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ID
1905535
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente um dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • benefício do interesse público? penso que o correto seria da coletividade

  • é o interesse público ( de todos em geral ) e não da administração pública...

  • Gab. B

     

     

    Alguns conceitos do Poder de Polícia:

     

    Fernanda Marinela: " Poder de Polícia é uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadorll[, preventivas e repressivas".

     

    Di Pietro: "Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".

     

    Código Tributário Nacional - CTN : Art.78. "considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

     

     Hely Lopes Meirelles: "É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".

  •  a)

    Poder Hierarquico: ordenamento definidor de competências e uma relação pessoal, obrigatória, de natureza pública, de coordenação e subordinação do inferior frente ao superior.

     b)

    Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

     c)

    Poder Normativo: permite ao administrador editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência.

     d)

    Poder Disciplinar: permite aplicar penalidades a agentes públicos e contratados, e é limitado pela competência para aplicar penalidades.

     e)

    Não existe esse poder: exerce combatividade à oposição que se faz ao ordenamento da coletividade.

  •  Gabarito B

    Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

     

    Só por curiosidade...

    Que desgraça é Poder Combativo? kkkkkkkk =D

  • Combativo? Nunca nem vi!

  • Achei estranho apenas esse: limitar o exercício do direito individual...

  • PODER COMBATIVO ???

  • Poder combativo deve ser militar =D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder hierárquico.

    B. CERTO. Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    C.ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder regulamentar/normativo.

    D. ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder disciplinar.

    E. ERRADO. Não existe tal poder.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Questão clássica em que a banca tenta confundir os candidatos, trocando as opções:

    A) Poder Hierárquico

    B) Gabarito: Poder de polícia

    C)Poder Regulamentar

    D)Poder Disciplinar

    E)Não existe poder combativo