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Gabarito Letra C
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
bons estudos
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. (O AR Coletivo )
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais. ERRADO
Art 9, III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
II. As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. CORRETO (Art 9, I)
III. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. CORRETO (Art 9, IV)
IV Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. CORRETO (Art 9, II)
TOTAL= 3 certas
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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LETRA C
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LETRA C
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LETRA C
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GABARITO: LETRA C
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre os interessados constantes da lei 9.784/99.
Art. 9º da lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
ASSERTIVA I: ERRADA. As organizações e associações representativas são legitimadas no tocante a direitos e interesses COLETIVOS (não individuais), conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA II: CERTA. Art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA III: CERTA. Art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “C”, pois apenas três assertivas estão corretas (II, III e IV), conforme os dispositivos citados.
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Letra C
I - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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LETRA C
a - interesses COLETIVOS
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O AR é COLETIVO. Só acerto com esse macete kkk