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ID
1905865
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) a não-cumulatividade pode ser aplicada tanto ára empresas do lucro real como do lucro presumido.
    Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores


    B) CERTO: Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal


    C) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    D) Art. 154. A União poderá instituir
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    bons estudos

  • Não confundir empréstimo compulsório com imposto extraordinário de guerra:

    Empréstimos Compulsórios

    CTN/66 Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Impostos Extraordinários

    CTN/66 Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • D) comoção INTESTINA? kkkk

     Se fosse o caso, estaríamos ainda mais recheados de impostos; está claro que o que fazem os governantes do Brasil é resultado de uma grande comoção INTESTINA mesmo, ou seja, uma grande M****.

  • Comoção intestina é para acabar...bem que as bancas poderiam colocar mais questões assim, tipo renúncia gripal, competência nasal...etc seria melhor para nós.

  • 1. Comoção intestina

    Significado de Comoção intestina Por Dicionário inFormal (SP) em 15-06-2013

    1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
    2) Levante.
    3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    "O caso do golpe militar foi uma comoção intestina"

  • Pessoal, só pra ratiicar, existe comoção intestina na nossa legislação, segue um exemplo:

    Lei 4320
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    hoje em dia ela é chamada assim, pela CF88:
    Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    bons estudos a todos

  • Item A. Falso. A não cumulatividade tb se aplica ao lucro presumido.
  • Item B. Certo. CF, Art. 153, & 4°.
  • Item B. Falso. Imposto inominado. Só LC. CF, Art. 154
  • Item D. Falso. O erro está na comoção intestina. Não esta expressão. CF art. 154 I
  • a) O imposto sobre produtos industrializados, segundo a Constituição Federal, será seletivo, em função da essencialidade do produto, não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, salvo em relação às empresas optantes pelo lucro presumido, e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.  ERRADA: a não-cumulatividade incide mesmo quanto às empresas optantes pelo lucro presumido. Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores

    b)  O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel e será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  CORRETA

    c) A instituição de imposto inominado, de competência residual da União, poderá ocorrer mediante lei complementar ou ordinária, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.  ERRADA: reserva de lei complementar. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    d) A União, na iminência ou nos casos de guerra externa ou de grave comoção intestina, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.  ERRADA: os impostos extraordinários são autorizados na hipótese de iminência ou no caso de guerra externa. Art. 154. A União poderá instituir (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GABARITO: B

    LETRA A - ERRADA. A EXCEÇÃO PREVISTA NA ASSERTIVA NÃO TEM AMPARO LEGAL. NÃO FOSSE ISSO, ESTARIA PERFEITA A AFIRMATIVA;

    LETRA C - ERRADA. TANTO IMPOSTOS QUANTO CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS OU INOMINADAS DEVEM SER INSTITUÍDAS POR LEI COMPLEMENTAR. (VIDE ART. 154, I E 195, §4, AMBOS DA CF/88);

    LETRA D - ERRADA. GRAVEM ISSO: IEG SÓ EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA, SEM MAIS. 

    LETRA E - ERRADA.

  • ITEM D - ART 154, II CF. POR QUE NÃO É O GABARITO OFICIAL?

  • Roberto Afif a alternativa D fala em "comoção intestina, interna". Para a instituição de Imposto Extraordinário de Guerra não há essa possibilidade, sendo necessário somente "iminência ou guerra EXTERNA". 

  • Comoção intestina seria uma dor de barriga coletiva?

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Macete:

    Os 4 impostos que necessitam de lei complementar para sua criação:

    i) imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII CF);

    ii) empréstimo compulsório (art. 148 caput CF);

    iii) imposto residual (art. 154, I CF); e

    iv) contribuições residuais (art. 195, §4º CF).

     

    Os 4 impostos que podem ter suas alíquotas modificadas por atos do Poder Executivo (art. 153, § 1º CF):

    i) imposto de importação;

    ii) imposto de exportação;

    iii) imposto sobre operações financeiras; e

    iv) imposto sobre produtos industrializados 

  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

    - A competência para o ITR é da União;

    - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    - Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    -O fato gerador do ITR é a propriedade, domínio útil ou a posse de um imóvel rural;

    -O imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana do município, sendo o fato gerador aferido a cada 1º de janeiro;

    - As pequenas glebas rurais estão imunes ao ITR, desde que o seu proprietário as explore e não possua outro imóvel;

    - STJ, não incide IPTU, mas apenas o ITR sobre o imóvel localizado na zona urbana do município, desde que esse imóvel seja utilizado para fins de atividade rural;

    - A base de cálculo do ITR é o valor fundiário, valor da terra nua tributável;

  • @CristinaSantos

    COMOÇÃO INTESTINA:

    1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.

    2) Levante.

    3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    A "comoção interna" é um estado de emergência que pode ser declarado pelo presidente quando existirem graves perturbações da ordem pública que atentem de maneira iminente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã, e que podem ser resolvidas com apenas uma ação das autoridades policiais.

  • Comoção intestina kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk