- ID
- 1907881
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEDU-ES
- Ano
- 2016
- Provas
-
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Artes
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Biologia/Ciências
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Educação Física
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Filosofia
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Física
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Geografia
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - História
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Língua Inglesa
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Língua Portuguesa
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Matemática
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Química
- FCC - 2016 - SEDU-ES - Professor - Sociologia
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Ainda hoje podemos constatar a existência da ideia de que o trabalho precoce é a melhor, e talvez a única alternativa à marginalidade, para as crianças pobres. A ideia do trabalho como um instrumento disciplinador da criança pobre defende a tese de que o trabalho é a forma capaz de afastar a criança e o adolescente do caminho do crime.
Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que
I. estabelece aos menores de dezoito anos formação profissional voltada ao mercado de trabalho.
II. garante à criança e ao adolescente a oportunidade de trabalho como forma preventiva a atos infracionais.
III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Está correto o que se afirma em