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ID
1907881
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Ainda hoje podemos constatar a existência da ideia de que o trabalho precoce é a melhor, e talvez a única alternativa à marginalidade, para as crianças pobres. A ideia do trabalho como um instrumento disciplinador da criança pobre defende a tese de que o trabalho é a forma capaz de afastar a criança e o adolescente do caminho do crime.

Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que

I. estabelece aos menores de dezoito anos formação profissional voltada ao mercado de trabalho.

II. garante à criança e ao adolescente a oportunidade de trabalho como forma preventiva a atos infracionais.

III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO APRESENTADO – LETRA E

     

    A QUESTÃO PEDE AS IDEIAS QUE CONTRARIAM O ECA: “Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que”:

    III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes MENORES DE DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.

    Ocorre, porém, que o ITEM (III) apresentado está em conformidade com a CF/88, porém, o texto do ECA (literal) não está atualizado, pois ainda consta a idade de 14 ANOS:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE QUATORZE anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    JUSTIFICATIVA:

    Capítulo V - ECA

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

            Art. 60. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE QUATORZE anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Este dispositivo contraria a CF/88, pois aí está: Que é proibido qualquer trabalho a MENORES DE 14 ANOS, enquanto que na CF/88 diz:

    ART. 7º - CF/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a MENORES DE DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    O ECA data de: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Porém, tal dispositivo foi alterado em data posterior, conforme consta abaixo:

    “Conforme Emenda Constitucional nº 20/1998 (publ. DOU de 16/12/1998), que alterou art. 7º, inciso XXXIII, da CF, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.”

    “Assim sendo, a idade mínima para o trabalho regular, constante do presente dispositivo, foi alterada de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis) anos.”

    Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado - Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ALTERAÇÃO NA LEI...

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos (14) de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)