SóProvas


ID
19084
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, NÃO é considerada penalidade que pode ser imposta ao servidor público federal a

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.112, Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • ASC DDD até parece marca de Inseticida, mas consegui gravar assim.
  • Transferência de atividades ou de local para punir o servidor constitui desvio de poder e, mesmo que o novo local de trabalho realmente esteja com falta de funcionários, o ato de mudança pode e deve ser anulado, de ofício ou judicialmente, por vício de finalidade.
  • Me embananei pois não entendi a pergunta, não entendi o sentido de transferência, isso implica que uma boa leitura da questão ou deixá-la para revisar no final pode salvar muitos pontos perdidos. Valeu pela dica das letrasASC DDD MUITO PRÁTICO.... EITA ESPAÇO BOM PARA APRENDER ESSE SITE NÉ GENTE!!!!
  • Resposta correta letra A.

    Quando se falar em " Penalidade" lembrem- se de: 

    Disque   Serviço de   Atendimento ao   Cliente 

    D = demissão, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada;

    S = suspensão;

    A = advertência;

    C = cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Conforme dispõe o Art. 127. da Lei 8112/90 que:

    " São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    Deus nos abençõe!

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.