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ID
1907650
Banca
COPEVE-UFMS
Órgão
UFMS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

    B) Art. 2  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

    C) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria


    D) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

    bons estudos

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

  • Sobre a letra D:

    Casos de INTERESSE GERAL na matéria poderá ser aberta CONSULTA Pública.

    Casos de RELEVÂNCIA DA MATÉRIA  poderá ser aberta AUDIÊNCIA Pública.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

  • Fiz uma confusão com PODE e Deve
  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • A questão versa sobre disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 54 da lei 9.784/99. “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF: “A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    B) INCORRETA. Não é permitida, e sim VEDADA a aplicação retroativa de nova interpretação de acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA constante no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    C) INCORRETA. Nessa hipótese, o servidor ou autoridade estará impedido, e não permitido de atuar no processo administrativo, conforme o art. 18 da lei 9.784/99: “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria”.

    D) INCORRETA. A abertura do período de consulta pública na hipótese declinada na assertiva só pode ocorrer SE NÃO HOUVER PREJUÍZO PARA A PARTE INTERESSADO, consoante a dicção do art. 31 da lei 9.784/99: “Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.”

    E) INCORRETA. Conforme o art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão TRANSFERE A COMPETÊNCIA do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão CHAMA PARA SI A COMPETÊNCIA para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    GABARITO: LETRA “A”