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Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos (...)
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Alternativa CORRETA C, conforme colocou o colega abaixo!!
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A letra C não está correta pq o servidor não fica impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria até que tenha cumprido o período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado! Ele pode pedir, mas terá que ressarcir o órgão ou entidade!
Lei n° 8.112/90 art. 96A
§ 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Gabarito D
Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 200
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
§ 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008
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Letra D correta mas tem pegadinha. Note o prescindível ( o certo é imprescindível) no final da frase da alternativa E. Atenção galera e bons estudos!!
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A resposta correta é a altenativa D. A alternativa C está errada, pois não se trata de licença para participar de programa de mestrado ou doutorado mas sim afastamento.
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a) e - Art 96-A caput - O servidor poderá [...] afastar-se do exercício do cargo efetivo
b) e - Art 96-A § 6º - Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo ( ... deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 ( O servidor em débito com o erário [...] terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito) dos gastos com seu aperfeiçoamento), salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, acritério do dirigente máximo do órgão ou entidade.
c) e - Art. 96-A §5º - Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprir o periodo de permanencia (perido igual ao do afastamento concedido) deverá ressarcir o órgão ou entidade [...] dos gastos com seu aperfeiçoamento.
d) c.
e) e - Art96-A caput - O servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO [...].(O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser autorizado a afastar-se do exercício do cargo para participar de programa de mestrado e doutorado em instituição de ensino superior no país, sendo Imprescindível o interesse da administração).
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Lei 8.112/90
Do AFASTAMENTO para estudo ou missão no exterior.
Art. 95, Parágrafo 1º - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Art. 95, Parágrafo2º - Ao servidor beneficiário pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento de despesa havida com seu afastamento.
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olha gente, acho que essa resposta tá incompleta, pois segundo a alternativa correta:
O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.
até aí tudo bem, só que tem uma ressalva que é o ressarcimento com as despesas havida com o afastamento desse servidor, certo concordo plenamente que é uma besteira para a questão só que, sem essa ressalva fica parecendo que o servidor não tem escolha e tem qeu permanecer em todas as circunstancias no cargo até que se passe o período igual ao do afastamento.
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d) O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido.
- por que 'terá de permanecer',já que existe a possibilidade de ressarcimento?
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não entendi a diferença entre a c e a d...
para mim as duas falam a mesma coisa.
Pq uma está certa e a outra errada?
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Erro da c
- O servidor beneficiário da licença para participar de programa de mestrado ou doutorado ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, até que se tenha cumprido período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado.
- O servidor não fica impedido. Ele pode solicitar a exoneração ou aposentadoria desde que venha a ressarcir o órgão ou entidade.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
O afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Strictu Sensu no País, que ocorre no interesse da Adminitração, está previsto no art. 96-A da Lei 8.112/1990 e é destinado aos servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 96-A. O
servidor poderá, no interesse da
Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,
afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de
pós-graduação stricto sensu
em instituição de ensino superior no País.
(...)
§ 2
º Os afastamentos para realização
de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos
servidores
titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3
(três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período
de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de
assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste
artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A consequência legal para o servidor que não obtiver o título ou grau
que justificou seu afastamento para cursar mestrado ou doutorado é a de ressarcir o órgão ou
entidade, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito (art. 95-A, §§ 5º e 6º, da Lei 8.112/1990).
Art. 96-A (...)
§ 5º Caso o servidor venha a
solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de
permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o
órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6º Caso o servidor não obtenha o
título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o
disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada
de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou
entidade.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Na verdade, a Lei 8.112/1990 não impede que o servidor afastado solicite aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, mas impõe-lhe a obrigação de ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Art. 96-A (...)
§ 5º Caso o servidor venha a
solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de
permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o
órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
A alternativa está de acordo com a redação do art. 96-A, § 4º, da Lei 8.112/1991.
Art. 96-A. (...) § 4º Os servidores beneficiados pelos
afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o
deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu
retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E
O afastamento do servidor para participar de programa de mestrado ou doutorado depende de interesse da Administração, conforme previsão do art. 96-A da Lei 8.112/1990.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da
Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em
programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino
superior no País.
A alternativa, portanto, está incorreta.
RESPOSTA: D
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Notem a pegadinha na questão E:(...) " sendo prescindível o interesse da administração".
Prescindível significa desnecessário, opcional. Imprescindível: indispensável.
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Gente, saindo um pouco das respostas vocês podem me tirar uma dúvida? Sou estudante de Universidade Federal.Caso eu passe em um concurso público, eu tenho como utilizar o periodo em que estou na graduação para digamos "compensar" a carga horária de trabalho? Não sei se me fiz clara, por exemplo, uma colega minha da universidade passou em um concurso e ela é dispensada no periodo da aula, ela comprovou que é estudante de graduação de universidade federal e essas horas que ela está na aula contam como se ela estivesse trabalhando, inclusive ela recebe o salário sem descontos.Se alguém tiver informações sobre isso pra me esclarecer fico agradecida!
