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Gab. D (I,II,IV)
Consoante a lei 8.987. Art.6º. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Portanto, apenas item III está errado, pois não há o que se falar sobre "IMPOSIÇÃO" como requisito do serviço público.
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GABARITO D
"Existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação dos serviços públicos. São eles:
1) adequação;
2) obrigatoriedade;
3) atualização, modernidade ou adaptabilidade;
4) universalidade ou generalidade;
5) modicidade das tarifas;
6) cortersia;
7) transparência;
8) continuidade;
9) igualdade;
10) motivação;
11) controle;
12) regularidade;
13) eficiência;
14) segurança."
(MAZZA, 2015. p. 825 e 826)
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Criei um Mnemônico para Requisitos do Serviço Público - hehehe
Cresça Guarda Municipal! - CRESCA GM
CONTINUIDADE
REGULARIDADE
EFICIÊNCIA
SEGURANÇA
CORTESIA
ATUALIDADE
GENERALIDADE
MODICIDADE
VIDE LEI Nº 8.987 . ART. 6º § 1º
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A única característica errada é a IMPOSIÇÃO. Os usuários devem ter poder de escolha.
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Que banca ruim! As questões são muito mal redigidas.
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PC-PR 2021
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ERREI porque viajei com generalidade, sendo que é sinônimo de Universalidade. Errei agora para não errar nunca mais. Mas foi bobeira demais, questão muito fácil.
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Modicidade: qualidade de módico
módico: que é pouco, escasso; cujo valor é baixo; não exagerado; moderado, comedido, modesto.