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O item 2 está incorreto porque não é um rol exemplificativo, mas taxativo.
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O item 1 está errado porque a prisão temporária somente pode ser decretada durante as investigações.
Bons Estudos!!!
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. (isso significa dizer, que nesse caso, a prisão temporário poderá ser decretada num lapso temporal maior que 24hrs, pois o juiz depende de manifestação do MP).
Já se a manifestação vier diretamente do MP, o juiz terá 24hrs.
Íten IV incorreto também.
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Item 1 - ERRADO: A prisão temporária só cabe durante o Inquérito Policial. Se o suspeito estiver preso por prisão temporária e for dado início à ação penal, o juiz deverá levantar esta prisão, substuindo-a por liberdade do réu ou prisão preventiva.
Item 2 - ERRADO: O rol é TAXATIVO, e não exemplificativo. Questão sacana.
Item 3 - CERTO: De acordo com O Art. 2° da Lei 7.960/1989, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Item 4 - CERTO: Art. 2°, § 2°, Lei 7.960/1989: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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letra de lei, seca.
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Cai na pegadinha do exemplificativamente.
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GABARITO B
Pessoal, a II não está errada apenas pela palavra "exemplificativa", mas porque precisamos ter em conjunto o inciso I da lei: a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (inciso I da Lei de prisão temporária). Pois ambos os incisos são obrigatórios para a decretação da prisão temporária.
bons estudos
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Prisão Temporária:
Tem 3 itens que merecem destaques :
-Quando Imprescindível para a IC
-Quando não tiver residencia fisica ou não oferecer elementos necessários de sua identidade
-*Fundadas Razões de de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO em uns dos crimes da Lei. (Este é obrigatorio para ter prisão temporaria )
Lei tem caráter taxativo
Tempo = 5 + 5
Hediondos e TTT = 30 + 30
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A alternativa II encontra-se errada em razão da expressão exemplificativa, haja vista ser taxativo o rol, e (com a devida vênia a colega que pontuou pela necessidade de conjugação dos incisos I e II, do art. 1º, da Lei 7960/89) para fins de preenchimento dos requisitos, basta conjugar o inc. III com o I e/ou o II: [III + (I e/ouII)].
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II. ERRADA, pois o rol dos crimes arrolados no art. 1º inc.III da Lei 7.960/1989, é taxativo! Como o rol pode ser taxativo, se a lei de crimes hediondos prevê mais crimes que não estão previstos na lei 7960? Mesmo sendo previsto mais crimes pela lei dos crimes hediondos, o rol continua sendo taxativo (loucura e loucura )
A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
Informação tirada do site LFG. https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada
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HAVENDO REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, O JUIZ ANTES DE DECRETAR A PRISÃO TEMPORÁRIA DEVERÁ OUVIR O MP.
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Coaduno com o comentário do Matheus, pois para decretação da temporária sempre smp necessário conjugar o inc. lll com o l ou o ll, o inciso lll deve estar sempre conjugado.
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Gabarito C
Item 1 - ERRADO: A prisão temporária só cabe durante o Inquérito Policial. Se o suspeito estiver preso por prisão temporária e for dado início à ação penal, o juiz deverá levantar esta prisão, substuindo-a por liberdade do réu ou prisão preventiva.
Item 2 - ERRADO: O rol é TAXATIVO, e não exemplificativo.
Item 3 - CERTO: De acordo com O Art. 2° da Lei 7.960/1989, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Item 4 - CERTO: Art. 2°, § 2°, Lei 7.960/1989: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
@concurseiropapamike
#Forca&Honra
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Fala que caiu na pegadinha da exemplificativamente, mas não existe nenhuma alternativa com II, III e IV.
Deus tá vendo você não assumir os erros por falta de estudo.
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KRLHOOO tô me sentindo muito god por ter driblado o "exemplificativamente" KSKSDSKDJ
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Ao meu ver o rol previsto no inciso III não é taxativo uma vez que não menciona os Crimes Hediondos, aos quais também são abarcados pela referida lei com prisão de 30 dias prorrogáveis. Creio que o referido rol seja 'não exaustivo'.
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REALMENTE NÃO ACHEI ERRO NA IV.
MAS ACHEI A II TÃO LINDA...
AQUI NOS COMENTÁRIOS QUE FUI VER QUE NÃO VI O EXEMPLIFICATIVAMENTE.
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Sobre a prisão temporária, é correto afirmar que:
De acordo com a Lei 7.960/1989, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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O erro na proposição I está na afirmação de possibilidade de decretação da prisão temporária durante a instrução ou fase processual.
O erro na assertiva II está no termo exemplificativamente, vez que o rol dos crimes permissivos de decretação da prisão temporária contido no inciso III do artigo 1º é taxativo.
Gab: C
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Haja visto é o que diz o cara que trabalha na embaixada.
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Haja visto é o que diz o cara que trabalha na embaixada.
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TAXATIVAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
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rol taxativo,porém não exaustivo !!
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II- Rol Taxativo e não Exemplificativo.
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Gabarito C
Fiquei entre B e C. Marquei C, porque na B gerou dúvida se era taxativo ou exemplificativo, as vezes você pode não saber mas descarta a alternativa porque desconfia que há uma pegadinha...
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A prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar
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Exemplificativamente de cara nos dá 60% da questão.
Depois da leitura do item III que eu considerei o mais fácil, ficou tranquilo pra responder a questão.
Concurso é assim, responde o que sabe e as demais vai no peito e na unha.
Deus abençoe a todos.
Gab. C
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Atenção, a palavrinha mágica desta questão,principalmente no item II. (Cai na pegadinha)
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Erro da 2.
Nâo precisa prova de autoria. Certeza do crime = materialidade e indícios de autoria
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PRISÃO TEMPORÁRIA, ROL TAXATIVOOOOOOOOOOO
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fala sério, 2 páginas de comentário inútil.