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Fernanda Araújo, a Lei 8112/90, Art. 98 responde à sua pergunta:
Lei 8.112/90
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Os erros da C
1º e AFASTAMENTO e não LICENÇA, proprio enunciado fala a respeito diço.
2º não fica impedido, pós ele poderá pagar uma indenização equivalente ao tempo em que ficou afastado.
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A - ERRADO - É REMUNERADO.
B - ERRADO - O SERVIDOR TEM 60 DIAS PARA INDENIZAR.
C - ERRADO - O SERVIDO ATÉ PODE PEDIR EXONERAÇÃO OU SE APOSENTAR, DESDE QUE INDENIZE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
D - GABARITO.
E - ERRADO - ATO DISCRICIONÁRIO, DEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
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As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
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nada é fácil , tudo se conquista!
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Pra ajudar nessa caminhada do infeliz do "PRESCINDÍVEL"...
1) Isso e aquilo outro é IMPRESCINDÍVEL (NECESSÁRIO ou PRECISA). OK.
2) Isso e aquilo outro é PRESCINDÍVEL (DESNECESSÁRIO ou NÃO PRECISO). OK.
Até aqui, maravilha, mas cuidado, meu amigo, minha amiga, o safadinho do examinador não se cansa e vai tentar te pegar nessa aqui...
3) Isso e aquilo outro é NÃO PRESCINDÍVEL.
Hahaha. É agora que o Macaquinho, bate, bate o seu coquinho...rsrs. Calma, calma não criemos pânico.
Pra matar o examinador é só fazer o seguinte: deixa o NÃO quietinho e "traduz" o PRESCINDÍVEL.
Bora lá, PRESCINDÍVEL é: NÃO PRECISO, certo?
Então ficamos assim: "Isso e aquilo outro é NÃO (NÃO PRECISO)".
Agora, chama a matemática no "probleminha" e lembre-se que: sinais iguais: corta. Não e não: corta também !!!
Logo: "Isso e aquilo outro é NÃO (NÃO PRECISO)">>>>> "Isso e aquilo outro
é PRECISO/INDISPENSÁVEL/IMPRESCINDÍVEL/NECESSÁRIO)".
Tmj na caminhada !!! Ubuntu !!!
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pós-GRAduação → mantém a GRAna do servidor
· Interesse da administração
· Não pode ocorrer de forma simultânea com o cargo ou compensação de horário
· SERVIDOR SE AFASTA DO CARGO EFETIVO
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MES TRA DO = 3 ANOS
DOU TO RA DO = 4 ANOS
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A) O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser autorizado a afastar-se do exercício do cargo para participação em programa de mestrado ou doutorado, desde que no interesse da administração e sem remuneração. (O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.)
B) O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou seu afastamento do exercício do cargo para participar de programa de mestrado ou doutorado deverá compensar o período utilizado, correspondente ao afastamento, trabalhando, no máximo, por mais duas horas por dia. ( deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do , dos gastos com seu aperfeiçoamento)
C) O servidor beneficiário da licença para participar de programa de mestrado ou doutorado ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, até que se tenha cumprido período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado. (Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do , dos gastos com seu aperfeiçoamento.)
D) O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. (CORRETA)
E) O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser autorizado a afastar-se do exercício do cargo para participar de programa de mestrado e doutorado em instituição de ensino superior no país, sendo prescindível (DESNECESSÁRIO) o interesse da administração. (É IMPRESCINDÍVEL -NECESSÁRIO- o interesse da administração.)
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Alternativa D
Lei 8.112/90
Art. 96 A
§ 4 Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1, 2 e 3 deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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fazer Pós, Mestrado ou Doutorado é AFASTAMENTO e não uma licença, como no caso de CURSO DE CAPACITAÇÃO (3 MESES - LICENÇA).
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Pessoal, as letras B e C parecem dizer a mesma coisa, vejam só:
C - O servidor beneficiário da licença para participar de programa de mestrado ou doutorado ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, até que se tenha cumprido período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado. (Alguns colegas justificaram... "Pode até solicitar aposentadoria ou pedir indenização, mas terá que ressarcir a Administração" Ok, está correto!)
D - O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. (Se formos seguir o que foi falado na anterior, ele não terá que permanecer no exercício das funções, basta ressarcir a Administração e poderá sair)
Ficar impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração não é o mesmo que ter de permanecer no exercício de suas funções?
O que vcs acham?? Foi essa a minha dúvida...
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Em 18/05/21 às 08:43, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 16/03/21 às 15:49, você respondeu a opção C.
!
Você errou
!Em 16/02/21 às 08:42, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 22/01/21 às 09:49, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Não erro mais essa mísera .