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Os Princípios sensíveis elencados no Artigo 34, VII da Constituição Federal em vigor, são aqueles que, se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.
Constituem tais princípios:
* forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
* dirietos da pessoa humana;
* autonomia municipal;
* prestação de contas da administração pública, direta e indireta
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Na Constituição Federal, art. 34, Inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":
"art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
(...)".
A resposta correta é o item A.
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"Princípios constitucionais sensíveis" são assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.
Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde.
(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12ª ed., São Paulo: Atlas, 2002, 836p.) (vide p. 270)
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Dica para os princípios constitucionais sensiveis:
F orma republicana
A utonomia municipal
D ireitos da pessoa humana
A plicação so minimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....
P restação de contas da administração publica, direta e indireta
R egime democrático
S istema representativo
FADA+PRS
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Na Constituição Federal, art. 34, Inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":
"art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
A resposta correta: item A.
Dica:
F orma republicana
A utonomia municipal
D ireitos da pessoa humana
A plicação so minimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....
P restação de contas da administração publica, direta e indireta
R egime democrático
S istema representativo
FADA+PRS = PRINCÍPIOS SENSÍVEIS!
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
PRINCÍPIOS ESTABLECIDOS: A CF determina diretamente para o Estado-membro. Ex: duração do mandato de governador.
PRINCÍPIOS EXTENSÍVEIS: A CF determina a aplicação para a União, mas o STF entende que deve ser aplicado, por extensão, aos Estados-membros. EX: regras do processo legislativo.
PRINCÍPIOS SENSÍVEIS: São aquels que uma vez desrespeitados dão ensejo a intervenção federal. Art.34, VII.
Esses princípios são as normas de reprodução obrigatória.
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Não seria errada a letra A, pois fala em educação no finall, mas no artigo se fala em ensino..
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GABARITO: A
Art. 34, CF, inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":
"art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
Macete:
F orma republicana
A utonomia municipal
R egime democrático
D ireitos da pessoa humana
A plicação do mínimo exigido da receita exigida resultantes de impostos estaduais....
S istema representativo
P restação de contas da administração publica, direta e indireta
--> FARDA SP
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LETRA A
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Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política. Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a autonomia municipal, a forma republicana, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, o sistema representativo, o regime democrático e a aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.
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"Princípios constitucionais sensíveis" são assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.
Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal;
- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde.
(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12ª ed., São Paulo: Atlas, 2002, 836p.) (vide p. 270)
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Importante lembrar quais são os P.C. Sensíveis: FARDA SP
a) Forma Republicana
b) Autonomia Municipal
c) Regime Democrático
d) Direitos Humanos
e) Aplicação mínima (saúde e ensino)
f) Sistema Representativo
g) Prestação de Contas
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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LETRA A
ART.34,VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a)Forma republicana, Sistema representativo e Regime democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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BIZU: "FARDA SP"
Forma republicana
Autonomia municipal;
Regime democrático;
Direitos da pessoa humana;
Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Sistema representativo
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.