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ID
190834
Banca
Marinha
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a pena de demissão é aplicada ao servidor que

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    As demais assertivas contemplam violação de DEVERES e PROIBIÇÕES que não ensejam a penalidade de demissão.

  • CORRETO O GABARITO...

    CR IM A LE CO....

    O agente que incide nestes crimes JAMAIS poderá ocupar cargo público federal...

     

  •  Letra C - APLICAR IRREGULARMENTE DINHEIRO PÚBLICO.

     

    Basta lembrar que as atividades punidas com DEMISSÃO devem ter uma maior gravidade que as demais, com isso é possível analisar as situações e chegar a resposta.

  • Art. 132 da Lei nº 8.112/90 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública; II - abandono do cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX- revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estatal; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

  • Bom pessoal, apesar de ter acertado acho que a alternativa c) não caiu bem pois fala o seguinte
    descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
    podemos interpretá-la de diversas maneiras, pois quando o servidor aje de maneira densidiosa tem uma conduta incompatível com a moralidade administrativa como também receber propina, praticar usura, resumindo

    Descumprir o dever de manter uma conduta compatível com a moralidade é uma síntese de tudo que descreve a punição de demissão.


    mais tirando isso a questão tá certa.
  • Concordo com o colega acima. Foi esse o meu raciocínio!
  • A) ERRADA

    Recusar fé a documentos públicos: ADVERTÊNCIA; (Art. 117, inciso III).


    B) ERRADA

    Descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa: ADVERTÊNCIA, pois está descumprindo um dever funcional.

    Art. 116. São deveres do servidor:
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.



    C) CORRETA

    Aplicar irregularmente dinheiro público: DEMISSÃO; (Art. 132, inciso VIII);


    D) ERRADA

    Não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo: ADVERTÊNCIA. (mesmo raciocínio da letra B)

    Art. 116. São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;



    E) ERRADA

    Violar a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição: ADVERTÊNCIA. (Art. 117, inciso V).
  • GENTE,

    FALOU EM DINHEIRO, CORRUPÇÃO PODE MARCAR QUE É DEMISSÃO.

  • Macetes que aprendi aqui no QC e nunca mais esqueci...

    O servidor que foi demitido ou destituído do cargo em comissão ...

    * Não pode ser servidor por 5 anos (são duas condutas): PRO PRO  
          PROveito e PROcurador (art. 117, IX e XI)

    * Não pode retornar ao serviço público nunca mais (são 5 condutas): Sabe por quê? Porque aqui ela CILASCO
               Corrupção
               Improbidade administrativa
               Lesão aos cofres públicos
               Aplicação irregular do dinheito público
               S
               Crimes contra administração
               O
  • As causas de demissão sempre envolve obter benefício financeiro ou causar prejuízo de alguma forma a administração pública, além desses casos o servidor pode ser demitido PURICIO:
    P roceder de forma desidiosa
    U sura
    R evelar segredo ...
    I ncotinência pública
    C onduta escandalosa
    I nsubordinação...
    O fensa física
  • Gabarito. C.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 




  • ''aplicar irregularmente dinheiro público.'' TÍPICO DE ATO IMPROBO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE DIZ A LIA, LEI DE IMPROBIDADE ADM, NA QUAL É PASSÍVEL DE PERDA DA FUNÇÃO...

    GABARITO "C"

     

  • As hipóteses de aplicação de pena de demissão estão previstas no art. 132 da Lei 8.112/1990. Note-se que a pena de demissão é aplicável às infrações administrativas mais graves.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    I - crime contra a administração pública; 
    II - abandono de cargo; 
    III - inassiduidade habitual;
     IV - improbidade administrativa; 
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
    VI - insubordinação grave em serviço; 
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
    XI - corrupção; 
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    Entre as infrações descritas pelo examinador, a da opção C (aplicar irregularmente dinheiro público) está prevista no art. 132, inciso VIII, como passível de pena de demissão.
    RESPOSTA: C



  • Recusar fé a documentos públicos: ADVERTÊNCIA

    Descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa: ADVERTÊNCIA,

    Aplicar irregularmente dinheiro público: DEMISSÃO

    Não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo: ADVERTÊNCIA

    Violar a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição: ADVERTÊNCIA

  • Mexeu no bolso público, é demissão!

  •  

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117