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A questão aborda crime de tortura (Lei 9.455/97):
A) Errada: Art. 1º, § 4º. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço.
B) Errada:
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,
incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C) Errada: Não há qualificadora específica à conduta;
D) CORRETA: (Letra da lei)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
E) Errada: A única causa de aumento de pena prevista se dá em 1/6 até 1/3 da pena;
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço [...]
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Responderá sim, mas de uma forma mais branda, que é de detenção!!
Luto todo diaaa, detonandooooo
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Omissão de tortura - detenção de 1 a 4 anos.
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Constitui crime de tortura:
I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
(O TIPO PENAL NÃO EXIGE INTENSO SOFRIMENTO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
(O TIPO PENAL EXIGE INTENSO SOFRIMENTO)
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Tortura crime.
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GABARITO D
CONHECIDA COMO tortura crime ou tortura para prática de um crime.
AVANTE!!!
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Tortura
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
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A pena do crime de tortura é aumentada, de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público.
Aquele que se omite em face das condutas típicas do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ( TORTURA IMPRÓPRIA )
OBS. não é considerado crime equiparado ao hediondo, como os demais.
Quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, incorre na pena de reclusão de 2 a 8 anos
Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, constitui crime de tortura.
A pena do crime de tortura é aumentada, de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
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GABARITO D
L9455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. [aqui exige o adjetivo INTENSO]
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Bons estudos.
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a) ERRADA. Se o crime é cometido por funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 1/3. (art. 1,§4, I)
b) ERRADA. Aquele que se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos (art. 1 §2)
c)ERRADA. Quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei incorre nas mesma pena elencada no caput, ou seja, 2 a 8 anos (art. 1, §1)
d) CORRETA (ART. 1 ,I, 'b')
e) ERRADA. Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos a pena é aumenta de 1/6 a 1/3 (art. 1, §4, II)
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LETRA D - CORRETA
Letra de Lei...
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
.
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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Gabarito D
a) Errada. Como vimos na questão anterior, conforme o artigo 1º, § 4º, I, a pena será aumentada de um sexto a um terço caso o crime seja praticado por agente público.
b) Errada. Esse é aquele tipo de item complicado de se cobrar em uma prova. A questão está quase toda correta, a não ser pelo fato de a pena de detenção ser de um a quatro anos (art. 1º, § 2º).
c) Errada. O examinador não escreveu bem esse item, mas acredito que queira afirmar que existe um qualificador ou causa de aumento de pena, como não temos, a assertiva está incorreta.
d) Certa. Exatamente conforme previsto pelo legislador no artigo 1º, I, ?b?.
e) Errada. Não temos uma causa de aumento de pena de um décimo a um sexto, a única que temos prevista na lei é a de um sexto a um terço.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Aquele que se omite em face das condutas típicas do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a dois anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Quero ver lembrar o aumento de pena na hora da prova.
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Às vezes não é preciso saber os valores exatos de aumento de pena, consegue-se ir por exclusão, uma pessoa que já tenha estudado a Lei de Tortura, sabe que a conduta descrita na alternativa D constitui crime tipificado na mesma.
Essa é a vantagem de questões com alternativas... Agora se fosse a CESPE, com certo ou errado é outra história, rsrs... É 8 ou 80, sem meio termo...
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Assertiva D
Constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, constitui crime de tortura.
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guarde tortura de 2 a 8 -- depois ou vc aumanta ou diminu as metades.