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ID
1909141
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) possui suporte legal de acordo com o art. n°163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora n° 5 (NR5), aprovada pela Portaria SSST n° 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A respeito das atribuições da CIPA, analise as alternativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 5.16 A CIPA terá por atribuição:

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

  • Para reforçar.

     

    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS