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pronto!!!...agora também temos um site de relacionamento em sentido estrito aqui!!!...ahauhaua...
vamos aos cometários:
A - Princípio da disponibilidade da ação penal privada.
B - O que é oferecida perante a autoridade policia é a notitia criminis para a instauração de IP. A queixa crime é a peça inicial do processo, oferecida ao Juiz.
D - Não há decadência para o MP. Caso o MP não ofereça a ação penal no prazo começará a correr o prazo decadencial de 6 meses para o ofendido propor ação penal privada subsidiária da pública. Ver artigos 38 e 29 do CPP.
E - Art. 60 do CPP. Só existe perempção nas ações penais privadas.
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C" é a correta, tendo em vista que:
a) Comentários: apenas o sucessor poderia dar seguimento à ação em caso de extinção da pessoa jurídica, inclusive por se tratar de ação penal privada.
b) Comentários: Jamais a queixa-crime poderá ser ofertada em sede policial, apenas na fase judicial. O que é feito na delegacia por exemplo, é a notícia crime.
c) Comentários: Corretíssima, pois a denúncia é a peça processual oferecida quando a ação penal é pública, não importa se é condicionada ou não.
d) Comentários: Não haverá decadência para o MP se ele não oferecer denúncia, ele poderá fazer a qualquer tempo, mas pasando do prazo, a vítima ou seu representante poderá intentar ação penal subsidiária da pública.
e) Comentários: Este conceito é para ação penal privada, quando o ofendido deixar de promover o andamento do processo, aí sim haverá a perempção.
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A Queixa-crime só pode ser oferecida ao juiz; já a representação pode ser feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
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Qual a diferença entre queixa-crime e representação? Quando o ofendido oferece a representação não é a mesma coisa dele estar oferecendo a queixa-crime?
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Na verdade gostaria do esclarecimento sobre estes termos a seguir:
queixa-crime;
denúncia;
promoção da ação penal;
representação.
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Marconijrr, resumindo bem rápido aqui pra vc.
queixa-crime: é a forma de se iniciar uma ação penal privada
denúncia: é a forma de se iniciar uma ação penal publica
promoção da ação penal: é a instauração da ação penal. Quem promove? será MP ou será a vítima ou, em caso de morte, ver o art 31 do CPP. A promoção da ação penal se publica sera pelo MP, se privada pela vítima.
representação: é uma condição de procedibilidade das ações penais publicas que forem condicionadas a representação. Esta pode ser da vitima ou do ministerio da justiça. cada especie tem suas pecualiaridades, por exemplo, o prazo das duas é diferente.
valeu! Espero ter ajudado.
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Na letra A ocorre a perempção, causando extinção da punibilidade.
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DICA.
Pública condicionada ou incondicionada -> Denúncia.
Privada -> Queixa Crime.
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A Queixa-crime só pode ser oferecida ao juiz; já a representação pode ser feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
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Gabarito: C
Queixa crime-> Juiz
Representação-> Autoridade policial, Juiz ou MP.
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Fazer confusão entre denúncia e representação e dar como correto é dose.
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Gabarito: Letra C
Denúncia e queixa-crime são as peças que dão início a uma ação penal. O que as diferencia é a titularidade (capacidade de levar o pedido ao Judiciário).
A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, seja condicionada ou incondicionada, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
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- Ação Penal Pública : DENÚNCIA
- Ação Penal Privada: QUEIXA-CRIME
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C. CHEGO JÁ PMCE!