Letra B.
Seção IX - Do Auxílio-Reclusão
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 229, da citada lei, o seguinte:
"Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o auxílio-reclusão será concedido, sim, no caso de prisão preventiva ou temporária, em conformidade com o inciso I, do caput, do artigo 229, da citada lei, destacado acima.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ter sido transcrito, literalmente, o contido no inciso II, do caput, do artigo 229, da citada lei, salientado anteriormente.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de absolvição, o servidor terá direito à integralização da remuneração, em conformidade com o contido no § 1º, do artigo 229, da lei 8.112 de 1990.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 229, da citada lei, elencado acima, "o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional." Logo, a expressão "perdurará por 90 dias a partir do dia em que o servidor for posto em liberdade, se ele tiver perdido também o cargo" não encontra previsão legal e, por isso, está errada.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois não existe previsão legal no sentido que o auxílio-reclusão somente será pago à família do servidor se ficar comprovado que ele é o único provedor, ou havendo outros membros que trabalham, a renda familiar bruta não pode exceder a 5 salários mínimos e, por isso, esta alternativa se encontra errada. Ressalta-se que o que é levado em consideração para a concessão do auxílio-reclusão são as condições referentes à concessão da pensão por morte, em conformidade com o § 3º, do artigo 229, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Gabarito: letra "b".