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LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(MG de 31/12/2004)
Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Art. 21. Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:
I - .....
II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.
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GAB: C
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Art. 109. Para que sejam aplicadas as disposições do art. 20, I e § 1º, da Lei estadual nº 15.424/2004, deverá constar dos mandados e alvarás judiciais, de forma expressa, a informação de que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como, quando for o caso, que está representada por defensor público ou advogado dativo, ou que não está assistida por advogado, respectivamente nos termos das alíneas “d” e “e” do referido dispositivo.
Art. 110. Caso o magistrado entenda pela inconstitucionalidade do art. 20, inciso I e § 1º, da Lei estadual nº 15.424/2004, deverá vir expressa no mandado sua inaplicabilidade.
FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf
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Lei estadual nº 15.424/2004
Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:
I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, nos seguintes casos:
a) nos processos relativos a ações de investigação de paternidade e de pensão alimentícia;
b) nos termos do art. 6° da Lei Federal n° 6.969, de 10 de dezembro de 1981;
c) nos termos do § 2° do art. 12 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001;
d) quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei n° 13.166, de 20 de janeiro de 1999;
e) quando a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais de que tratam as Leis Federais nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001;
II - de penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980;
III - de escritura e registro de casa própria de até 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída em terreno de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), quando vinculada a programa habitacional federal, estadual ou municipal destinado a pessoa de baixa renda, com participação do poder público;
IV - de interesse da União, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 1.537, de 13 de abril de 1977;
V - de autenticação de documentos e de registro de atos constitutivos, inclusive alterações, de entidade de assistência social assim reconhecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.262, de 23 de julho de 1996, observado o disposto no § 3° deste artigo;
VI - a que se referem os incisos I e II do art. 290-A da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
VII - a que se refere o § 3° do art. 1.124-A da Lei Federal n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
VIII - de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral;
IX - de certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos federais ou municipais, bem como por órgãos de outros Estados.
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LEI 15.424
A) CERTO - Art. 21. Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária:
I - pela habilitação do casamento e respectivas certidões;
II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.
B) CERTO - Art. 20. Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro:
I - para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 98 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, nos seguintes casos:
1 - cumprimento de mandado e alvará judicial
2 - processos relativos a ações de investigação de paternidade
3 - ação de ususcapião
4 - ação de usucapião especial urbana
5 - a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo
atenção esses 05 primeiros - fica condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste a sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios, para fins de comprovação junto ao Fisco Estadual, e, na hipótese de constatação da improcedência da situação de pobreza, poderá o notário ou registrador exigir da parte o pagamento dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária correspondentes.
6 - a parte não estiver assistida por advogado, nos processos de competência dos juizados especiais
7 - de penhora ou arresto
8 - de escritura e registro de casa própria de até 60m² de área construída em terreno de até 250m² quando vinculada a programa habitacional
9 - de interesse da União
10 - de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de entidade de assistência social registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social
11 – lei 6015 – art. 290- a, I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;
II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.
12 – averbação de separação consensual e o divórcio consensual
13 - certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral
14 - certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais solicitadas por órgãos públicos
15 - bem ou direito havidos por transmissão causa mortis que tenham sido doados ao Estado
C) ERRADO - não é somente, interdição e sim será gratuito -->
Art. 21 - II - pelo registro de emancipação, ausência, interdição e adoção.
D) CERTO -
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NORMAS DE MINAS
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"mas essa gratuidade não alcança as despesas com a publicação do edital de proclamas na imprensa local" achei estranho essa parte da assertiva A alguém consegue me explicar