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benefício do interesse público? penso que o correto seria da coletividade
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é o interesse público ( de todos em geral ) e não da administração pública...
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Gab. B
Alguns conceitos do Poder de Polícia:
Fernanda Marinela: " Poder de Polícia é uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadorll[, preventivas e repressivas".
Di Pietro: "Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".
Código Tributário Nacional - CTN : Art.78. "considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Hely Lopes Meirelles: "É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".
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a)
Poder Hierarquico: ordenamento definidor de competências e uma relação pessoal, obrigatória, de natureza pública, de coordenação e subordinação do inferior frente ao superior.
b)
Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
c)
Poder Normativo: permite ao administrador editar normas gerais e abstratas, observados o princípio da legalidade e as regras de competência.
d)
Poder Disciplinar: permite aplicar penalidades a agentes públicos e contratados, e é limitado pela competência para aplicar penalidades.
e)
Não existe esse poder: exerce combatividade à oposição que se faz ao ordenamento da coletividade.
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Gabarito B
Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Só por curiosidade...
Que desgraça é Poder Combativo? kkkkkkkk =D
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Combativo? Nunca nem vi!
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Achei estranho apenas esse: limitar o exercício do direito individual...
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PODER COMBATIVO ???
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Poder combativo deve ser militar =D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder hierárquico.
B. CERTO. Poder de polícia: atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
C.ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder regulamentar/normativo.
D. ERRADO. O poder descrito na alternativa refere-se ao poder disciplinar.
E. ERRADO. Não existe tal poder.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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Questão clássica em que a banca tenta confundir os candidatos, trocando as opções:
A) Poder Hierárquico
B) Gabarito: Poder de polícia
C)Poder Regulamentar
D)Poder Disciplinar
E)Não existe poder combativo