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ID
190819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259 (com adaptações).

Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios sensíveis elencados no Artigo 34, VII da Constituição Federal em vigor, são aqueles que, se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.
    Constituem tais princípios:
    * forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    * dirietos da pessoa humana;
    * autonomia municipal;
    * prestação de contas da administração pública, direta e indireta

  • Na Constituição Federal, art. 34, Inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":

    "art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    (...)". 

    A resposta correta é o item A.

  • "Princípios constitucionais sensíveis" são assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

    Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde.

    (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12ª ed., São Paulo: Atlas, 2002, 836p.) (vide p. 270)

  • Dica para os princípios constitucionais sensiveis:

    F orma republicana

    A utonomia municipal

    D ireitos da pessoa  humana

    A plicação so minimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....

    P restação de contas da administração publica, direta e indireta

    R egime democrático

    S istema representativo

    FADA+PRS

     

     

  • Na Constituição Federal, art. 34, Inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":
    "art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)
    a) forma republicanasistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    A resposta correta:  item A.
    Dica:
    F orma republicana
    A utonomia municipal
    D ireitos da pessoa  humana
    A plicação so minimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....
    P restação de contas da administração publica, direta e indireta
    R egime democrático
    S istema representativo

    FADA+PRS = PRINCÍPIOS SENSÍVEIS!
  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:

    PRINCÍPIOS ESTABLECIDOS: A CF determina diretamente para o Estado-membro. Ex: duração do mandato de governador.

    PRINCÍPIOS EXTENSÍVEIS: A CF determina a aplicação para a União, mas o STF entende que deve ser aplicado, por extensão, aos Estados-membros. EX: regras do processo legislativo.

    PRINCÍPIOS SENSÍVEIS: São aquels que uma vez desrespeitados dão ensejo a intervenção federal. Art.34, VII.

    Esses princípios são as normas de reprodução obrigatória.
  • Não seria errada a letra A, pois fala em educação no finall, mas no artigo se fala em ensino..
  • GABARITO: A

     

    Art. 34, CF, inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":

    "art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    Macete:

    F orma republicana

    A utonomia municipal

    R egime democrático

    D ireitos da pessoa  humana

    A plicação do mínimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....

    S istema representativo

    P restação de contas da administração publica, direta e indireta

    --> FARDA SP

  • LETRA A

  • Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política. Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a autonomia municipal, a forma republicana, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, o sistema representativo, o regime democrático e a aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.

  • "Princípios constitucionais sensíveis" são assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

    Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde.

    (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12ª ed., São Paulo: Atlas, 2002, 836p.) (vide p. 270)

  • Importante lembrar quais são os P.C. Sensíveis: FARDA SP

    a) Forma Republicana

    b) Autonomia Municipal

    c) Regime Democrático

    d) Direitos Humanos

    e) Aplicação mínima (saúde e ensino)

    f) Sistema Representativo

    g) Prestação de Contas

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • LETRA A

    ART.34,VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)Forma republicana, Sistema representativo e Regime democrático;

    b) Direitos da pessoa humana;

    c) Autonomia municipal;

    d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    ___________________________________________________________________________________________

    BIZU: "FARDA SP"

    Forma republicana

    Autonomia municipal;

    Regime democrático;

    Direitos da pessoa humana;

    Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    .

    Sistema representativo

    Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.