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ID
190945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 - Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

     

  • A alternativa A está correta, porém houve um erro de digitação, pois entendemos o seguinte:

    o DP = o Delegado de Polícia

    a DP = a Defensoria Pública [LEIA-SE ISSO NA QUESTÃO]

    o DP= em uma interpretação muito profunda seria o DEFENSOR PÚBLICA.

     

     

  • Precisa comprovar pobreza para ter assistência da DP? Alguém sabe quais são os demais requisitos? Valeu.

  • a) Correta (ver art.5º, LXXIV CF c/c arts.134 CF e 32 CPP).

    b) Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal (ver art.33 CPP).

    c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (5 dias se preso o investigado; ou 15 dias se solto), cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (ver art.29 CPP).

    d) A renúncia é o ato que ocorre antes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do perdão, que ocorre depois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.

    e) No caso de morte do ofendido na APPCR antes do decurso do prazo decadencial (6 meses), contados a partir do dia em que veio a saber quem foi o autor do crime, tal prazo começará a fluir individualmente, a partir do momento que o CADI (art.31 CPP) tomarem conhecimento do fato e de sua autoria (ver art.38 c/c art.24 § 1º CPP).

  • Considerando que a prova é da Defensoria Pública, o termo DP refere-se ao Defensor Público. Este termo está presente em todas as provas da Defensoria Pública.
  • Em regra, as provas trazem, na págia inicial, um rol de siglas que poderão ser usadas nas questões seguintes.  Nesse rol, todas as siglas adotadas são identificadas. Caso exista alguma questão com sigla não constante do rol, ou nem sequer exista uma nota explicativa identificando a sigla, nesse caso acredito que a questão desafia recurso.

    In casu, a banca CESPE identificou a sigla "DP" no início da prova: "DP = defensor público ou Defensoria Pública". Considerando o artigo que precede a sigla "o", DP, nessa questão, significa "defensor público".
  • sacanagem, errei por considerar DP como delegado de polícia hehe.
  • alguém pode comentar a "B" ?

  • O erro do item 'B'  

    Havendo conflito entre os interesses do menor de idade ofendido e de seus representantes legais, prevalecerá a decisão destes, no tocante ao direito de queixa.(Errado)

    Havendo conflito entre os interesses do menor de idade ofendido e de seus representantes legais, será nomeado um curador especial ao menor. Art.33 cpp'


  • Considerei dp como delegado tb...

  • DP pensei "Delegado". kkkkk :(

  • tbm achei que era delegado....

  • Algumas questões a Cespe considera DP como delegado de policia e agora quer considerar como defensoria publica.. só Jesus na causa

  • Colocar dp em uma questão de ação penal é muita maldade. Nem terminei de ler a questão é já considerei como falsa, também considerei dp com delegado de polícia. Esses examinadores.......
  • Essa questão deveria ter sido anulada, DP pode ter vários significados, Delegado de polícia ( a qual eu considerei que fosse ), defensor público... assim fica difícil fazer prova. Temos que advinhar o que porra o cara que fez a questão quis dizer com DP. 

  • Resolvi a questão acertadamete pelo contexto. Prova da defensoria, daí não tem como fazer contorcionismo e imaginar DP = DELEGADO DE POLÍCIA, nem se a prova fosse para delegado pensaria que ali DP não era DEFENSOR PÚBLICO: item B ERRADO, uma vez que pela doutrina da proteção integral ao menor de dezoito anos, seria ilógico que havendo conflito de interesses entre o ofendido menor de dezoito anos e seus representantes legais, prevaleceria o interesse destes, basta lembrar que é majoritária a doutrina e a jurisprudência acerca da dualidade de prazo: se o representante legal não fizer a queixa, quando sobrevier a marioridade poderá o ofendido fazê-lo no prazo legal; item C ERRADO porque o MP atua na ação penal privada subsidiária (art. 29 CPP); item D ERRADO porque a renúncia é anterior à instauração da ação penal privada, há doutrina no sentido de que pode até ser feita após o ajuizamento da queixa, hipótese em que pode ser denominada desistência, mas uma vez recebida a queixa, tem-se o perdão judicial, que também é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP), distinguindo-se este daquela pelo fato de ser ato bilateral, deve ser aceito pelo querelado, enquanto aquela é ato unilateral; item E ERRADO a morte do efendido antes da representação nas ações públicas condicionadas não impede que seus sucessores representem (art. 24, §1º, CPP). Logo, GABARITO É ITEM A, questão relativamente fácil. Bons estudos a todos!!!

