SóProvas


ID
1905715
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    Certo. LCP109, Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • A) Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183/2015) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • A) Lei 8.213/91 

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    B) " A previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população". Direito Previdencário Sistematizado, Frederico Amado, 2011, pág 28 

    C) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GABARITO C 

     

     

    (a) Lei 8.213  Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:     

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

     

    (b) Lei 8.213 Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários

     

    (c) CF/88 Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

     

    (d) RPS Art. 9° § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    (e) Lei 8.213  Art. 14. Consideram-se: II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Sobre a letra D:

    A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.  

  • CF 88  >}

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    :)~

  • Complementando a letra D-  A banca generalizou a filiação no RGPS com atividade remunerada, a dona de casa (segurado facultativa) não exerce atividade remunerada e pode ser filiada ao RGPS.

  • GABARITO C 

  • D) ERRADA Art. 9º Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 00570376320004030000 SP 0057037-63.2000.4.03.0000 (TRF-3) O vínculo dos segurados obrigatórios decorre da filiação com o Regime Geral da Previdência Social, que se opera automaticamente com o exercício da atividade remunerada.

     

    Art. 17. Decreto 2172/97 (Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) Parágrafo único. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     

     

     

    E) ERRADA Art. 11. Lei 8213/91 (Previdência Social) São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  •  

    Apenas em complementação acerca da alternativa C, é importantíssimo lembrar que apesar da previdência complementar ser REGULADA por Lei Complementar, ela é instituída por Lei Ordinária!!

     

    Ou seja, para instituição de previdencia complementar:

     

    1) Primeiro se fazia necessária uma lei complementar federal dispusesse sobre normas gerais acerca dos regimes complementares em todo o país (que é a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, editada 14 anos após promulgação da CF);

     

    2) Após regulamento, uma lei ordinária de iniciativa de cada ente federativo passaria poder instituir o regime complementar no respectivo âmbito.

     

     

  • d) A filiação obrigatória do segurado à Previdência Social decorre do exercício de atividade remunerada e depende de ato específico de registro perante o Instituto Nacional do Seguro Social. ERRADA

    Obs.: Quanto a letra "D", o decreto citado por Francismara foi revogado desde 1999.

    Não há dependência de qualquer ato específico, pois ela ocorre automaticamente com o exercício de atividade remunerada. Vejam:

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

      Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

            § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Atenção na alternativa "A", mesmo que estivesse escrito 90 dias, estaria errada a opção, pois o benefício seria deferido com início (DIB) na data do óbito, e não na data do requerimento (DER).

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Chamo a atenção para um importante entendimento jurisprudencial com relação ao regime de previdência privada, pois a esse diferente do outro (regime geral) não se aplica o princípio da preexistência do custeio.

  • A) ERRADA. 90 dias e não 30.

    B) ERRADA. Apenas às pessoas que exercem atividade remunerada ou contribuam como facultativo

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. O ato inscrição não é constitutivo, trata-se de uma mera formalidade

    E) ERRADA. Se há fins lucrativos, resta desconfigurada a condição de empregado doméstico

  • Atualização: MP 871/2019

    Lei 8.213, art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:              

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;          

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Atualização da alternativa A (Lei n. 13.846/19):

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:              

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;          

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Eu entendo que acesso à previdência é diferente de concessão de benefícios.

    Acesso é realmente a todos. Qualquer um que exercer atividade remunerada pode ter acesso. Acesso a benefícios é que possui caráter contributivo. A previdência não exclui ninguém de ser filiado.