreveu bem esse item, mas acredito que queira afirmar que existe um qualificador ou causa de aumento de pena, como não temos, a assertiva está incorreta.

    d) Certa. Exatamente conforme previsto pelo legislador no artigo 1º, I, ?b?.

    e) Errada. Não temos uma causa de aumento de pena de um décimo a um sexto, a única que temos prevista na lei é a de um sexto a um terço.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Aquele que se omite em face das condutas típicas do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a dois anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Quero ver lembrar o aumento de pena na hora da prova.

  • Às vezes não é preciso saber os valores exatos de aumento de pena, consegue-se ir por exclusão, uma pessoa que já tenha estudado a Lei de Tortura, sabe que a conduta descrita na alternativa D constitui crime tipificado na mesma.

    Essa é a vantagem de questões com alternativas... Agora se fosse a CESPE, com certo ou errado é outra história, rsrs... É 8 ou 80, sem meio termo...

  • Assertiva D

    Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, constitui crime de tortura.

  • guarde tortura de 2 a 8 -- depois ou vc aumanta ou diminu as metades.