  • Questão maldosa! Colocar "DP" na matéria de Processo penal, onde cabe mais de uma interpretação da sigla, complicado.

  • A QUESTÃO É FÁCIL! MAS A BANCA FILHA DA PUTA COLOCA DP SENDO QUE VOCÊ PODE MUITO BEM INFERIR QUE DP É O DELGADO DE POLÍCIA! 

  • De onde eu tirei que DP era Departamento de Polícia?? kkkk

     

     

  • Eu sempre olho o órgão de onde a questão vem. Diante disso, logo considerei que DP se referia a Defensor Público.

  • Sacanagem essa questão.

  • poxaaaa esse DP, nossa ! 

  • FALOU EM DP(DEFENSOR PUBLICO)   desde que este comprove a pobreza e os demais requisitos para assistência jurídica.(MATEI A QUESTÃO AQUI)

    AO MEU VER ACHEI A QUESTÃO SUPER FÁCIL.

     

  • Dava pra acertar por eliminação, mas achei sacanagem da banca abreviar "DP" sem especificar qual cargo se tratava!

  • DP, delegado de policia. kkkk FIM, já sabem que errei kk

  • A letra "A" pode ser a mais correta, no entanto ainda tem algo errado nela, pois para ter acesso a DP não é necessário "provar", mas apenas "declarar" ser pobre.

  • Eu li MP kkkkkkkkkkk e errei

  • Sacanagem colocar, DP kkkk
  • Gabarito: A

    Dei mole!

    D.P para o Cespe é Defensoria Pública, gata! Anota ai!

  • acho incorreto abreviar palavras, poderia ser TAMBEM DELEGADO DE POLÍCIA' af

  • Interpretei DP como DELEGADO DE POLÍCIA e não como DEFENSORIA PÚBLICA.

    Que doideira hein, Doutor?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Foi para induzir ao erro mesmo. Porque além de abreviar com a conhecida sigla da Defensoria Pública (que na questão na verdade é Defensor público (como se não existisse defensora pública também)) ainda colocou um artigo masculino "o" na frente pra confundir com delegado de polícia.

  • Jurava que era delegado de polícia kkkk

  • quem ia saber que era DEFENSÓRIA PÚBLICA, doidera da pega

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) CF, art. 5º, LXXIV; CF, art. 134; CPP art. 32.

     

    b) CPP, art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    c) CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    d) A renúncia é o ato que ocorre antes do ajuizamento da ação penal privada, diferentemente do perdão, que ocorre depois do ajuizamento da ação e impede o seu prosseguimento.

     

    e) No caso de morte do ofendido na APPCR, antes do decurso do prazo decadencial (seis meses contados a partir do dia em que veio a saber quem foi o autor do crime) tal prazo começará a fluir individualmente, a partir do momento que o CADI (art. 31 do CPP) tomar conhecimento do fato e de sua autoria (CPP, art. 38 c/c art. 24, § 1º).

     

    OBS:

     

    APPCR: Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

  • Delegado de polícia kkkkk errrei nuss

  • Errei por achar que DP seria Delegado de Polícia
  • Chocada com os comentários kkk eu logo associei DP com defensor público ora.

  • O examinador agiu CR

    • Com ranço
    • Cagou repentinamente
    • Com rancor
    • C@ Rasgad0
    • Critério Rustico

    é pra adivinhar o que passa na cabeça desse infel1z??

  • Gabarito: Letra A

    No caso da questão, DP --- Defensor Público.

    Segundo o CPP:

    Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

  • queixa crime é o nomen iuris da ação penal privada, portanto, obrigatoriamente, e sob pena de inépcia, deve ser proposta por advogado/defensor público
  • DP= achei a utilização da abreviatura errada, pois confunde com Delegado Policial, ate pq em se tratando de ação penal, ouvimos mais delegado que defensor.