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ID
1907632
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, julgue as afirmativas abaixo quanto aos legitimados como interessados no processo administrativo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.

II. As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

III. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

IV Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos

    bons estudos

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.  (O AR Coletivo )

     

     

     

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuaisERRADO 

    Art 9, III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;​

     

    II. As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. CORRETO (Art 9, I)

     

    III. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. CORRETO (Art 9, IV)

     

    IV Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.  CORRETO (Art 9, II)

     

    TOTAL= 3 certas

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LETRA C

  • LETRA C

  • LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre os interessados constantes da lei 9.784/99.

    Art. 9º da lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    ASSERTIVA I: ERRADA. As organizações e associações representativas são legitimadas no tocante a direitos e interesses COLETIVOS (não individuais), conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA II: CERTA. Art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: CERTA. Art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “C”, pois apenas três assertivas estão corretas (II, III e IV), conforme os dispositivos citados.

  • Letra C

    I - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • LETRA C

    a - interesses COLETIVOS

  • O AR é COLETIVO. Só acerto com esse macete kkk